DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122200023 23 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 243-B, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ANEXO II . UF IBGE Município Gestão Proposta Valor Aprovado . BA 290570 Camaçari M 194123 400.000,00 . BA 291080 Feira de Santana M 194250 100.000,00 . BA 291360 Ilhéus M 194699 200.000,00 . BA 292870 Santo Antonio de Jesus M 194652 100.000,00 . RJ 330170 Duque de Caxias M 192999 12.000.000,00 . SP 351630 Francisco Morato M 188152 1.000.000,00 . SP 351750 Guapiaçu M 187236 700.000,00 . SP 351870 Guarujá M 188176 1.000.000,00 . SP 354840 Santópolis do Aguapeí M 187091 41.052,60 . SP 352770 Luiziânia M 187308 51.865,32 . SP 355650 Várzea Paulista M 177143 700.000,00 . SP 354410 Rio Grande da Serra M 193035 1.500.000,00 . SP 354410 Rio Grande da Serra M 192995 300.000,00 . T OT A L 18.092.917,92 PORTARIA GM/MS Nº 2.693, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos nos anexos a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 08218991000195.2023.45047 BA ITABUNA 291480 eMulti Ampliada R$ 269.500,00 . 11107939000176.2023.39819 BA SANTA BRIGIDA 292760 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 14237444000150.2023.44075 MG CONCEICAO DA APARECIDA 311710 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 10420068000183.2023.43751 MG PIUMHI 315150 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 08579944000177.2023.44950 PB NOVA PALMEIRA 251030 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . T OT A L 5 R$ 910.000,00 ANEXO II EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 11781909000140.2023.72449 AL M A R AG O G I 270450 Equipes de Saúde da Família R$ 2.888.408,16 . 11970098000126.2023.57588 MG ALPINOPOLIS 310190 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 14926619000136.2023.47937 MG BOM JESUS DA PENHA 310760 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11405835000148.2023.79649 RJ TRES RIOS 330600 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11217562000108.2023.79764 RS P E LOT A S 431440 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . T OT A L 5 R$ 4.332.612,24 ANEXO III EQUIPES DE SAÚDE BUCAL . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 14829961000118.2023.41583 ES MONTANHA 320350 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 14829961000118.2023.41910 ES MONTANHA 320350 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11356696000100.2023.79818 ES SAO MATEUS 320490 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 10291345000103.2023.72984 PE P R I M AV E R A 261140 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 10373890000130.2023.72424 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 10373890000130.2023.72425 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 10373890000130.2023.72426 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 10373890000130.2023.72427 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 10373890000130.2023.72428 PE SERTANIA 261410 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . T OT A L 9 R$ 618.948,00 ANEXO IV CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 18000776000177.2023.76949 PB BREJO DOS SANTOS 250290 Centro de Especialidades Odontológicas I R$ 99.000,00 . T OT A L 1 R$ 99.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.696, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA