DOU 26/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122600005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 244-B, terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Informações Complementares: 1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem conduzir cargas nas partes externas do veículo. 2. Resolução Contran nº 872/2021: Estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar. 3. Resolução Contran nº 882/2021: Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências. 4. Resolução Contran nº 917/2022: Fixa os requisitos técnicos de segurança para o transporte de toras e de madeira bruta por veículo rodoviário de carga. 5. Resolução Contran nº 942/2022: Estabelece as exigências sobre a análise, comparação e transporte de material siderúrgico para veículos rodoviários e de carga. 6. Resolução Contran nº 945/2022: Fixa os requisitos mínimos de segurança para amarração das cargas transportadas em veículos de carga. 7. Resolução Contran nº 946/2022: Dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território. 8. Resolução Contran nº 955/2022: Dispõe sobre o transporte de cargas ou bicicletas nas partes externas dos veículos dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário. 9. Resolução Contran nº 735/2018: Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP).
(NR)"