DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122600194 194 Nº 244, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 2,90 . 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 5,80 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 4,35 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 8,70 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 5,80 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 11,60 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 14,50 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 17,40 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Simples 0,5 1,45 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - - - - DELIBERAÇÃO Nº 458, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 074, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.320182/2023-74, delibera: Art. 1º Aprovar a 6ª edição do Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória da ANTT, nos termos do anexo desta Deliberação, disponibilizada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Determinar a adoção obrigatória do referido Manual nos processos de elaboração, alteração, implementação, acompanhamento e encerramento da Agenda Regulatória da ANTT. Art. 3º As alterações no Apêndice B do Manual de que trata o art. 1º serão realizadas por Portaria da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp). Art. 4º A inobservância ao disposto no Manual de Procedimentos da Agenda Regulatória da ANTT não acarreta a invalidade dos atos derivados dos projetos integrantes da Agenda Regulatória ou de qualquer outro ato editado pela ANTT, exceto se assim dispuser a lei. Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 096, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.071111/2023-32, delibera: Art. 1º Aprovar a assinatura de Termo de Credenciamento entre esta ANTT e o Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas do Município de Ribeirão das Neves (SINDCAM NEVES), CNPJ nº 12.652.175/0001-62, para a aplicação da prova de conhecimento eletrônica, com emissão de certificado, para comprovação da aprovação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico em curso específico estabelecida na Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 097, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.339143/2023-41, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), cujo objeto é a "Revisão do dispositivo que trata da possibilidade de dispensa de Audiência ou Consulta Pública por motivo de urgência". Parágrafo único. A Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal (Suesp) deverá divulgar o Relatório de que trata o caput no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 114, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.006586/2023-58, delibera: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão, a ser assinado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (AGERO), ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023, firmado entre a ANTT e o Município de Corumbá (MS), por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP), objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme os arts. nº 22, incisos III e VII e nº 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 094, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.340887/2023-16, delibera: Art. 1º Autorizar a Concessionária MRS Logística S/A. a realizar a constituição de garantia real, em favor da Agência Especial de Financiamento Industrial S/A. (FINAME), de 8 (oito) locomotivas e 223 (duzentos e vinte e três) vagões de sua propriedade, num montante total de R$ 230.427.404,94 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme identificados no anexo à Carta nº 834/GREG-MRS/2023, para a liberação do crédito de que trata a minuta de Contrato de Financiamento Mediante Crédito Bancário, a ser firmado entre as partes. Art. 2º Determinar que a MRS Logística S/A. apresente à ANTT: I - cópia do Contrato Financiamento Mediante Crédito Bancário, em até 30 (trinta) dias da sua assinatura; e II - cópia do instrumento de constituição da garantia em favor da FINAME, nos termos do anexo I de Contrato de Financiamento Mediante Crédito Bancário, em até 30 (trinta) dias da assinatura e do registro no correspondente Ofício de Títulos e Documentos. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral DELIBERAÇÃO Nº 464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 119, de 18 de dezembro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.295990/2023-96, delibera: Art. 1º Aprovar o Termo de Adesão, a ser assinado pela Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR), ao Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2023 firmado entre a ANTT e o Município de Corumbá (MS), por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SISP), objetivando a integração de ferramentas tecnológicas, apoio administrativo, operacional, em treinamentos e capacitações, em inteligência e comunicação institucional, além da delegação de competência para fiscalização do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), conforme o art. 22, inciso III, e art. 24, inciso VIII e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.360032/2023-01, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - VIA040, por meio de travessia aérea no km 649+581m, no município de Cristiano Otoni/MG de interesse da empresa CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/yuh8w89p ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - VIA040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/yuh8w89p . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de rede de energia elétrica . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Poste 22 623930.00 7696707.00 . Poste 24 623859.00 7696669.00 DECISÃO SUROD Nº 769, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na Rodovia BR- 153/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. Interessado: Grupo Tabocão e Spasso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.147010/2023-40, decide: Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária Ecovias do Araguaia S.A, no km 211+780m, no município de Urua ç u / G O, de interesse do Grupo Tabocão e Spasso. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ymrb7cku ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT.