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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/12/2023 · pág. 39

DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 4.14.3.1 No caso de comprovada inexistência de professora/or efetiva/o com o perfil discriminado no item 4.14.3, poderá ser lotada/o professora/or contra- tada/o por tempo determinado, com licenciatura em qualquer área da educação e curso no idioma pretendido, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas. 4.14.4 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o será realizado pela Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), com a participação das/os gestoras/es do CCI, e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica. 4.14.5 O processo seletivo simplificado para contratação de professora/or por tempo determinado será realizado pela Crede/Sefor, com a participação das/ os gestoras/es do CCI e se dará por meio de edital, regulamentado por legislação específica. 4.14.6 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o no CCI deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta do CCI. 4.14.7 A carga horária para a lotação da/o professora/or será estabelecida de acordo com a demanda de cada CCI. 4.15 Lotação na Escola Bilíngue 4.15.1 O processo seletivo simplificado de professora/or efetiva/o de língua inglesa será realizado pela Coordenadoria de Protagonismo Estudantil e Educação Complementar (Copes), com a participação da/o gestora/or da Escola Bilíngue e se dará por meio de edital, conforme os critérios estabelecidos no Decreto nº 34.796, de 13 de junho de 2022. 4.15.2 Em relação ao processo seletivo simplificado de professoras/es para contratação por tempo determinado, será realizado pela Crede/Sefor, com a participação dos gestores da escola e se dará por meio de edital. 4.15.3 Para atuar na Escola Bilíngue, no componente de Língua Inglesa, a/o professora/or efetiva/o deverá ter curso de Licenciatura em Língua Inglesa. 4.15.4 Todas/os as/os professoras/es efetivas/os e temporárias/os devem fazer curso de Inglês na escola ou em uma unidade de CCI. 4.15.5 As/Os professoras/es que já fizeram curso externo devem apresentar certificado com a carga horária de 360h, no mínimo, para contemplar a exigência do curso na escola. 4.15.6 As/Os professoras/es devem ministrar aulas em Inglês em 25% da carga horária na sua disciplina específica. 4.15.7 A/O professora/or selecionada/o e lotada/o deverá assinar termo de adesão e compromisso com a proposta da Escola Bilíngue. 4.15.8 A/O professora/or pode ser lotada/o na Escola Bilíngue com 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. 4.16 Lotação de professora/or no Núcleo de Trabalho, Pesquisa e Práticas Sociais (NTPPS) 4.16.1 Para ser lotada/o no NTPPS, a/o professora/or poderá ser efetiva/o ou contratada/o por tempo determinado, com identificação com o caráter e natureza das ações desta unidade curricular, independentemente de sua habilitação e com disponibilidade de participar das formações ofertadas pela Crede/Sefor e Seduc. 4.16.1.1 A/O professora/or efetiva/o licenciado em Pedagogia, sem habilitação específica, poderá ser lotado em NTPPS. 4.16.2 É recomendável a concentração de turmas de NTPPS para uma/um mesma/o professora/or, podendo esta/e assumir até 6 (seis) turmas, tendo em vista que a/o professora/or participará de momentos formativos sistemáticos. 4.16.3 Com a implementação do NEM, o NTPPS passará a ser ofertado apenas nas EEMTI. 4.16.4 As escolas regulares de tempo parcial que já ofertam o NTPPS deverão continuar ofertando para as turmas de 3ª séries para fechar o ciclo. 4.16.5 A/O professora/or que assumir o NTPPS deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (NTPPS), ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2024, caso não a tenha. 4.17 Ambientes e Serviços de Apoio Pedagógico 4.17.1 Orientações Gerais 4.17.1.1 Nesta Portaria, é autorizada a lotação de professora/or nos seguintes ambientes e serviços de apoio pedagógico: Centro de Multimeios, LEI, LEC, PCA e Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT). 4.17.1.2 Conforme a proposta pedagógica da unidade escolar, mediante articulação e validação com a Crede/Sefor, e observadas as especificidades para cada um desses ambientes (Centro de Multimeios, LEI e LEC), a lotação poderá ser planejada de forma a permitir remanejamento de horas de um ambiente para outro projeto da escola, desde que não ultrapasse a carga horária total disponibilizada nesta Portaria. 4.17.1.3 Quando horas destinadas ao LEI, ao LEC e ao PCA forem assumidas por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um professora/or efetiva/o com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica, a carga horária correspondente às horas ocupadas por essas/es professoras/ es poderá ser redirecionada para outro ambiente ou projeto da unidade escolar. 4.17.1.4 Quando uma/um professora/or em readaptação de função assumir como Coordenadora/or do Centro de Multimeios, a carga horária destinada a essa função poderá ser remanejada para outro ambiente, Serviço de Apoio Pedagógico ou para outro projeto da escola. 4.17.1.5 As/Os professoras/es que tiverem carga horária no Centro de Multimeios, LEI e LEC, deverão utilizar, pelo menos, 20% da carga horária desses espaços para ministrar unidades curriculares eletivas, exceto para professoras/es em readaptação de função e pedagogas/os, sem habilitação específica, podendo ser inferior ao estabelecido, desde que autorizado pela Crede/Sefor. 4.17.1.5.1 Nas EEEP, a lotação de professoras/es no LEI e no LEC seguirá o previsto nos itens 4.12.11 e 4.12.12. 4.17.2 Lotação no Centro de Multimeios 4.17.2.1 O Centro de Multimeios deverá ter atividades nos turnos de funcionamento da escola contando com as funções de Professora/or Coordenadora/or e de Professora/or de Apoio. 4.17.2.2 Para a função de Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios serão disponibilizadas 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas pelos turnos de funcionamento da unidade escolar, e, para a função de Professora/or de Apoio, 20 (vinte) horas para cada turno de funcionamento da escola. 4.17.2.3 A/O professora/or que assumir a função de Coordenadora/or do Centro de Multimeios deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Regência de Multimeios, ofertada pela Coordenadoria de Formação Docente e Educação a Distância (Coded), devendo realizar esta formação, em 2024, caso não a tenha. 4.17.2.4 As/Os professoras/es que vierem a ocupar as funções anteriormente referidas poderão ser lotadas/os em mais de 1 (um) ambiente ou serviço de apoio pedagógico, bem como na regência de sala de aula, quando estas/es não estiverem em readaptação de função. 4.17.2.5 Para a função de Coordenadora/or, poderá ser lotada/o professora/or efetiva/o: a) em readaptação de função; b) com licenciatura em Pedagogia, sem habilitação específica; c) com habilitação específica, com a jornada de trabalho podendo ser compartilhada entre a função do Multimeios e a regência de sala de aula, conforme definição da escola. 4.17.2.6 A/O Professora/or Coordenadora/or do Centro de Multimeios poderá vir a assumir a sala de aula, excepcionalmente, no caso da ausência de uma/ um professora/or, exceto quando estiver em readaptação de função. 4.17.2.7 A função de Apoio será assumida por professora/or efetiva/o em readaptação de função ou por uma/um pedagoga/o efetiva/o sem habilitação específica. 4.17.2.8 Nas escolas indígenas que dispõem de Centro de Multimeios, independentemente da habilitação da/o professora/or, sua lotação será compartilhada entre a função do Centro de Multimeios e a regência de sala de aula, sendo 20 (vinte) horas neste ambiente, acrescidas das horas de regência e atividades extraclasse, podendo ser lotadas/os até 2 (duas/dois) professoras/es no Centro de Multimeios. 4.17.3 Lotação no Laboratório Educacional de Informática (LEI) 4.17.3.1 O LEI é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es dos diversos componentes curriculares, UCE, UCO, unidades de Trilha de Apro- fundamento, unidades de Projeto de Vida e como ferramenta de suporte pedagógico e caracteriza-se como espaço de regência. 4.17.3.2 Para a lotação em LEI, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade escolar, cuja lotação deverá ser feita com validação com a Crede/Sefor. 4.17.3.3 A/O professora/or que assumir o LEI deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Informática, ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2024, caso não a tenha. 4.17.3.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como PDT. 4.17.3.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEI, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais. 4.17.4 Lotação no Laboratório Educacional de Ciências (LEC) 4.17.4.1 O LEC é um ambiente que fica à disposição das/os professoras/es das áreas de Ciências da Natureza e Matemática como ferramenta de suporte pedagógico para o desenvolvimento de práticas de laboratório. 4.17.4.2 Para a lotação em LEC, será disponibilizada a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas entre os turnos de funcionamento da unidade escolar, que deverá ser feita com validação da Crede/Sefor. 4.17.4.2.1 A lotação de professora/or no LEC será realizada de forma compartilhada com a regência de sala de aula. 4.17.4.3 A/O professora/or que assumir o LEC deverá ter a certificação na formação denominada Itinerários Formativos em Laboratório Educacional de Ciências, ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2024, caso não a tenha. 4.17.4.4 A/O professora/or que for lotada/o neste ambiente, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como PDT. 4.17.4.5 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, esta/e poderá ser lotada/o, parcial ou integralmente, no LEC, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação desses profissionais. 4.17.4.6 A carga horária destinada ao LEC deverá ser distribuída entre as/os professoras/es dos componentes curriculares de Física, Química, Biologia,