DOE 22/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº240 | FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Matemática, com o limite de 40 (quarenta) horas semanais. 4.17.5 Lotação de Professoras/es Coordenadoras/es de Área (PCA) 4.17.5.1 São atribuições da/o PCA: a) auxiliar a coordenação escolar no planejamento das/os professoras/es de sua área do conhecimento com validação/autorização da/o Coordenadora/ or Escolar; b) articular, com as/os professoras/es de sua área, estratégias que favoreçam a aprendizagem das/os estudantes; c) acompanhar a execução dos planos de aula das/os professoras/es de sua área do conhecimento e os resultados de aprendizagem; d) subsidiar, orientar e sugerir práticas pedagógicas às/aos professoras/es; e) promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação contínua das/os professoras/es de sua área do conhecimento com ênfase na implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC); f) participar das formações, presenciais ou a distância, ofertadas pela Crede/Sefor, quando solicitado; g) auxiliar as/os professoras/es na elaboração e execução de projetos; h) atuar como formador escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem. 417.5.2 A/O PCA deverá ter o seguinte perfil: a) liderança reconhecida pelo corpo docente; b) bom relacionamento com seus pares; c) dinamismo, flexibilidade e capacidade formativa; d) competências comunicacionais, iniciativa e criatividade; e) compromisso com a autoformação; f) seriedade na efetivação do seu trabalho; g) competência para mediação de conflitos. 4.17.5.3 Como parâmetro geral, a/o PCA terá 10 (dez) horas de sua lotação destinadas às atividades de coordenação da área. 4.17.5.3.1 As escolas deverão lotar 1 (um) PCA para cada área de conhecimento: Linguagens e Suas Tecnologias; Matemática e suas Tecnologias; Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 4.17.5.3.2 Em determinada área, a unidade escolar somente lotará PCA se esta formar um colegiado de área de, no mínimo, 3 (três) professoras/es. 4.17.5.4 A base de referência para a lotação de professora/or como PCA seguirá este parâmetro: a) escola com até 80 (oitenta) professoras/es, 4 (quatro) PCA; b) escola com mais de 80 (oitenta) professoras/es, 5 (cinco) PCA. 4.17.5.5 A regência em sala aula é condição para a lotação da/o docente como PCA e sua carga horária na função não será superior a de regência, exceto quando esta função vier a ser assumida por uma/um professora/or efetiva/o em readaptação de função. 4.17.5.6 É recomendável que a/o PCA tenha 40 (quarenta) horas na mesma unidade escolar e distribua a carga horária destinada à função entre os turnos de funcionamento da escola. 4.17.5.7 Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professora/or em readaptação de função, excepcionalmente, mesmo sem regência de aula, em articulação com a Crede/Sefor, poderá ser lotada/o como PCA da área de sua habilitação específica, desde que não comprometa a lotação do Centro de Multimeios que é o ambiente prioritário para a lotação dessas/es profissionais. 4.17.5.8 A/O professora/or que for lotada/o como PCA, excepcionalmente, e a critério da unidade escolar, também poderá ser lotada/o como PDT. 4.17.5.9 Nas EEEP, as/os professoras/es que forem lotadas/os nesta função e de acordo com o subitem 4.12.13, terão como principais atribuições: promover, juntamente com a/o Coordenadora/or Escolar, a formação continuada das/os professoras/es de sua área do conhecimento com ênfase na implementação do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC) e atuar como formadora/or escolar da iniciativa Foco na Aprendizagem. 4.17.6 Lotação de professora/or no Projeto Professora/or Diretora/or de Turma (PPDT) 4.17.6.1 A/O PDT assume responsabilidades específicas em uma das turmas em que é docente e, nesta, além dos outros componentes curriculares que ministra, também responde pela unidade curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais. 4.17.6.1.1 Em decorrência da implementação do NEM, o Projeto de Vida, na rede estadual do Ceará, será desenvolvido por meio da unidade curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais, parte integrante do PPDT. 4.17.6.1.2 Mesmo não ministrando outros componentes curriculares na turma, a/o professora/or efetiva/o licenciada/o em Pedagogia, sem habilitação espe- cífica, poderá assumir a função de PDT. 4.17.6.2 Além da regência da unidade curricular referida anteriormente, o PDT dispõe de 3 (três) horas semanais, para desenvolver as atividades inerentes ao Projeto: atendimento individual às/aos estudantes, atendimento às/aos mães/pais/responsáveis, organização e análise do Dossiê da Turma, acompanhamento dos resultados de aprendizagem e frequência, entre outras ações previstas no escopo do Projeto. 4.17.6.3 Em decorrência da universalização do PPDT, todas as turmas de ensino médio regular, nos turnos diurno e noturno, deverão dispor da/o PDT, de acordo com o mapa de turma cadastrado no Sige Escola. 4.17.6.4 É recomendável que uma/um professora/or assuma apenas 1 (uma) turma como PDT ou, no máximo, 2 (duas), preferencialmente, em turnos distintos. 4.17.6.4.1 A/O professora/or de NTPPS poderá ser lotada/o como PDT da mesma turma. 4.17.6.5 Para ser Diretora/or de Turma, a/o professora/or deverá ter o perfil adequado ao caráter e à natureza das ações do Projeto, passando por processo de adesão coordenado pela unidade escolar. 4.17.6.6 A/O professora/or que assumir o Projeto Professora/or Diretora/or de Turma deverá ter a certificação na formação Itinerário Formativo Projeto de Vida (Diálogos Socioemocionais), ofertada pela Coded, devendo realizar esta formação em 2024, caso não a tenha. 5 REGISTRO DE CARÊNCIAS 5.1 Compete ao estabelecimento de ensino informar à Crede/Sefor, por meio do Sige Escola, a ocorrência de carências de professoras/es para as devidas providências. 6 ORGANIZAÇÃO DA OFERTA CURRICULAR 6.1 A organização da oferta curricular, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios gerais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9394/96, deve ter Base Nacional Comum, a ser complementada, a critério do sistema de ensino e dos estabelecimentos escolares, por uma Parte Diversificada do Currículo. 6.1.1 A organização da oferta curricular nas 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno, e 1ª e 2ª séries do turno noturno, conforme o nível e modalidade de ensino, considerando os princípios gerais da LDB; alterada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que instituiu uma nova organização curricular para o ensino médio, deverá ser composta por uma Formação Geral Básica e por Itinerários Formativos, indissociavelmente. 6.1.1.1 No estado do Ceará, a organização curricular será orientada pelo DCRC, homologado pelo Parecer CEE nº 479/2021 e regulamentado pela Resolução CEE 497/2021; e pelas Diretrizes para o Ano Letivo de 2024 a serem disponibilizadas por esta secretaria. 6.1.2 A lotação da/do professora/or para as UCE e/ou unidades curriculares de Trilha de Aprofundamento será anual e ocorrerá na área do conhecimento. 6.1.2.1 Para fins de lotação nas turmas de 1ª série do turno noturno, as escolas deverão ofertar, em cada turma, unidades curriculares de EPT e de Projeto de Vida, nos dois semestres. 6.2 A carga horária anual, para as turmas de 1ª , 2ª e 3ª séries do ensino médio regular diurno, em tempo parcial, será de 1.200 h/a, distribuídas em 200 dias letivos, correspondendo a 30 h/a semanais. 6.2.1 Para o cumprimento da carga horária prevista no item 6.2, as escolas regulares poderão ofertar até 5 (cinco) h/a semanais por meio do ensino remoto. 6.3 As turmas de 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Arte, Educação Física, Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Filosofia e Sociologia. 6.3.1 As turmas de 1ª e 2ª séries do turno noturno, terão como componentes curriculares de oferta obrigatória na FGB: Língua Portuguesa, Redação, Língua Estrangeira, Arte, Educação Física, Matemática e, uma organização por área em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias. 6.3.2 Nas 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio do turno diurno e 1ª e 2ª séries do turno noturno, a FGB de todas as modalidades de oferta será organizada de forma anual. 6.3.3 O componente curricular de Matemática para as 1ª, 2ª e 3ª séries do turno diurno e 1ª e 2ª série do turno noturno não deverá ter sua carga horária subdividida. 6.4 A escola poderá ofertar Língua Espanhola no tempo destinado à Língua Estrangeira na 1ª série do turno diurno no IF. 6.5 Na EEEP, a oferta de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) h/a diárias. 6.6 Na EEMTI, a oferta de ensino médio se efetivará por meio de uma jornada em tempo integral, sendo a carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) ou 35 (trinta e cinco) h/a, distribuídas em 9 (nove) ou 7 (sete) h/a diárias, respectivamente. 6.6.1 Em cada EEMTI, a oferta em tempo integral será implementada de forma gradual, ao longo das 3 (três) séries que compõem o ensino médio, sendo incluída uma série por ano. 6.7 A carga horária semanal do ensino fundamental será de 20 (vinte) horas semanais e de 4 (quatro) horas diárias.