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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 66

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600066 66 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 C O N V Ê N I O Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2024. Cláusula segunda As disposições contidas nos Convênios ICMS a seguir indicados ficam prorrogadas até 30 de abril de 2026: I - Convênio ICMS nº 24, de 28 de março de 1989, que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica; II - Convênio ICMS nº 104, de 24 de outubro de 1989, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e serviços médico hospitalares; III - Convênio ICMS nº 74, de 12 de dezembro de 1990, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo; IV - Convênio ICMS nº 16, de 25 de junho de 1991, que autoriza o Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica; V - Convênio ICMS nº 38, de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla; VI - Convênio ICMS nº 39, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica; VII - Convênio ICMS nº 41, de 7 de agosto de 1991, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica; VIII - Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; IX - Convênio ICMS nº 57, de 26 de setembro de 1991, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica; X - Convênio ICMS nº 58, de 26 de setembro de 1991, que dispõe sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola; XI - Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica; XII - Convênio ICMS nº 2, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho; XIII - Convênio ICMS nº 3, de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados; XIV - Convênio ICMS nº 4, de 26 de março de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato; XV - Convênio ICMS nº 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas; XVI - Convênio ICMS nº 55, de 25 de junho de 1992, que autoriza o Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela Fundação Pró-TAMAR; XVII - Convênio ICMS nº 78, de 30 de julho de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação; XVIII - Convênio ICMS nº 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio; XIX - Convênio ICMS nº 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão; XX - Convênio ICMS nº 142, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil - Região Paraná; XXI - Convênio ICMS nº 147, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira; XXII - Convênio ICMS nº 9, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; XXIII - Convênio ICMS nº 29, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental; XXIV - Convênio ICMS nº 50, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerâmicos; XXV - Convênio ICMS nº 61, de 10 de setembro de 1993, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas à construção de casas populares; XXVI - Convênio ICMS nº 132, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; XXVII - Convênio ICMS nº 138, de 9 de dezembro de 1993, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva; XXVIII - Convênio ICMS nº 13, de 29 de março de 1994, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão; XXIX - Convênio ICMS nº 55, de 30 de junho de 1994, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos escolares personalizados, nas condições que especifica; XXX - Convênio ICMS nº 32, de 4 de abril de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas; XXXI - Convênio ICMS nº 42, de 28 de junho de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento; XXXII - Convênio ICMS nº 82, de 26 de outubro de 1995, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas; XXXIII - Convênio ICMS nº 20, de 22 de março de 1996, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica; XXXIV - Convênio ICMS nº 29, de 31 de maio de 1996, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros; XXXV - Convênio ICMS nº 33, de 31 de maio de 1996, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns; XXXVI - Convênio ICMS nº 84, de 26 de setembro de 1997, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública; XXXVII - Convênio ICMS nº 123, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das IFES e HUS; XXXVIII - Convênio ICMS nº 136, de 12 de dezembro de 1997, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona, destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da COHAB; XXXIX - Convênio ICMS nº 4, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com transporte ferroviário; XL - Convênio ICMS nº 5, de 20 de março de 1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar; XLI - Convênio ICMS nº 47, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; XLII - Convênio ICMS nº 57, de 19 de junho de 1998, que isenta do ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração direta e indireta para distribuição às vítimas da seca; XLIII - Convênio ICMS nº 91, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; XLIV - Convênio ICMS nº 95, de 18 de setembro de 1998, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde; XLV - Convênio ICMS nº 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos; XLVI - Convênio ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil ou destinadas para o sistema ferroviário estadual; XLVII - Convênio ICMS nº 5, de 24 de março de 2000, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias; XLVIII - Convênio ICMS nº 33, de 26 de abril de 2000, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona; XLIX - Convênio ICMS nº 63, de 15 de setembro de 2000, que autoriza os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do ICMS as operações com leite de cabra; L - Convênio ICMS nº 74, de 15 de setembro de 2000, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO; LI - Convênio ICMS nº 96, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com pescado regional, exceto Pirarucu; LII - Convênio ICMS nº 33, de 6 de julho de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH; LIII - Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; LIV - Convênio ICMS nº 41, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamento de monitoramento automático de energia elétrica; LV - Convênio ICMS nº 49, de 6 de julho de 2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina contra a tuberculose; LVI - Convênio ICMS nº 116, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; LVII - Convênio ICMS nº 117, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São Paulo; LVIII - Convênio ICMS nº 125, de 7 de dezembro de 2001, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição pública; LIX - Convênio ICMS nº 140, de 19 de dezembro de 2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos; LX - Convênio ICMS nº 11, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do serviço de transporte de gás natural; LXI - Convênio ICMS nº 31, de 15 de março de 2002 que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa; LXII - Convênio ICMS nº 40, de 15 de março de 2002, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo; LXIII - Convênio ICMS nº 63, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território, da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE; LXIV - Convênio ICMS nº 74, de 28 de junho de 2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô); LXV - Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; LXVI - Convênio ICMS nº 117, de 20 de setembro de 2002, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás; LXVII - Convênio ICMS nº 133, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002; LXVIII - Convênio ICMS nº 150, de 13 de dezembro de 2002, que autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação alternativa (multimistura); LXIX - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET; LXX - Convênio ICMS nº 14, de 4 de abril de 2003, que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica; LXXI - Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional; LXXII - Convênio ICMS nº 22, de 4 de abril de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS); LXXIII - Convênio ICMS nº 62, de 4 de julho de 2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima; LXXIV - Convênio ICMS nº 65, de 4 de julho de 2003, que autoriza os Estados que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares; LXXV - Convênio ICMS nº 74, de 10 de outubro de 2003, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;