DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600191 191 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 443, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 100, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta dos processos nos 50500.185994/2023-67, 50500.167618/2022-18 e 50500.073162/2023-07; Considerando o disposto na Deliberação nº 332, de 31 de outubro de 2022, que aprovou a 18ª Revisão Ordinária e a 15ª Revisão Extraordinária, reajuste de 2022; Considerando o comando do item 9.4.1 do Acórdão nº 883/2020-TCU-Plenário; e Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Aprovar a 19ª Revisão Ordinária e a 16ª Revisão Extraordinária das Tarifas Básicas de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S.A. (Ecosul), alterando o Quadro de Tarifas Básicas: I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2023: . QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/22 3,70110 7,40221 11,10331 14,80442 18,50552 22,20663 5,55166 7,40221 Art. 2º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 3º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir. . QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/22 18,62120 37,24240 55,86360 74,48480 93,10600 111,72720 27,93180 37,24240 Art. 4º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir. . QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/22 18,60 37,20 55,90 74,50 93,10 111,70 27,90 37,20 Art. 5º Aprovar a celebração do Oitavo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul), nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, com o objetivo de realizar ajustes no texto do PER em relação aos itens C.3.1 - Manutenção das O.A.E.s e incluir no PER o item G.13 - Sinalização Provisória de trechos de duplicação liberados ao tráfego. Art. 6º Aprovar a 20ª Revisão Ordinária e reajuste das Tarifas Básicas de Pedágio do Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), do complexo rodoviário denominado Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS, explorado pela Ecosul, alterando o Quadro de Tarifas Básicas: I - alteração da TBP conforme quadro a seguir, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2024. . QUADRO DE TARIFA BÁSICA DE PEDÁGIO (TBP) (Categoria Estadual) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/23 3,83884 7,67767 11,51651 15,35534 19,19418 23,03301 5,75825 7,67767 Art. 7º Atualizar os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das Tarifas Básicas de Pedágio, nas praças de Pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas/RS em 22,37% (vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos por cento), na forma prevista no 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98). Art. 8º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, antes do arredondamento, segundo o quadro a seguir. . QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/23 19,56019 39,12037 58,68056 78,24075 97,80093 117,36112 29,34028 39,12037 Art. 9º Alterar, em consequência, as Tarifas Básicas de Pedágio reajustadas, após o arredondamento, segundo o quadro a seguir. . QUADRO DE TARIFA BÁSICA (TB) REAJUSTADAS (Categoria Estadual) . Categorias 1 2 3 4 5 6 7 8 . dez/23 19,60 39,10 58,70 78,20 97,80 117,40 29,30 39,10 Art. 10. Alterar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, de R$ 15,20 (quinze reais e vinte centavos) para R$ 19,60 (dezenove reais e sessenta centavos) nas praças de pedágio. Art. 11. Aprovar a celebração do Nono Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A (Ecosul), nos moldes da minuta de Termo Aditivo anexa aos autos, que trata sobre os critérios para incorporação ao sistema rodoviário do Polo de Concessão Rodoviária de Pelotas/RS de nova pista de 110+460 da Ecosul. Art. 12. Esta Deliberação entra em vigor à zero hora do dia 1º de janeiro de 2024. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral ANEXO TABELA DE TARIFAS Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5) . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Valores a serem Praticados (R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 19,60 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 39,10 . 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 Dupla 58,70 . 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 Dupla 78,20 . 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 Dupla 97,80 . 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 Dupla 117,40 . 7 Automóvel e caminhonete com semi-reboque 3 Simples 29,30 . 8 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 39,10 DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 104, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.031183/2017-59, delibera: Art. 1º Conhecer o Recurso Voluntário interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) e, no mérito, julgá-lo parcialmente procedente. Art. 2º Cancelar a penalidade de multa no patamar de 70 (setenta) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, visando ao justo equilíbrio entre o dano causado e a penalidade a ser aplicada. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a comunicação da presente decisão à Concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 115, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.090100/2023-51, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso administrativo interposto pela Concessionária Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM) e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a Decisão Sufer nº 52, de 14 de abril de 2023, que estabeleceu o início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos para o cumprimento das Obrigações de Investimento previstas no anexo 9 do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da EFVM. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 117, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.030241/2021-53, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Audiência Pública nº 004/2023, realizada no período de 27 de março de 2023 a 12 de maio de 2023, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a terceira norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e suas complementações, dispostas na Nota Técnica SEI Nº 8121/2023/GERER/SUROD/DIR/ANTT. Art. 2º Determinar, conforme o § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório e complementações no endereço eletrônico da ANTT. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 447, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 102, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.066801/2021-68, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 900 (novecentas) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 7º, VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00.