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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/12/2023 · pág. 57

DOMCE 26/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3362

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

Art. 5º O agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação e Diretor de Planejamento Estratégico e Geoprocessamento estão subordinados diretamente a Secretaria de Planejamento e Finanças.

Art. 6º O Agente de Contratação contará com o auxílio de Assessoramento Jurídico e do Órgão de Controle interno para o desempenho das funções essenciais.

§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em resposta a solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão consultado quanto ao fluxo procedimental.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao Assessoramento Jurídico e ao Órgão de Controle interno se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida pelo Órgão Jurídico ou procedimental, de planejamento e operacional a ser dirimida pela Controladoria Geral do Município.

§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade da Controladoria Geral do Município observará as orientações normativas do Tribunal de Contas do Estado e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.

§ 4º Na tomada de decisão, o agente de contratação deverá considerar as eventuais manifestações apresentadas pelo Assessoramento Jurídico e Órgão de Controle interno.

Art. 7º A comissão de contratação corresponde ao conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 8º Poderá a Administração Pública Municipal realizar a contratação de profissionais para assessoramento técnico especializado da comissão de contratação e agente de contratação.

Art. 9º Ficarão extintos os seguintes cargos constantes na Lei 1.804, de 22 de maio de 2017, alterada pela Lei nº 1.993, de 10 de maio de 2021:

I - Presidente da Comissão Permanente de Licitação;

II - Secretário da Comissão Permanente de Licitação;

III - Pregoeiro da Comissão de Pregão;

IV - Membro da Comissão Permanente de Licitação; e,

V - Equipe de Apoio da Comissão de Pregão.

Art. 10. Enquanto houver processos de contratação fundamentados nas Leis Nº 8.666/93 e/ou 10.520/02, o agente de contratação exercerá a função de presidente da comissão de licitação e/ou pregoeiro e a equipe de apoio comporá os demais membros para fazer face ao art. 6º, inciso XVI, da Lei Nº 8.666/93, garantindo o fiel cumprimento do regime jurídico eleito nos termos franqueados pelo art. 191 da Lei Nº 14.133/21.

Art. 11. Está lei entra em vigor em sua data de publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 21 de dezembro de 2023.

JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO GRATIFICADA SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO Nº TOTAL VALOR (R$) TOTAL GERAL AGENTE DE CONTRATAÇÃO Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa na contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação e pregoeiro. Capacitação compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal. Livre provimento com recrutamento de profissional servidor efetivo 2 R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

CARGO COMISSIONADO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO Nº TOTAL DE CARGOS VENCIMENTO BASE GRAT. REP VALOR (R$) TOTAL GERAL MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO Caberá ao membro da equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no exercício de suas atribuições. Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal. Livre provimento e exoneração 4 R$ 1.000,00 (MIL REAIS) R$ 1.500,00(MIL E QUINHENTOS REAIS) R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS REAIS) R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GEOPROCESSAMENTO Dirigir o planejamento estratégico, criação e posterior gestão do Plano de Contratação Anual, coordenação do geoprocessamento do Município e dar apoio técnico às ações de governança Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a planejamento e geoprocessamento ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Livre provimento e exoneração 1 R$ 1.600,00 (MIL E SEICENTOS REAIS) R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS)