DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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SUL Araucária/PR, Canoas/RS ou demais cidades na região Sul que a Petrobras atue ou venha a ter atuação. Araucária/PR, Canoas/RS, Porto Alegre/RS ou Curitiba/PR . I P OJ U C A Ipojuca/PE ou demais cidades no Estado de Pernambuco que a Petrobras atue ou venha a ter atuação. Ipojuca/PE ou Recife/PE Observações: A cidade na qual a pessoa candidata prestará as provas está vinculada à opção de ênfase/polo de trabalho/localidade. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PSP RH 2023.2 ANEXO III - CARGO, ÊNFASES, REQUISITOS, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇ ÃO 1 CARGO: PROFISSIONAL PETROBRAS DE NÍVEL TÉCNICO JÚNIOR 1.1 REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 3.446,23 com garantia de remuneração mínima de R$ 5.878,82. 1.2 ÊNFASES 1.2.1 ÊNFASE 1: ENFERMAGEM DO TRABALHO REQUISITOS: curso técnico de nível médio em Enfermagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, complementado por curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades técnicas e administrativas na área de enfermagem do trabalho e assistencial, atuando de forma interdisciplinar, considerando as dimensões de saúde, segurança e meio ambiente de forma integrada; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.2 ÊNFASE 2: INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Mecânica, Mecânica de Precisão, Metalurgia, Metrologia, Fabricação Mecânica, Mecatrônica, Química ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de inspeção e avaliação da integridade dos equipamentos e instalações, propondo soluções e medidas que garantam a continuidade operacional, obedecendo critérios técnicos, de segurança, qualidade, preservação do meio ambiente e atendimento a legislação, executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.3 ÊNFASE 3: LOGÍSTICA DE TRANSPORTES - CONTROLE REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Administração, Aeroportuário, Comércio Exterior, Logística, Portos, Suprimento, Transporte Aquaviário, Transporte de Cargas e Transporte Rodoviário, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de apoio logístico na área de transporte e movimentação de cargas e pessoas; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.4 ÊNFASE 4: MANUTENÇÃO - CALDEIRARIA REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Mecânica, Mecatrônica, Metalurgia ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços 1.2.5 ÊNFASE 5: MANUTENÇÃO - ELÉTRICA REQUISITOS: Curso técnico de nível médio em: Eletroeletrônica, Eletromecânica ou eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído através da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.6 ÊNFASE 6: MANUTENÇÃO - INSTRUMENTAÇÃO REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Eletrônica, Eletroeletrônica, Mecatrônica ou Metrologia, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.7 ÊNFASE 7: MANUTENÇÃO - MECÂNICA REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletromecânica, Fabricação Mecânica, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas atividades de manutenção preventiva, preditiva e corretiva, dentro da sua área de conhecimento, empregando métodos e ferramental adequados, visando a atender as necessidades operacionais e o pleno funcionamento dos equipamentos e instalações; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.8 ÊNFASE 8: OPERAÇÃO REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Análises Químicas, Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Petroquímica, Plásticos, Química, Refrigeração e Climatização, Sistemas a Gás ou Soldagem, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: assegurar a operação contínua das instalações, equipamentos e sistemas industriais, de acordo com os padrões técnicos e princípios de gestão da organização, em conformidade com as normas e procedimentos técnicos de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.9 ÊNFASE 9: OPERAÇÃO DE LASTRO REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Automação Industrial, Construção Naval, Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica, Eletrônica, Eletrotécnica, Fabricação Mecânica, Manutenção Automotiva, Manutenção de Aeronaves, Manutenção de Máquinas Pesadas, Máquinas Navais, Mecânica, Mecânica de Aeronaves, Mecânica de Precisão, Mecatrônica, Metalurgia, Metrologia, Petróleo e Gás, Soldagem ou Telecomunicações, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: atuar nas operações dos sistemas de lastro, de amarração, de máquinas, de bombas e demais instalações de controle, bem como nas operações de carregamento, descarregamento e redistribuição de cargas na plataforma; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.10 ÊNFASE 10: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - EDIFICAÇÕES REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Edificações ou Estradas, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.11 ÊNFASE 11: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - ELÉTRICA REQUISITOS: curso técnico de nível médio em: Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos, Eletroeletrônica, Eletromecânica ou Eletrotécnica, ministrado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Serão aceitos diplomas e certificados de outros cursos técnicos, com denominações distintas, desde que constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (Instituído por meio da Portaria nº 870, de 16 de julho de 2008, do MEC) e estejam diretamente relacionadas aos cursos técnicos requeridos para o cargo. Outras formações são aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais para o exercício da correspondente ênfase. Registro no respectivo Conselho de Classe, como Técnico. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: fiscalizar e executar as atividades de planejamento, projeto, fabricação, construção e montagem de instalações, equipamentos e obras de infraestrutura; executar a fiscalização técnica e administrativa dos contratos de bens e serviços. 1.2.12 ÊNFASE 12: PROJETOS, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - I N S T R U M E N T AÇ ÃO