DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600104 104 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 5.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.006176/2009-15, decide homologar o 11º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação de Paulo Lopes - CERPALO (suprida), CNPJ 85.318.640/0001-05, e a Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 7.572.457 67.181.859 67.853.678 68.532.215 69.217.537 . Fe v e r e i r o 6.479.840 . Março 6.378.135 . Abril 5.209.007 . Maio 5.038.982 . Junho 4.892.558 . Julho 5.117.785 . Agosto 4.876.483 . Setembro 5.214.789 . Outubro 4.916.774 . Novembro 4.946.915 . Dezembro 5.872.968 . T OT A L 66.516.693 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 5.063, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA - SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22 de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.001105/2009-18, decide homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP, celebrado entre a Centrais Elétricas de Carazinho S.A - ELETROCAR (suprida), CNPJ 88.446.034/0001-55, e a RGE SUL Distribuidora de Energia S.A - RGE Sul (supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo. . M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) . 2024 2025 2026 2027 2028 . Janeiro 713.000 8.556.000 8.556.000 8.556.000 8.556.000 . Fe v e r e i r o 713.000 . Março 713.000 . Abril 713.000 . Maio 713.000 . Junho 713.000 . Julho 713.000 . Agosto 713.000 . Setembro 713.000 . Outubro 713.000 . Novembro 713.000 . Dezembro 713.000 . T OT A L 8.556.000 ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 5.095, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023 e tendo em vista o que consta na Portaria nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023, do Ministério de Minas e Energia - MME e no Processo nº 48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 13.787.764/0001-10, para homologação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica William Arjona, código CEG: UTE.GN.MS.027075-0.01, quando em operação a gás natural; e (ii) determinar que (ii.a) o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS aplique os valores constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de abril de 2024, e (ii.b) a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE utilize esses valores para fins de contabilização da geração verificada no referido período. . Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 64/GM/MME/2023, para operação a gás natural Valor . CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.343,71/MWh . Parcela de custo fixo (2) R$ 69,51/MWh . CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3) R$ 1.413,22/MWh . Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 548.340 MWh (1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. (2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 15 de maio de 2023. (3) CVU vigente até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.772, de 10 de agosto de 2022, constante do Processo nº 48500.000537/2021-06, publicado no DOU nº 153, de 12 agosto de 2022, seção 1, p. 47, v. 160. No Submódulo 2.6 (Requisitos) dos Procedimentos de Rede, revisão 2022.08, no item 4.2.2.6.1, onde se lê: "4.2.2.6.1. As perdas totais máximas à tensão e frequência nominais de um reator em derivação trifásico ou monofásico de potência nominal igual ou superior a 5 Mvar e de tensão nominal do enrolamento de alta tensão igual ou superior a 230 kV devem atender aos limites listados na Tabela 6.", leia-se: "4.2.2.6.1. As perdas totais máximas à tensão e frequência nominais de um reator em derivação trifásico ou banco de reatores monofásicos de potência trifásica nominal igual ou superior a 5 Mvar e de tensão nominal do enrolamento de alta tensão igual ou superior a 230 kV devem atender aos limites listados na Tabela 6.". No Título da Tabela 6 do item 4.2.2.6.1, onde se lê: "Tabela 6 - Perdas totais máximas à tensão e frequência nominais para um reator em derivação trifásico ou monofásico com tensão nominal igual ou superior a 230 kV, em percentagem da potência nominal", leia-se: "Tabela 6 - Perdas totais máximas à tensão e frequência nominais para um reator em derivação trifásico ou banco de reatores monofásicos com tensão nominal igual ou superior a 230 kV, em percentagem da potência trifásica nominal". Na Tabela 6, onde se lê: "Potência Nominal Pn (Mvar)", leia-se: "Potência trifásica nominal Pn (Mvar)", disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 2.941, de 11 de outubro de 2022, constante do Processo nº 48500.001855/2022-67, publicado no DOU nº 197, de 17 outubro de 2022, seção 1, p. 143, v. 160. No Submódulo 7.3 (Procedimental) dos Procedimentos de Rede, revisão 2022.10, no item A.3.2.2, requisito 12.1, do Anexo A, onde se lê: "12.1 - Perdas totais (% da potência nominal)", leia-se: "12.1 - Perdas totais (% da potência trifásica nominal). No item A.3.2.6, requisito 15, do Anexo A, onde se lê: "Perdas a tensão e frequência nominais (% da potência)", leia-se: "Perdas a tensão e frequência nominais (% da potência trifásica nominal)", disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.