DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600067 67 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 LXXVI - Convênio ICMS nº 81, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto "dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina"; LXXVII - Convênio ICMS nº 87, 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá - IEPA; LXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 10 de outubro de 2003, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água dessalinizada; LXXIX - Convênio ICMS nº 90, de 10 de outubro de 2003, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor; LXXX - Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 2003, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias promovidas por cooperativas sociais; LXXXI - Convênio ICMS nº 2, de 29 de janeiro de 2004, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais; LXXXII - Convênio ICMS nº 4, de 2 de abril de 2004, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas; LXXXIII - Convênio ICMS nº 13, de 2 de abril de 2004 que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR; LXXXIV - Convênio ICMS nº 15, de 2 de abril de 2004, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás - OVG; LXXXV - Convênio ICMS nº 44, de 18 de junho de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil; LXXXVI - Convênio ICMS nº 70, de 24 de setembro de 2004, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades vinculados à administração pública direta estadual; LXXXVII - Convênio ICMS nº 128, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas das mercadorias médico-hospitalares; LXXXVIII - Convênio ICMS nº 137, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros; LXXXIX - Convênio ICMS nº 153, de 10 de dezembro de 2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS; XC - Convênio ICMS nº 23, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel; XCI - Convênio ICMS nº 28, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado; XCII - Convênio ICMS nº 32, de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz, feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo"; XCIII - Convênio ICMS nº 40, nº de 1º de abril de 2005, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas ao Projeto Empreender; XCIV - Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não; XCV - Convênio ICMS nº 51, de 30 de maio de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília; XCVI - Convênio ICMS nº 65, de 1º de julho de 2005, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário; XCVII - Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal; XCVIII - Convênio ICMS nº 122, de 30 de setembro de 2005, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que especifica, e dá outra providência; XCIX - Convênio ICMS nº 130, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões; C - Convênio ICMS nº 131, de 16 de dezembro de 2005, os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas operações internas com farinha de mandioca não temperada; CI - Convênio ICMS nº 140, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo; CII - Convênio ICMS nº 161, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de cisternas para captação de água de chuva; CIII - Convênio ICMS nº 170, de 16 de dezembro de 2005, que autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica; CIV - Convênio ICMS nº 3, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias das unidades federadas; CV - Convênio ICMS nº 9, de 24 de março de 2006, que concede isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia; CVI - Convênio ICMS nº 19, de 24 de março de 2006, que autoriza os Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e componentes para o aproveitamento da energia solar que específica; CVII - Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que autoriza as unidades que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Cultura; CVIII - Convênio ICMS nº 30, de 7 de julho de 2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004; CIX - Convênio ICMS nº 31, de 7 de julho de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; CX - Convênio ICMS nº 32, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro; CXI - Convênio ICMS nº 35, de 7 de julho de 2006, que autoriza o Estado de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas; CXII - Convênio ICMS nº 51, de 7 de julho de 2006, que autoriza os Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro; CXIII - Convênio ICMS nº 74, de 3 de agosto de 2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a parcelar e a dispensar juros e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a consumidor final por meio da concessão de descontos sobre o preço dos produtos; CXIV - Convênio ICMS nº 80, de 1º de setembro de 2006, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída de energia elétrica; CXV - Convênio ICMS nº 82, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata; CXVI - Convênio ICMS nº 85, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais que especifica; CXVII - Convênio ICMS nº 95, de 6 de outubro de 2006, que autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos; CXVIII - Convênio ICMS nº 97, de 6 de outubro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias; CXIX - Convênio ICMS nº 133, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; CXX - Convênio ICMS nº 144, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA; CXXI - Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos inclusive em programas de acesso expandido; CXXII - Convênio ICMS nº 10, de 30 de março de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão; CXXIII - Convênio ICMS nº 23, de 30 de março de 2007, que isenta o ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações; CXXIV - Convênio ICMS nº 53, de 16 de maio de 2007, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação - MEC; CXXV - Convênio ICMS nº 57, de 5 de junho de 2007, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ; CXXVI - Convênio ICMS nº 65, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação; CXXVII - Convênio ICMS nº 66, de 6 de julho de 2007, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de fluxo volumétrico de combustíveis; CXXVIII - Convênio ICMS nº 89, de 6 de julho de 2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou Municípios; CXXIX - Convênio ICMS nº 95, de 6 de julho de 2007, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeira e lâmpadas decorrentes de doações efetuadas pela concessionária de energia elétrica, bem como retorno das sucatas aos fabricantes, no âmbito do Projeto Eficientização Energética em Comunidades de Baixa Renda; CXXX - Convênio ICMS nº 130, de 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural; CXXXI - Convênio ICMS nº 4, de 4 de abril de 2008, que autoriza os Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona; CXXXII - Convênio ICMS nº 5, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas; CXXXIII - Convênio ICMS nº 7, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz Azul no Brasil; CXXXIV - Convênio ICMS nº 8, de 4 de abril de 2008, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE; CXXXV - Convênio ICMS nº 88, de 4 de julho de 2008, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas; CXXXVI - Convênio ICMS nº 134, de 5 de dezembro de 2008, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal; CXXXVII - Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno Tereftalato (Resina PET); CXXXVIII - Convênio ICMS nº 8, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí; CXXXIX - Convênio ICMS nº 26, de 3 de abril de 2009, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves; CXL - Convênio ICMS nº 34, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA; CXLI - Convênio ICMS nº 16, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação interna com madeira nas hipóteses que especifica; CXLII - Convênio ICMS nº 26, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de suplementação alimentar e nutricional dos programas sociais do Estado de Sergipe; CXLIII - Convênio ICMS nº 45, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas; CXLIV - Convênio ICMS nº 47, de 26 de março de 2010, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer; CXLV - Convênio ICMS nº 73, de 3 de maio de 2010, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1);