Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/12/2023 · pág. 193

DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600193 193 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TABELAS DE TARIFAS Praças P1 e P2 . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 1,0 3,50 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla 2 2,0 7,00 . 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 3,0 10,50 . 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 4,0 14,00 . 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 5,0 17,50 . 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 6,0 21,00 . 7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 7 7,0 24,50 . 8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 8 8,0 28,00 . 9 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 9 9,0 31,50 . 10 Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque 3 1,5 5,25 . 11 Automóvel com reboque, caminhonete com reboque 4 2,0 7,00 . 12 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 0,5 1,75 Praças P3, P4, P5, P6 e P7 . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 1,0 6,10 . 2 Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão com rodagem dupla 2 2,0 12,20 . 3 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus 3 3,0 18,30 . 4 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 4 4,0 24,40 . 5 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 5 5,0 30,50 . 6 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 6 6,0 36,60 . 7 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 7 7,0 42,70 . 8 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 8 8,0 48,80 . 9 Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi-reboque 9 9,0 54,90 . 10 Automóvel com semi-reboque, caminhonete com semi-reboque 3 1,5 9,15 . 11 Automóvel com reboque, caminhonete com reboque 4 2,0 12,20 . 12 Motocicletas, motonetas e bicicletas moto 2 0,5 3,05 DELIBERAÇÃO Nº 451, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 097, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50505.311055/2019-58, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 675 (seiscentos e setenta e cinco) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 8˚º, inciso X, da Resolução n˚º 4071, de 3 de abril de 2013. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 095, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.011645/2021-48, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela Concessionária Rumo Malha Sul S/A, em 21 de novembro de 2022, para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 096, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.343347/2023-86, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela JS Turismo Ltda., CNPJ nº 00.389.075/0001-06, e, no mérito, negar-lhe provimento. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 454, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 091, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.324032/2023-30, delibera: Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pelo representante legal das empresas Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, Matriz Transportes Ltda., CNPJ nº 41.379.983/0001-04 e Viação Montes Belos Ltda., CNPJ nº 01.813.824/0001-43, para no mérito negar-lhe provimento, afastando, portanto, o efeito suspensivo outrora concedido. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 118, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.308991/2023-16, delibera: Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Kandango Transportes e Turismo Lt d a . , para no mérito negar-lhe provimento, afastando, portanto, o efeito suspensivo outrora concedido. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 120, de 21 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.041824/2021-18, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela concessionária Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo. Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 129,6 (cento e vinte e nove inteiros e seis décimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito por violação do item 219 ao item 223 do Contrato de Concessão PG - 138/95- 00. Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 099, de 21 de dezembro de 2023, em conformidade com o disposto no Contrato de ConcessaÞo da Rodovia BR-381/MG/SP, trecho Belo Horizonte - SaÞo Paulo, relativo ao Edital nº 2/2007, explorado pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no que consta dos processos nos 50500.178006/2023-23 e 50500.289064/2023-81; Considerando o disposto na Deliberação nº 63, de 6 de março de 2023, que aprovou a 15ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária Autopista Fernão Dias S.A.; e Considerando o comunicado ao Ministeìrio da Fazenda, em cumprimento aÌ Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera: Art. 1º Aprovar: I - a 16ª RevisaÞo Extraordinaìria, alterando a Tarifa Baìsica de Pedaìgio de R$ 1,16535, para R$ 1,13610; II - a 16ª RevisaÞo Ordinaìria, alterando a Tarifa Baìsica de Pedaìgio de R$ 1,13610 para R$ 1,13255; e III - o reajuste que indicou o percentual positivo de 4,57% (quatro inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), correspondente aÌ variac–ão do IPCA no período, com vista à recomposic–ão tarifária. § 1º Alterar, em consequẽncia, com efeito econõmico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2023, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 2,80892 para R$ 2,85450. § 2º Atualizar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) para R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos), nas prac–as de pedágio P1, em Mairiporã/SP, P2, em Vargem/SP, P3, em Cambuí/MG, P4, em Careac–u/MG, P5, em Carmo da Cachoeira/MG, P6, em Santo Antõnio do Amparo/MG, P7, em Carmópolis de Minas/MG, e P8, em Itatiaiuc–u/MG. Art. 2º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 27 de dezembro de 2023. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral