DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600151 151 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.2.4 A autodeclaração da pessoa candidata será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 3.2.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 3.2.6 Do procedimento de heteroidentificação das pessoas negras 3.1.6.1 As pessoas candidatas que se autodeclararam negras, se não eliminadas no processo seletivo público, serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação complementar à auto declaração das pessoas negras, por meio de edital específico para essa fase. 3.2.6.1.1 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para pessoas negras constante no Anexo I deste edital para cada ênfase/polo de trabalho. 3.2.6.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 3.2.6.3 Para o procedimento de heteroidentificação, a pessoa que se autodeclarou negra deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação. 3.2.6.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.2.6.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, no dia de divulgação do edital de convocação para essa fase. 3.2.6.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação. 3.2.6.4.1 A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo público, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 3.2.6.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata. 3.2.6.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa candidata ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 3.2.6.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 3.2.6.5.1 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.2.6.6 Será considerado(a) como pessoa negra aquela que assim for reconhecida pela maioria dos(as) membros(as) da comissão de heteroidentificação. 3.2.6.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo público. 3.2.6.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença das pessoas candidatas. 3.2.6.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 3.2.6.7 Será eliminado do processo seletivo público, a pessoa candidata que: a) se recusar a ser filmada no procedimento de heteroidentificação; b) prestar declaração falsa. 3.2.6.8 O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua nota ou pontuação suficiente. 3.2.6.9 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela comissão de heteroidentificação, a pessoa candidata será eliminada do processo seletivo público e, se houver sido contratada, ficará sujeita à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.2.6.9.1 Caso a comissão de heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pela pessoa candidata, os documentos e informações referentes à referida pessoa candidata serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela comissão. 3.2.6.10 O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 3.2.7 As pessoas candidatas que se autodeclarem negras poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que requeiram no ato da inscrição de acordo com sua classificação neste processo seletivo público. 3.2.8 As pessoas candidatas negras concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo público. 3.2.9 Em cada uma das fases do processo seletivo público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas às pessoas candidatas negras, nos termos da Lei nº 12.990/2014, as pessoas candidatas autodeclaradas negras classificadas ou aprovadas dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, sendo que essas pessoas candidatas constarão tanto da lista das aprovadas dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista das aprovadas para as vagas reservadas às pessoas negras, em todas as fases do processo seletivo público. 3.2.9.1 De forma a preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste edital para o cadastro de reserva para Pessoas Negras (PN), será acrescida à listagem de aprovadas como Pessoas Negras a mesma quantidade de pessoas candidatas que simultaneamente figurem na lista de aprovadas de Ampla Concorrência (AC) e na lista de aprovadas como Pessoas Negras (PN) nos mesmos cargos/ênfases/polos, observado o subitem 6.14.4 deste edital. 3.2.10 Em caso de desistência ou eliminação de pessoa negra aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa negra posteriormente classificada. 3.2.11 Na hipótese de não haver pessoas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral por ênfase e polo de trabalho. 3.2.12 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas à pessoas com deficiência e à pessoas negras. 3.2.13 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital. 3.2.13.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, durante o prazo de interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação. 3.2.13.2 A pessoa candidata que não tiver a autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 3.2.13.2.1 Para interposição de recursos contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório. 3.2.13.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 3.2.13.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 3.2.14 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase. 4 DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO 4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino. 4.4 Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18 anos completos. 4.5 Não ter 75 anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo § 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da ênfase, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto no subitem 10.1 deste edital. 4.7 Ser aprovado(a) no processo seletivo público e preencher os requisitos previstos nos itens 4 e 9 e no Anexo II deste edital. 4.8 Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Fe d e r a l . 4.8.1 A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos. 4.9 Cumprir as determinações deste edital. 5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 5.1 TAXA: R$ 62,79. 5.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, solicitada no período estabelecido no cronograma constante do Anexo IV deste edital. 5.2.1 A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5.2.1.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. 5.2.2 A pessoa candidata deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário. 5.2.3 A pessoa candidata deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo público, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, após efetuado o registro pelo banco. 5.2.3.1 A pessoa candidata poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do processo seletivo público. 5.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 5.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo V deste edital. 5.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 5.3 O comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas. 5.4 Das disposições gerais sobre a inscrição no processo seletivo público 5.4.1 Antes de efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ênfase a qual deseja concorrer. No sistema de inscrição, a pessoa candidata deverá optar pela ênfase, pelo polo de trabalho ao qual deseja concorrer e por uma das cidades de prova a ele vinculada, bem como preencher o questionário socioeconômico cultural. 5.4.1.1 Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar a alteração da opção de ênfase, polo de trabalho, atendimento especializado, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas, que estará atrelada ao polo de vaga. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada. 5.4.1.1.1 Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.4.1.1 deste edital, será considerada válida somente a última alteração realizada. 5.4.1.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as solicitações de inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma. 5.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra ênfase. 5.4.4 Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros. 5.4.4.1 A pessoa candidata deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia. 5.4.4.1.1 A pessoa candidata cuja fotografia, por não obedecer às especificações constantes do subitem 5.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a realização das provas, poderá, a critério da Petrobras e(ou) do Cebraspe, ser submetida à identificação especial no dia de realização das provas. 5.4.4.1.1.1 A pessoa candidata que for submetida à identificação especial poderá ser fotografada no dia de realização das provas. 5.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Petrobras e o Cebraspe não se responsabilizarão por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio. 5.4.4.1.3 As pessoas candidatas deverão verificar, em link específico a ser divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, se a foto encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, a pessoa candidata poderá realizar, no período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema. 5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa candidata, dispondo a Petrobras e o Cebraspe do direito de excluir do processo seletivo público aquela pessoa que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.