DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600100 100 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Número de animais silvestres destinados pelos CETAS 55% Percentual Número de animais silvestres destinados no(s) CETAS registrado no SisCETAS / Total de animais silvestres recebidos no(s) CETAS registrado no SisCETAS * 100 506 / 694 = 72,91% 100% . Supes-SP Acompanhar os processos com licenças de Pesquisa Sísmica, Instalação e Operação 35% Percentual Número de processos com LPS, LI ou LO ativas acompanhados / Total de Processos com LPS, LI e LO ativas em 01/06/2022 * 100 32 / 48 = 66,66% 100% 100,00% . Executar o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) 74% Percentual Número de ações de fiscalização executadas / Total de ações de fiscalização planejadas pela DIPRO * 100 36 / 37 = 97,30% 100% . Taxa de Controle de Acidentes Ambientais em empreendimentos licenciados pelo IBAMA 45% Percentual Número de acidentes com ações de controle ambiental / Total de acidentes ocorridos em empreendimentos licenciados pelo IBAMA com vazamento de produtos perigosos * 100 240 / 261 = 91,95% 100% . Executar o Plano Nacional Anual de Biodiversidade (Planabio) 70% Percentual Número de ações previstas no Planabio realizadas / Total de ações previstas no Planabio * 100 35 / 37 = 94,59% 100% . Acompanhar os processos de recuperação ambiental 30 Unidade Número de processos de recuperação ambiental acompanhados e cadastrados no CASV 30 100% . Executar o Plano Nacional Bianual de Qualidade Ambiental (PlanaQuali) 40% Percentual Número de ações previstas no PlanaQuali realizadas / Total de ações previstas no PlanaQuali * 100 52 / 67 = 77,61% 100% . Instruir processos de infrações ambientais para julgamento 1509 Unidade Número de atos de instrução realizados em processos de infração ambiental instruídos em primeira instância + Número de atos de instrução realizados em processos de infração ambiental instruídos em segunda instância 2354 100% . Reduzir o consumo de energia elétrica na Superintendência, nos termos do Decreto nº 10.779/2021 10% Percentual Consumo de energia elétrica de junho de 2022 a maio de 2023 / Consumo de junho de 2018 a maio de 2019 * 100 (164.885 - 96.388) / 164.885 = 41,54% 100% . Realizar planejamento para destinação de bens inservíveis da Superintendência 50% Percentual Levantamento, avaliação, organização e destinação dos bens móveis inservíveis / Total de etapas planejadas * 100 3 / 4 = 75,00% 100% . Implementar as recomendações da Auditoria Interna 75% Percentual Número de recomendações implementadas no ano / Total de recomendações emitidas no início do ciclo e não implementadas * 100 3 / 4 = 75,00% 100% . Número de animais silvestres destinados pelos CETAS 55% Percentual Número de animais silvestres destinados no(s) CETAS registrado no SisCETAS / Total de animais silvestres recebidos no(s) CETAS registrado no SisCETAS * 100 2167 / 3417 = 63,41% 100% . Supes-TO Acompanhar os processos com licenças de Pesquisa Sísmica, Instalação e Operação 35% Percentual Número de processos com LPS, LI ou LO ativas acompanhados / Total de Processos com LPS, LI e LO ativas em 01/06/2022 * 100 11 / 18 = 61,11% 100% 94,69% . Executar o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) 74% Percentual Número de ações de fiscalização executadas / Total de ações de fiscalização planejadas pela DIPRO * 100 28 / 29 = 96,55% 100% . Taxa de Controle de Acidentes Ambientais em empreendimentos licenciados pelo IBAMA 45% Percentual Número de acidentes com ações de controle ambiental / Total de acidentes ocorridos em empreendimentos licenciados pelo IBAMA com vazamento de produtos perigosos * 100 Nenhum acidente - . Executar o Plano Nacional Anual de Biodiversidade (Planabio) 70% Percentual Número de ações previstas no Planabio realizadas / Total de ações previstas no Planabio * 100 7 / 7 = 100,00% 100% . Acompanhar os processos de recuperação ambiental (Superintendências da Amazônia Legal, prioridade para os processos de recuperação ambiental em garimpos) 30 Unidade Número de processos de recuperação ambiental acompanhados e cadastrados no CASV 37 100% . Executar o Plano Nacional Bianual de Qualidade Ambiental (PlanaQuali) 40% Percentual Número de ações previstas no PlanaQuali realizadas / Total de ações previstas no PlanaQuali * 100 1 / 1 = 100,00% 100% . Instruir processos de infrações ambientais para julgamento 377 Unidade Número de atos de instrução realizados em processos de infração ambiental instruídos em primeira instância + Número de atos de instrução realizados em processos de infração ambiental instruídos em segunda instância 403 100% . Reduzir o consumo de energia elétrica na Superintendência, nos termos do Decreto nº 10.779/2021 10% Percentual Consumo de energia elétrica de junho de 2022 a maio de 2023 / Consumo de junho de 2018 a maio de 2019 * 100 (144.192 - 137.418) / 144.192 = 4,69% 46,90% . Realizar planejamento para destinação de bens inservíveis da Superintendência 50% Percentual Levantamento, avaliação, organização e destinação dos bens móveis inservíveis / Total de etapas planejadas * 100 4 / 4 = 100,00% 100% . Implementar as recomendações da Auditoria Interna 75% Percentual Número de recomendações implementadas no ano / Total de recomendações emitidas no início do ciclo e não implementadas * 100 12 / 14 = 85,71% 100% . Combater ao Desflorestamento na Amazônia Legal 82% Percentual Número de alertas mais crítico atendidos / Total de alertas mais crítico registrados * 100 8 / 9 = 88,89% 100% Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DESPACHO DECISÓRIO Nº 17/2023/SNTEP Processo: 48360.000501/2023-28. Interessado: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (3ª emissão). Despacho: Tendo em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 19 e 23 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de 11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000501/2023-28, aprovo o "Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE) 2023 - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (3ª emissão)". Determino que o Departamento de Planejamento e Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Interligações Internacionais promova a divulgação da planilha eletrônica que contém a relação das instalações, descrição das ampliações, reforços e datas de necessidade, bem como a suas classificações, no sítio eletrônico do Ministério de Minas e Energia - https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgas-de-transmissao-de- energia-eletrica-potee. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.014, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 () DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.003111/2023-68. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 14.861, de 5 de setembro de 2023, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP a implantar reforços em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ()Republicada por ter saído, no DOU nº 241, de 20-12-2023, Seção 1, pág. 95, com incorreções/alterações no original. DESPACHO Nº 4.856, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.008308/2022-11, decide (i) anular o Despacho nº 4.415, de 13 de novembro de 2023; e (ii) conceder, cautelarmente, de ofício, prazo adicional até 12 de janeiro de 2024 para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE,