DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700035 35 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . U N I DA D E SIGLA . GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA GSI/PR . GABINETE DO MINISTRO Gab Min . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA/Gab Min . ASSESSORIA ESPECIAL PARLAMENTAR AsPAR . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL A s CO M . S EC R E T A R I A - E X EC U T I V A SE . I - GABINETE Gab SE . a) Divisão Administrativa DA/Gab SE . II - DEPARTAMENTO DE GESTÃO D G ES . a) Divisão Administrativa DA / D G ES . b) Coordenação de Assuntos Funcionais CAF . c) Coordenação de Pagamento do Pessoal do Exército CPPE . d) Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade CO F I C . e) Coordenação-Geral de Pessoal Militar CG P M I L . III - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO AsPLAN . IV - ASSESSORIA DE INOVAÇÕES E NORMAS AsIN . SECRETARIA DE SEGURANÇA PRESIDENCIAL SPR . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S P R . II - COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO E APOIO POLICIAL CG A R A P . a) Coordenação de Avaliação de Risco CAR . b) Coordenação de Apoio Policial CAP . III - COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DOUTRINA CG P G D . IV - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA D S EG . a) Coordenação-Geral de Segurança de Instalações CG S I . b) Coordenação-Geral de Operações de Segurança Pessoal CG O S P . c) Coordenação-Geral de Capacitação CG C . V - DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO D LO G . a) Coordenação-Geral de Pessoal CG P . b) Coordenação-Geral de Logística CG LO G . VI - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO ER/GSI . SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE ASSUNTOS ES T R AT ÉG I CO S S AG A E . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S AG A E . II - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DO CONSELHO DE DEFESA N AC I O N A L DAC D N . a) Coordenação-Geral de Apoio ao Conselho de Defesa Nacional CG C D N . b) Coordenação-Geral de Informação e Geoprocessamento CO G EO . III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA CÂMARA DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL DAC R E D E N . a) Coordenação-Geral de Segurança de Infraestruturas Críticas CG S I C . b) Coordenação-Geral de Assuntos de Fronteiras CG A F . IV - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS NUCLEARES DCANuc . a) Coordenação-Geral de Resposta à Emergência Nuclear CO R E N . b) Coordenação-Geral de Segurança Física Nuclear CO S E N . c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento Nuclear CO D E N . SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E ASSUNTOS AEROESPACIAIS SCAE . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S C A E . II - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO DE EVENTOS, VIAGENS E CERIMONIAL MILITAR DCEV . a) Coordenação-Geral de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar CG E V . b) Coordenação-Geral de Transporte Aéreo CGT A . III - DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO DE ASSUNTOS A E R O ES P AC I A I S DA A E . a) Coordenação-Geral de Assuntos Normativos CG A N . b) Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos CG AT . SECRETARIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CIBERNÉTICA SSIC . I - DIVISÃO ADMINISTRATIVA DA / S S I C . II - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DSI . a) Coordenação-Geral do Núcleo de Segurança e Credenciamento CG N S C . b) Coordenação-Geral de Gestão de Segurança da Informação CG G S I . III - DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA DSC . a) Coordenação-Geral de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes em Rede de Governo CGC TIR . b) Coordenação-Geral de Acordos e Parcerias CG A P CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS SECRETARIA EXECUTIVA DECISÕES DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo. DANIELA MARRECO CERQUEIRA ANEXO Processo Administrativo nº25351.901622/2023-01 Interessado:PROSPER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA (CNPJ n° 20.489.064/0001-05) Extrato da Decisão nº 252, de 12 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), em decorrência da oferta de medicamento por preço superior ao permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.914365/2021-05 Interessado: MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ n° 16.553.940/0001-48) Extrato da Decisão nº 253, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$6.343,93 (seis mil trezentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos),em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamento por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; Orientação Interpretativa CMED n° 2/2006, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.909218/2023-77 Interessado: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n° 01.857.076/0001-09) Extrato da Decisão nº 254, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos),em decorrência da prática da infração de comercialização de medicamento por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos arts. 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 3, de 2 de março de 2011, e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910669/2023-57 Interessado: FERNAMED LTDA (CNPJ n° 04.759.433/0001-86) Extrato da Decisão nº 255, de 13 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 584.975,56 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para comercialização destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.929670/2022-74 Interessado: FABRIMED MATERIAIS HOSPITALARES (CNPJ n° 36.958.273/0001-90) Extrato da Decisão nº 256, de 14 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.146,65 (quatorze mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), em decorrência da prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.924574/2023-11 Interessado: DROGARIA NOSSA SENHORA APARECIDA OLÍMPIA LTDA(CNPJ n° 49.683.246/0001-02) Extrato da Decisão nº 257, de 19 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.134,17 (mil, cento e trinta e quatro reais e dezessete centavos), em decorrência da prática da infração de venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "b" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.911270/2023-93 Interessado: SOMA/RS - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA(CNPJ n° 06.294.126/0001-00) Extrato da Decisão nº 258, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$460.338,07 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e trinta e oito reais e sete centavos), em decorrência da prática da infração de oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para comercialização destinada à Administração Pública, em descumprimento ao previsto art. 5°, inciso II, alínea "a" c/c art. 13 inciso I, alínea "a" da Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908085/2023-11 Interessado: RIOBAHIAFARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA (CNPJ n°15.145.035/0001-96) Extrato da Decisão nº 259, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 34.507,42 (trinta e quatro mil quinhentos e sete reais e quarenta e dois centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta de medicamentos por preço superior ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento ao já previsto nas Orientações Interpretativas CMED n°s 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, na Resolução CMED nº 03/2011 e, mais recentemente, no no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936355/2022-01 Interessado: DROGARIA SAÚDE OLÍMPIA LTDA(CNPJ n°96.654.561/0001-83) Extrato da Decisão nº 260, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.927,79 (três mil novecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936359/2022-81 Interessado: EDERSON JOSÉ DA COSTA LTDA (CNPJ n°37.870.720/0001-18) Extrato da Decisão nº 261, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.402,52 (três mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936362/2022-03 Interessado: DROGARIA SANTA RITA DE OLÍMPIA EIRELI (CNPJ n° 55.862.551/0001-56) Extrato da Decisão nº 262, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$3.402,52 (três mil quatrocentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamentos por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.908477/2023-81 Interessado: VALINPHARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ n°01.857.076/0001-09) Extrato da Decisão nº 263, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$850,63 (oitocentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), em decorrência da prática da infração ante a venda de medicamento por preço superior ao PMVG, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902789/2019-02 Interessado: DIMED S.A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (CNPJ n° 92.665.611/0001-77) Extrato da Decisão nº 264, de 20 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 6.805,04 (seis mil oitocentos e cinco reais e quatro centavos), em decorrência da prática da infração ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao máximo autorizado, estabelecido pelas normas da CMED, em descumprimento à Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, em desalinhamento com as Orientações Interpretativas CMED ns° 01 e 02, de 13 de novembro de 2006, e, mais recentemente, com o previsto no Artigo 5º, inciso II, alínea "a" e "b" da Resolução CMED nº 02, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.939790/2018-01 Interessado: E.M.S S/A (CNPJ n°57.507.378/0003-65) Extrato da Decisão nº 265, de 21 de dezembro de 2023: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$61.673,86 (sessenta e um mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta e seis centavos), em decorrência da prática da infração de publicação de preço superior ao aprovado pela CMED e envio de forma incompleta do relatório de comercialização, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c Resolução CMED nº 2, de 03 de abril de 2013, Resolução CMED nº 2, de 12 de março de 2014, e Resolução CMED n° 02, de 16 de abril de 2018.