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Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 71

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600071 71 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O candidato Luis de Jesus Lobato da Cunha, que seria o próximo classificado, solicitou desistência, conforme processo 13083.149037/2022-28. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DANIELA ARAUJO VIEIRA CAVALCANTI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 35, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara alfandegada a instalação portuária Magnesita - Aratu-Candeias, administrada pela Magnesita Refratários S.A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.720108/2023- 12, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária Magnesita - Aratu-Candeias, localizada no Porto Organizado de Aratu-Candeias, no Estado da Bahia, posição georreferenciada -12.774245, -38.499113, com área total de 12.685,80m², administrada pela Magnesita Refratários S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.684.547/0023-70, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 01/03/2027, movimentar e armazenar granéis sólidos nas operações aduaneiras de: I - carga, descarga e armazenagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; e IV - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921308 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14, ambos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 36, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara alfandegado o Terminal Portuário de Regaseificação da Bahia (TRBA), nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, no art. 4º da Portaria Coana nº 112, de 22 de dezembro de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 10271.218488/2023-98, declara: Art. 1º Fica alfandegado, por substituição de titularidade, o Terminal Portuário de Regaseificação da Bahia - TRBA, localizado em águas públicas da Baía de Todos os Santos em Salvador/BA, posição georreferenciada -12.814090, -38.680060, com área total de 20.313,0m², administrado pela empresa Petrobras - Terminal de Regaseificação da Bahia - TRBA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0237-48, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá movimentar e armazenar gás natural liquefeito (GNL), até 28/06/2024, nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de importação; e IV - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica atribuído o código 5921415 ao terminal, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos incisos IV e V do art. 9º e nos arts. 11, 14 e 19, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 10, de 22 de maio de 2023. Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/01/2024. FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 195, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.188378/2023-13, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 64.428.337/0001-87 Nome Empresarial: GRÁFICA E EDITORA EXPRESSA LTDA Endereço: Av. Petrolina, 815-A - Bairro Sagrada Família CEP: 31030-370 Belo Horizonte - MG Registro: GP-06101/00153 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeito retroativo a 25 de julho de 2023. EUGÊNIO COTA GUIMARÃES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 26, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Julio Cesar do Couto Candido, Matrícula 76.327, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.730289/2023-38, declara: Art. 1°- INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.951.234/0001-73 do contribuinte SMJ TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI em virtude de: - vício da sua constituição que imputou ao sócio responsável uma falsa legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.2"; Art. 2º - Outrossim, INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 33.951.234/0001-73 do contribuinte SMJ TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB 2.119/2022, por ter participado de uma organização que praticou fraude fiscal estruturada cujo propósito era gerar créditos fiscais e custos fictícios para não recolher tributos e burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, utilizando-se de emissão de documentos fiscais que relataram operações fictícias em benefício, inclusive, de terceiros interessados. Art. 3° - Inidôneos, nos termos do art. 51 da Instrução Normativa RFB n° 2.119/2022, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido a partir: - 17/06/2019, por inexistência de fato, com fulcro no art. 38, inciso III, alínea "c.2" em função do vício constante do contrato social que imputou ao sócio responsável uma falsa legitimidade para representar a pessoa jurídica perante o CNPJ; - 17/06/2019, com fulcro nos incisos V e VI do art. 38 da IN RFB 2.119/2022, por ter participado de uma organização que praticou fraude fiscal estruturada cujo propósito era gerar créditos fiscais e custos fictícios para não recolher tributos e burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, utilizando-se de emissão de documentos fiscais que relataram operações fictícias em benefício, inclusive, de terceiros interessados. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 28, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.775352/2023-91, declara: Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa SKYPOSTAL SERVICOS DE COURIER LTDA, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de Courier, LUC 0C10L019, inscrita no CNPJ sob o nº 53.869.061/0001-56, habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "SPO" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 30/09/2025, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 856, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10830.725936/2023-22, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 28.470.382/0001-36 Nome Empresarial: DEIGO EDITORA IMPRESSÃO DIGITAL LTDA Endereço: Avenida Engenheiro Antonio Francisco de Paula Souza, 1.104 - Vila Paraíso CEP: 13043-540 - Campinas - SP Registro: GP-08104/00283 Atividade: GRÁFICA