DOU 22/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022023122200004 4 Nº 243-C, sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 LEI Nº 14.771, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00, para os fins que especifica. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Educação e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 185.200.000,00 (cento e oitenta e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Fica o Poder Executivo federal autorizado a ampliar as dotações da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", constante do Anexo I, referente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, mediante a utilização de recursos provenientes de: I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, observado o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - excesso de arrecadação, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964; e III - anulação de dotações orçamentárias, observado o disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 1964. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 100.000.000 Operações Especiais 0909 00W2 Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio 12 362 100.000.000 0909 00W2 0001 Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio - Nacional 12 362 100.000.000 F 5-IFI 2 90 0 1000 100.000.000 TOTAL - FISCAL 100.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 100.000.000 – ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 85.200.000 Operações Especiais 0909 00V3 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) 28 846 85.200.000 0909 00V3 0001 Ressarcimento das Contas do PIS/PASEP (ADCT, art. 121) - Nacional 28 846 85.200.000 Beneficiário atendido (unidade): 8.000 F 3- ODC 1 90 0 3000 85.200.000 TOTAL - FISCAL 85.200.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 85.200.000 – ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5011 Educação Básica de Qualidade 100.000.000 Operações Especiais 5011 0515 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica 12 847 100.000.000 5011 0515 0001 Dinheiro Direto na Escola para a Educação Básica - Nacional 12 847 100.000.000 F 3- ODC 1 30 8 1000 63.068.574 F 3- ODC 1 40 8 1000 13.122.970 F 3- ODC 1 40 8 1133 1 F 3- ODC 1 90 8 1000 14.074.520 F 4-INV 1 30 8 1000 6.991.605 F 4-INV 1 40 8 1000 2.497.126 F 4-INV 1 50 8 1000 245.204 TOTAL - FISCAL 100.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 100.000.000 – ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5035 Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas 85.200.000 At i v i d a d e s 5035 21DP Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) 08 244 85.200.000 5035 21DP 0001 Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021) - Nacional 08 244 85.200.000 S 3- ODC 1 90 0 1002 85.200.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - S EG U R I DA D E 85.200.000 TOTAL - GERAL 85.200.000