DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122600150 150 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.1.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, a pessoa candidata deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 3.1.4.4, a imagem legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores a data de publicação deste edital. 3.1.4.1 O laudo médico deve apresentar a identificação da pessoa candidata e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital. 3.1.4.1.1 Caso o laudo médico seja emitido em meio eletrônico este deverá ser assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às resoluções do Conselho Federal de Medicina. 3.1.4.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação da pessoa candidata e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 3.1.4.3 No caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), esses(as) poderão enviar laudo emitido por outros profissionais habilitados de acordo com o item 4 do Anexo VI deste edital. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 3.1.4.4 A pessoa candidata com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, imagem legível do laudo médico a que se refere o subitem 3.1.4 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 3.1.4.5 O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 3.1.4.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB. 3.1.4.6 A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 3.1.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, a pessoa candidata deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 3.1.4.7 A imagem do laudo médico terá validade somente para este processo seletivo público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 3.1.5 A pessoa candidata com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, referente ao dia de realização das provas e das avaliações multiprofissionais a cargo do Cebraspe (subitem 3.1.11.1 deste edital) para o dia de realização das provas e das demais fases, devendo indicar as condições de que necessita para a realização dessas. 3.1.5.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, as pessoas com deficiência participarão do processo seletivo público em igualdade de condições com as demais pessoas candidatas, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para as demais pessoas candidatas e todas as demais normas de regência do processo seletivo público. 3.1.6 O nome da pessoa candidata que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação multiprofissional, for considerada pessoa com deficiência, e não for eliminada do processo seletivo público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por ênfase. Concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação neste processo seletivo público. 3.1.7 A nomeação das pessoas candidatas aprovadas deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 3.1.1 deste edital. 3.1.8 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa classificada nessa condição. 3.1.9 A relação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/petrobras_23_ntj, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo IV deste edital. 3.1.9.1 A pessoa candidata que desejar interpor recurso contra a relação provisória das pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória. 3.1.9.2 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou complementação desta. 3.1.10 A inobservância do disposto no subitem 3.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência. 3.1.10.1 A pessoa candidata que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo não é suficiente para o deferimento da solicitação da pessoa candidata. 3.1.11 Da avaliação da equipe multiprofissional 3.1.11.1 As pessoas candidatas com a inscrição deferida para concorrer à vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD), se não eliminadas no processo seletivo público, serão convocadas para a avaliação da deficiência por equipe multiprofissional de responsabilidade do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à legislação, bem como quanto a eventuais necessidades de adaptações razoáveis no posto de trabalho. 3.1.11.1.1 Serão convocados para avaliação da deficiência pela equipe multiprofissional o equivalente a 3 (três) vezes o quantitativo do cadastro de reserva para candidatos com deficiência constante no Anexo I deste edital para cada ênfase/ polo de trabalho. 3.1.11.1.1 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, de responsabilidade do Cebraspe, será formada por cinco profissionais capacitados(as) atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um(a) deverá ser médico(a), um(a) psicólogo(a) e três profissionais da PETROBRAS do mesmo cargo, preferencialmente da mesma ênfase para a qual a pessoa candidata está concorrendo, e analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012, da Lei n.º 14.126/2021, e do Decreto n.º 9.508/2018, e suas alterações. 3.1.11.2 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pela pessoa candidata no ato de inscrição no processo seletivo público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais a ênfase da atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.1.11.3 As pessoas candidatas deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com uma hora de antecedência, munidas de documento de identidade original e laudo médico original, com a referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com base no modelo constante do Anexo VI deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas às pessoas candidatas as adaptações razoáveis e recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição. 3.1.11.3.1 O laudo médico original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). A pessoa candidata poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 3.1.11.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 3.1.11.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência. 3.1.11.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, a pessoa candidata deverá apresentar, além de laudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 meses anteriores a data da avaliação da condição de sua deficiência. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 3.1.11.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 3.1.11.6 Quando se tratar de deficiência que se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.1.11.7 Quando se tratar de deficiência física, a pessoa candidata deverá apresentar laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que descreva as alterações anatômica e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 3.1.11.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência: a) não apresentar laudo médico (original e cópia simples ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico em período superior a 36 meses anteriores à data de publicação deste edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou daquelas com deficiência irreversível, conforme alínea c do item 3.1.4 deste edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 3.1.11.3 a 3.1.11.7 deste edital; d) não for considerada pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; e) não comparecer à avaliação multiprofissional; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.16.2 deste edital. 3.1.11.9 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no processo seletivo público, figurará na lista de classificação geral por ênfase. 3.1.11.9.1 A pessoa candidata que não for considerada com deficiência na avaliação da equipe multiprofissional poderá interpor recurso administrativo contra a referida decisão. 3.1.11.9.2 Para interposição de recursos contra o resultado provisório na avaliação da equipe multiprofissional, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos descritos no respectivo edital de resultado provisório. 3.1.11.10 As vagas definidas no subitem 3.1.1 deste edital que não forem providas por falta de pessoas com deficiência aprovadas serão preenchidas pelas demais pessoas candidatas, observada a ordem geral de classificação por ênfase e polo de trabalho. 3.1.11.11 O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos da legislação e conforme sua classificação e não exime da obrigação, de caso convocado(a), se submeter a avaliação de saúde admissional conforme previsto no item 10 deste edital. 3.1.12 De forma a preservar o quantitativo previsto no Anexo I deste edital para o cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência (PCD), será acrescida à listagem de aprovadas como Pessoas com Deficiência (PCD) a mesma quantidade de pessoas candidatas que simultaneamente figurem na lista de aprovadas de Ampla Concorrência (AC) e na lista de aprovadas como Pessoas com Deficiência (PCD) nos mesmos cargos/ênfases/polos, observado o subitem 6.14.4 deste edital. 3.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.2.1 Das vagas destinadas a cada ênfase e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste processo seletivo público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014. 3.2.1.1 O percentual de reserva de 20% também será observado na formação do cadastro de reserva para pessoas negras. 3.2.1.2 O quantitativo de vagas e de cadastro de reserva para as pessoas negras constam do Anexo I deste edital. 3.2.1.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 3.2.1.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para as pessoas negras nas ênfases/polos de trabalho com número de vagas igual ou superior a três. 3.2.2 Para concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, optar por tal reserva e autodeclarar-se negra, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.2.2.1 Até o final do período de solicitação de inscrição deste processo seletivo público, será facultado à pessoa candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para pessoas negras, por meio do aplicativo de inscrição, conforme subitem 5.4.1.1 deste edital. 3.2.3 A autodeclaração da pessoa candidata goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo público.