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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 58

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122700058 58 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 76/2023 Comunicamos a reabertura da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/12/2023 .Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada em serviços de acesso de Link dedicado de Internet suplementar com IP fixo e válido, por meio de infraestrutura de fibra óptica, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e anexos.Entrega das Propostas: a partir de 14/12/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 12/01/2024, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. ANTONIO FRANCISCO MARTINS FORTES Pregoeiro (SIDEC - 26/12/2023) 158146-26431-2023NE800023 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 75/2023. Objeto é o Registro de preços para aquisição de material de informática, som e imagem. PARTES: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI, com sede na Avenida Presidente Jânio Quadros, 330 - CEP 64053-390 - Bairro Santa Isabel - Teresina/PI - CNPJ 12.010.075.0001-32 - RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA - ITEM 6 - Valor Total do Fornecedor R$ 379,75 - Signatário: MOISES BATISTA ANDRE DA CRUZ; CNPJ 23.262.384/0001-16 - GLAUCIO & DEODATA AGRONEGOCIOS LTDA - ITEM 5 - Valor Total do Fornecedor R$ 56.320,00 - Signatário: GLAUCIO MOUSINHO MOTA CARVALHO DE ALMEIDA; CNPJ 56.320,00 - LEGACY DISTRIBUIDOR DE INFORMÁTIC E ELETROELETRÔ N I CO S LTDA - ITEM 7 - Valor Total do Fornecedor R$ 41.184,48 - Signatária: ANA MARIA WANDERLEY COSTA. VIGÊNCIA: 20/12/2023 a 19/12/2024. DATA DE ASSINATURA: 18/12/2023. Signatario: Pelo IFPI, Magnífico Reitor Sr. PAULO BORGES DA CUNHA . INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE REVOGAÇÃO RDC ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 158155 Nº Processo: 23093002036202336 . Fica revogado a licitação supracitada , publicada no D.O.U de 22/12/2023 . Objeto: Contratação de empresa para a execução da Construção de Bloco de Salas de Aula do Campus Mossoró, deste IFRN. JULIO CESAR CARNEIRO CAMILO Diretor de Licitações (SIDEC - 26/12/2023) 158155-26435-2023NE800047 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 13/2023 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 14/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de mobiliário corporativo e escolar para o IFRN e demais participantes do registro de preços. JULIO CESAR CARNEIRO CAMILO Diretor de Licitações (SIDEC - 26/12/2023) 158155-26435-2023NE800047 CAMPUS CAICÓ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº 14/2023-COGPE/CA/DG/CA/RE/IFRN Espécie: Contrato por tempo determinado nº 14/2023-COGPE/CA/DG/RE/IFRN - Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN. Contratada: HADASSA FREIRE GOMES RODRIGUES DE ARAÚJO, Objeto: Prestação de Serviços na Condição de Professor Substituto. Processo nº 23139.002552.2023-97. Vigência: 27 de dezembro de 2023 a 26 de dezembro de 2024. Retribuição mensal: Equivalente à remuneração que é paga ao efetivo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na Disciplina de: Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, Classe "DI", Nível 01, no Campus Caicó/RN em regime de 40 horas semanais de trabalho - Data da Assinatura: 21/12/2023 - Assinado por MAX MILLER DA SILVEIRA - Contratante e HADASSA FREIRE GOMES RODRIGUES DE ARAÚJO - Contratada. CAMPUS NATAL-CENTRAL RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 3/2023 O IFRN, Campus Natal-Central, torna público o resultado de julgamento do Pregão Eletrônico nº 03/2023. A empresa vencedora do GRUPO 01, foi a TORO ELEVADORES LTDA (CNPJ 36.654.449/0001-10). TATIANA CARDOSO DELGADO KOBAYASHI Pregoeira (SIDEC - 26/12/2023) CAMPUS NOVA CRUZ GABINETE EDITAL Nº 40/2023 - DG/NC/RE/IFRN PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O IFRN - CAMPUS NOVA CRUZ A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS NOVA CRUZ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, e, de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir: 1. DAS VAGAS 1.1. Está disposta 1 (uma) vaga de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital. 1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN. 2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS 2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, conforme tabela de remuneração do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondente a 40 horas semanais, válida a partir de 01/05/2023 (Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, convertida na Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023): . T I T U L AÇ ÃO VENCIMENTO BÁ S I CO RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO R E M U N E R AÇ ÃO T OT A L . Graduação R$ 3.412,63 - R$ 3.412,63 . Aperfeiçoamento R$ 3.412,63 R$ 255,94 R$ 3.668,57 . Especialização R$ 3.412,63 R$ 511,90 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.412,63 R$ 1.279,74 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 Valor corrigido para R$ 4.420,55 em referência à instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, homologado por meio da Portaria MEC nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas. 3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência. 3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo III do Decreto nº 9739/2019 (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022). 3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado. 3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação. 3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato da lista de pessoas com deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e da segunda pessoa com deficiência, e assim sucessivamente. 3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores. 3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 3.10. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção. 3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a condição realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.11.3. O candidato deverá apresentar-se à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h do dia 29 de dezembro de 2023 às 23h59min do dia 12 de janeiro de 2024, exclusivamente via internet, através do sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).