DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600082 82 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AVELINO MENDES POMBAL - V669025-K, natural da Angola, nascido em 27 de outubro de 1986, filho de Andre Pombal e de Isabel Suzana Mendes, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0292608/2022); ERICK FERNANDO VELIZ VICTORIO - V676362-B, natural do Peru, nascido(a) em 3 de abril de 1982, filho(a) de Fernando Veliz Badillo e de Carolina Victorio Corne, residente no estado do Mato Grosso (Processo nº 235881.0251210/2022); ESTEMANNO SAINVIL - G293174-F, natural do Haiti, nascido(a) em 12 de maio de 2004, filho(a) de Innocent Sainvil e de Rose Manie Cadet, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0244016/2022). JORGE STALIN SEVILLA GARCIA - G394796-6, natural do Equador, nascido(a) em 9 de setembro de 1984, filho(a) de Carlos Alberto Sevilla Llori e de Olga Beatriz Garcia Leon, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0300781/2022); LAMEAA ATABA - G313342-O, natural do Estado da Palestina, nascido(a) em 1 de janeiro de 1955, filho(a) de Mohamed Hasan Ataba e de Radia Ahmad Abaas, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0434349/2023); LOUMA NASSER AL DIN - F168163-S, natural do Líbano, nascida em 21 de Setembro de 1991, filho de Mohamad Nasser Al Din e Rawand Diab, residente no Distrito Federal (Processo 235881.0358314/2023); LIBASS JARRA - G406224-E, natural da Gambia, nascido(a) em 31 de janeiro de 1980, filho(a) de Samba Jarra e de Amie Faal, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0298160/2022); MARIANA DA CONCEICAO MATIAS NGUNZA - V501456-2, natural de Angola, nascido(a) em 29 de abril de 1980, filho(a) de Jose Ngunza Segunda e de Conceicao Matias, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0300622/2022); RICHARD MPETI BOMONOTE - F007521-2, natural da República Democrática do Congo, nascido em 2 de maio de 1995, filho de Andrea Cameli Puati e de Denise Babaka Khole, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0287685/2022); RODNEY DORCINA - G246540-V, natural do Haiti, nascido em 14 de maio de 1979, filho de Orius Dorcina e de Marilia Audige, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0285572/2022); e SIRAJ SALMAN MOHAMMAD - F025289-F, natural da Síria, nascido(a) em 21 de março de 1976, filho(a) de Salman Mehrez Mohammad e de Fatena Mahmoud Shawkat Alhamed, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo 235881.0057670/2021). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.076, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: ABAYOMI EBENEZER OMOTUNWASE - V498681-O, natural da Nigéria, nascido(a) em 2 de agosto de 1975, filho(a) de Samuel Ayodele Omotunwase e de Yetunde Omotunwase, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0297363/2022). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.077, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: YUNES MOHAMMED ABDULRAHMAN ALWAN AL NAHI - F568132-B, natural do Iêmen, nascido em 3 de maio de 2014, filho de Mohammed Abdulrahman Alwan Al Nahi e de Ilham Ali Abdullah Al Nahi, residente no Estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0296857/2022). MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0140320/2021. Código: 146.261 Interessado: ELSA PATRICIA MENDES TAVARES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos do inciso II do art. 237 do decreto de n° 9.199/2017 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0156180/2021. Código: 164.057 Interessado: MAHMOUD RACHED MAARAOUI SAMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu , foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0185547/2022. Código: 197.662 Interessado: JOSE ARMANDO VICENTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0188283/2022. Código: 200.879 Interessado: ORISIA AZAMBUJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 1 ano, e portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §2º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0188661/2022. Código: 201.326 Interessado: ELIJEAN JEAN JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0188926/2022. Código: 201.633 Interessado: VILLARD DADAY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente convocado, não compareceu presencialmente para a coleta dos dados biométricos e conferência documental, não atendendo às exigências contidas no art. 7, incisos II e IV, da Portaria 623 de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0189023/2022 Código: 201.745 Interessado: VENITE DESCARTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem em desconformidade com a Portaria retromencionada, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0189529/2022. Código: 202.358 Interessado: OSCAR JUAN PABLO VALENZUELA CORNEJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0189789/2022. Código: 202.668 Interessado: NADIA HAMOUDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, bem como, as certidões da Justiça Estadual/Federal, e a situação cadastral do CPF, foi notificada pela autoridade policial a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0190352/2022 Código: 203.366 Interessado: ABU TAHER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0190431/2022. Código: 203.447 Interessado: MAMADOU DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica deixando assim de cumprir as exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0190795/2022. Código: 203.863 Interessado: ABDUL HADI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela