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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 66

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no Processo SEI 0038944/2023, resolve: Art. 1º Dispensar JULIANA MANO DA SILVEIRA, matrícula N. 320.517, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-01, da Coordenadoria Disciplinar do TJDFT. Art. 2º Dispensar HORTENCIA MARIA LIMA BARBOSA, matrícula N. 312.143, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-02, da Coordenadoria de Apoio Extraordinário. Art. 3º Designar JULIANA MANO DA SILVEIRA, matrícula N. 320.517, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, da Coordenadoria Disciplinar do TJDFT. Art. 4º Designar HORTENCIA MARIA LIMA BARBOSA, matrícula N. 312.143, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da Função Comissionada, FC-05, da Coordenadoria de Apoio Extraordinário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO PORTARIA Nº 1.581/SGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante no processo TRT-PROAD 11941/2020 e em estrito cumprimento à decisão exarada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do Processo nº 1032823-73.2022.4.01.0000, que deferiu o efeito suspensivo pleiteado para sobrestar os efeitos do Acórdão 1599/2019 em relação aos representados da ANAJUSTRA, até o julgamento do mérito da apelação interposta nos autos do processo de origem, conforme definido no Proad 4668/2021, resolve: Tornar sem efeito a Portaria nº 580/2020-SGP, publicada no DOU em 1º.9.2020, Seção 2, fl. 70, que alterou a aposentadoria da servidora MICHELLE SOUQUET, para excluir a vantagem prevista no art. 2º da Lei nº 8.911/94 c/c art. 18, § 2º da Lei 11.416/2006, com efeitos a contar da aposentadoria inicial. CESAR MARQUES CARVALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DG/SGP N° 949, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do Ato GP n. 47/2022, artigo 1º, inciso XVII, alínea "m", e tendo em vista o que consta do PROAD n. 62.485/2023, resolve: Art. 1.º Conceder aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Renata Brandão Biezok, Matrícula n. 123.455, no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, padrão C.NI.12, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso II, e § 4º, c/c o artigo 26, § 2º, inciso II, da EC n. 103/19, nos termos do PROAD n. 62.485/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO BORGES ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS ATO TRT6-GP Nº 812, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, usando de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no PROAD n.º 25212/2023, resolve: CONCEDER pensão vitalícia por morte a Maria Cecília de Oliveira, na condição de cônjuge supérstite do ex-juiz classista aposentado Antônio Moraes de Oliveira, a partir de 10/12/2023 (data do óbito), com fundamento nos arts. 215 e 219, inciso I, da Lei n.º 8.112/90, e nos arts. 16, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", da Lei n.º 8.213/91 c/c o art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424/2020, composta pela cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida de 10% (dez por cento) por dependente, totalizando 60% (sessenta por cento), incidentes sobre o valor dos proventos de aposentadoria do instituidor, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n.º 10.887/2004. NISE PEDROSO LINS DE SOUSA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 213, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD 4.966/2022; Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste Regional; Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 209/2023, que redistribuiu, a partir de 22/12/2023, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora MARIA FERNANDA ALECIO TRENTINO SALLAS, matrícula 308.23.1121, em reciprocidade com cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Superior do Trabalho - TST, criado pela Lei nº 14.582/2023, de 16/05/2023; Considerando a informação contida no art. 4º da lei 14.582/2023, que informa que os recursos financeiros decorrentes da execução daquela lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Superior do Trabalho no orçamento geral da União; e Considerando o disposto no PROAD nº 14.247/2023, resolve: Nomear a candidata CAROLINA DIAS MACHADO, para exercer o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 14.582/2023. PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA PORTARIA Nº 93/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinadas com os incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007; resolve: Art. 1º Exonerar: I - Adrielly Monique Rego Reis, inscrita no CPF/MF sob nº 214.293.-42, do emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV; II - Melina Teixeira Cardoso, inscrita no CPF/MF sob nº 309.038.-16, do emprego comissionado de Assessora da Presidência do CFMV; III - Pollyanna Araújo de Alencar, inscrita no CPF/MF sob nº 828.974.-91 , do emprego comissionado de Assessora da Presidência do CFMV; IV - Viviane Marques de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob nº 043.446.-92, do emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga o inciso V, do art. 1º, da Portaria 47/2018; a Portaria nº 76/2018, publicada no DOU, de 18 de junho de 2018, pg. 65; os itens 3 e 8 do inciso I e o item 12 do inciso II, do Anexo II, da Portaria nº 127/2021; a Portaria nº 32/2022, publicada no DOU nº 64, de 4 de abril de 2022, pg. 130; o art. 1º da Portaria nº 37/2022; o art. 3º da Portaria nº 69/2022; a Portaria nº 99/2022; a Portaria nº 5/2023, publicada no DOU nº 8, de 11 de janeiro de 2023, pg. 44; a Portaria nº 10/2023; a Portaria nº 39/2023, publicada no DOU nº 81, de 28 de abril de 2023, pg. 134; e a Portaria nº 44/2023. Art. 3º Cumpra-se dando ciência ao Departamento de Administração para publicação no Diário Oficial da União, e ao Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV. ANA ELISA ALMEIDA CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA PORTARIA Nº 169, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Designar Ylo Barroso Caiado Fraga em substituição a Camila Dias de Lima Alves, Gerente da Gerência Técnica do Conselho Federal de Psicologia pelo período de 8 de janeiro de 2024 a 22 de janeiro de 2024, por motivo de férias da titular. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir de 8 de janeiro de 2024. Brasília-DF, 26 de dezembro de 2023. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ PORTARIA Nº CRCCE Nº 244, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art. 16, XV, "a", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Órgão; CONSIDERANDO o previsto na Resolução CRCCE nº 565/2011, art. 8º - PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DO CRCCE. resolve: Art. 1º - Nomear para exercer o cargo de Coordenadora de Desenvolvimento Profissional do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ a senhora SOCORRO KATIUSSIA SOUSA DOS REIS BARROSO, CPF: 658.519.273-72, a partir de 19/12/2023. Art. 2° - As atribuições do cargo, ora nomeado, estão previstas na Resolução CRCCE nº 565/2011. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos à data de 19/12/2023. FELLIPE MATOS GUERRA PORTARIA Nº CRCCE Nº 245, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as atribuições dispostas no art. 16, XV, "d", da Resolução CRCCE nº 584/2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Órgão. resolve: Art. 1º - Exonerar do cargo de Assessor de Comunicação do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, a partir de 31 de dezembro de 2023, o senhor PAULO SILVA MARIANO, CPF: 061.028.893-80. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data. FELLIPE MATOS GUERRA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA CRMMG N° 1.129, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, 22 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a Lei nº14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos;