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Diário Oficial da União · 22/12/2023 · pág. 22

DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122200022 22 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 243-B, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ANEXO . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 09254084000164.2023.37976 PR U B I R AT A 412800 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 08612869000107.2023.41691 PB AMPARO 250073 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 10513064000140.2023.45771 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09070880000147.2023.39394 PR FORMOSA DO OESTE 410820 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 08636699000192.2023.38914 PR LU N A R D E L L I 411375 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09157410000115.2023.58013 PR NOVA SANTA ROSA 411722 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 11301919000131.2023.41160 PR NOVO ITACOLOMI 411729 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09350598000113.2023.39461 PR PEROLA 411890 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 09502448000188.2023.44852 PR SANTA LUCIA 412382 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 10461231000156.2023.47747 PB CA JAZEIRINHAS 250375 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10513064000140.2023.51597 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10513064000140.2023.36842 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 10513064000140.2023.80264 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 09307925000154.2023.47813 PR JA P U R A 411240 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 95587473000143.2023.80747 PR LARANJEIRAS DO SUL 411330 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 09350598000113.2023.57269 PR PEROLA 411890 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 09272764000100.2023.59274 PR P L A N A LT O 411980 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 09361081000120.2023.47793 PR TOMAZINA 412780 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 09254084000164.2023.45155 PR U B I R AT A 412800 Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada R$ 25.789,56 . 10513064000140.2023.36841 PR ALMIRANTE TAMANDARE 410040 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 09569362000172.2023.57013 PR BRASILANDIA DO SUL 410337 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09529049000100.2023.37294 PR CAMBIRA 410380 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09380253000102.2023.50451 PR C R U Z M A LT I N A 410685 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 09311733000111.2023.58577 PR FA X I N A L 410760 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 09465664000109.2023.57051 PR FRANCISCO ALVES 410832 Equipes de Saúde da Família R$ 722.102,04 . 95587473000143.2023.80738 PR LARANJEIRAS DO SUL 411330 Equipes de Saúde da Família R$ 1.203.503,40 . T OT A L 26 R$ 6.006.781,12 PORTARIA GM/MS Nº 2.684, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO I T AU C U FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07804588000123004 71100003 99.679,00 99.679,00 10302501885358003 . T OT A L 1 PROPOSTAS 99.679,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.692, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Estados e Municípios a receberem recursos financeiros emergenciais para o custeio da Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as Propostas cadastradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos Estados e Municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Estados e os Municípios a receberem, em parcela única, recursos de custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas -Plano Orçamentário: 0002 - Ampliação de Dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC 201, de 2023. Art. 3º As transferências dos recursos financeiros estão condicionadas à inserção no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS das Resoluções das respectivas Comissões Intergestores Biparte-CIB aprovando as propostas. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE Município Gestão Proposta Valor Aprovado . BA 291480 Itabuna M 188127 1.000.000,00 . BA 291770 Jaguarari M 190176 385.000,00 . BA 292595 Rafael Jambeiro M 176561 600.000,00 . BA 292595 Rafael Jambeiro M 187418 1.000.000,00 . BA 291750 Jacobina M 187380 1.200.000,00 . BA 290930 Correntina M 187397 700.000,00 . MG 312160 Diamantina M 193738 5.000.000,00 . PB 251400 São João do Cariri M 193098 750.000,00 . PE 260700 Inajá M 193578 750.000,00 . PE 260210 Bom Conselho M 193612 2.000.000,00 . PR 410180 Araucária M 195695 6.900.000,00 . PR 411915 Pinhais M 173589 2.000.000,00 . PR 411950 Piraquara M 182221 1.950.000,00 . PR 411995 Pontal do Paraná M 175404 341.936,40 . RJ 330330 Niterói M 179005 10.000.000,00 . RJ 330390 Petropolis M 178423 10.000.000,00 . SP 351380 Diadema M 180634 10.000.000,00 . SP 351340 Cruzeiro M 191608 500.000,00 . SP 355030 São Paulo M 187275 1.000.000,00 . SP 355030 São Paulo M 188162 500.000,00 . SP 350000 São Paulo E 183813 800.000,00 . T OT A L 57.376.936,40