DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700036 36 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.090273/2023-11, resolve: Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a) médico(a) veterinário(a) Ademir Zappani - CRMV/SC Nº 5426, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA). Art. 2° Revoga-se a PORTARIA Nº 353, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.089889/2023-31, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Leonardo Marcelo Scatolin. CRMV/SC: 6978. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abelardo Luz, Águas Frias, Anchieta, Bom Jesus do Oeste, Campo Erê, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Iporã do Oeste, Modelo, Nova Erechim, Pinhalzinho, Saltinho, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Xavantina. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Unidade Integradora Cooperativa Regional Itaipu. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 164, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O Chefe Substituto do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21050.005505/2023-40, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC0972, a empresa Kaule Soluções de Engenharia e Florestal Ltda, CNPJ 24.248.145/0001-74, situada na Linha Suruvi, sn, Concórdia/SC para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: tratamento térmico por ar quente forçado. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. ALAN LUIZ RIZZOLI SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SEGP-PI/MAPA Nº 30, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, nomeado pela Portaria nº 1.328, de 16 de maio de 2023, publicada no DOU em 17/05/2023 no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, considerando a IN Nº 40, de 22 de maio de 2020, e o disposto na Instrução Normativa SG/MPDG nº 5/2017, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, conforme discriminado a seguir: Contrato nº 01/2023 - LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA, CNPJ (MF) nº 12.039.966/0001-11, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nos serviços administração e gerenciamento de frota para intermediação no fornecimento de combustível e de manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota institucional, por meio de sistema informatizado e integrado via internet, para registro e acompanhamento de todas as etapas da execução dos serviços, para a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí-SFA/PI. Equipe fiscalização de contratos: TITULAR: João Francisco da Rocha, matrícula SIAPE 0009597; SUBSTITUTO: Luís Francisco Mendes Silva, matrícula SIAPE: 1325170. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO MAIA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 964, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicação do Regimento Interno de funcionamento da Comissão Nacional de Produção Orgânica - CNPOrg. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 01 de janeiro de 2023, em consonância com a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, com o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, Decreto nº 11.397, de 23 de janeiro de 2023, e com a Instrução Normativa nº 13, de 28 de maio de 2015, considerando os autos do PROCESSO nº 21000.072478/2021-44, resolve: Art. 1º Publicar o regimento interno de funcionamento da Comissão Nacional de Produção Orgânica, em anexo a esta Portaria. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria SDA nº 603, de 22 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DA NACIONAL DE PRODUÇÃO ORGÂNICA - CNPORG CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art.1º A Comissão Nacional da Produção Orgânica, organizada junto à Secretaria de Defesa Agropecuária, nos termos do Art. 33 do Decreto nº 6.323, de 27/12/2007 e Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015, tem por finalidade auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art.2º A Comissão Nacional de Produção Orgânica será composta paritariamente por 7 (sete) membros e suplentes do setor público e 7 (sete) membros e suplentes do setor privado que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no âmbito da Produção Orgânica. § 1º Para equilíbrio de representatividade e articulação serão estabelecidas as regiões Norte 1, composta pelos estados Acre, Amazonas, Roraima e Rondônia, Norte 2, composta pelos estados do Amapá, Tocantins e Pará, Nordeste1, composta pelos estados Bahia, Ceará, Maranhão e Piauí, Nordeste 2, composta pelos estados de Sergipe, Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. § 2º A Comissão será coordenada por um membro da sociedade civil, eleito pelos membros deste setor, sendo o suplente o segundo candidato mais votado. § 3º A Secretaria-Executiva da CNPOrg será exercida pelo MAPA, por meio da Coordenação de Produção Orgânica - CPOR. § 4º Os representantes governamentais da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante comunicação prévia do respectivo órgão ao coordenador da CNPOrg. § 5º As substituições de membros da sociedade civil estão previstas: I. Mediante manifestação formal do representante para o Coordenador da CNPOrg explanando sua decisão de sair da Comissão, com encaminhamento pertinente de substituição; II. Mediante proposta da CNPOrg, validada em assembleia, de substituição de um representante da sociedade civil sem participação efetiva na Comissão, tal como: ausências frequentes às reuniões, não atuação regional para encaminhar as demandas e deliberações da Comissão e das CPOrg-UF, dentre outras ações que prejudiquem o andamento dos trabalhos; III. Mediante proposta do coletivo de CPOrgs-UF por ele representado, validada em assembleia, justificada e formalmente encaminhada ao Coordenador da CNPOrg para análise e encaminhamentos pertinentes pela Comissão Nacional; e IV. Quando o representante deixar de fazer parte da CPOrg-UF que compõem a Região. CAPÍTULO III DO MANDATO DOS MEMBROS Art.3º Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente, por igual período, mediante os processos de escolha especificados na Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO E DOS MEMBROS Art. 4º Compete à coordenação: I. convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborando as pautas propostas pelos seus membros, e submeter à CNPOrg todos os assuntos constantes, assim como matérias para exame e parecer; II. preparar e coordenar as reuniões e trabalhos da CNPOrg; III. representar e participar de fóruns ou outros eventos pertinentes à produção orgânica e de base agroecológica; IV. assinar documentos e representar a CNPOrg nos atos aprovados, respeitada a natureza de suas competências, em reuniões ordinárias ou extraordinárias; V. convidar a participar das reuniões e debates, sem direito a voto, pessoas que possam contribuir para a discussão dos assuntos tratados; VI. zelar pelo cumprimento da Instrução Normativa nº 13, de 28/05/2015, e resolver as questões de ordem; VII. elaborar e encaminhar comunicações internas e divulgar atividades da CNPOrg e das alterações de seus membros; VIII. manter estreita articulação com as CPOrg-UF; IX. designar membros da CNPOrg ou fora dela para a execução de tarefas, responsabilizando-se pela execução dos trabalhos; e X. elaborar planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CNPOrg. Art. 5º Compete aos membros da CNPOrg: I. participar e deliberar nas reuniões; II. propor a convocação de reuniões extraordinárias; III. examinar e relatar expedientes que lhes forem distribuídos pela coordenação, dentro dos prazos estabelecidos; IV. como membro da sociedade civil, articular com as CPOrg-UF de sua região para levantar e consolidar informações necessárias para a CNPOrg e para a CPOR; V. como membro governamental, promover e articular junto a sua instituição demandas da CNPOrg; e VI. trabalhar para o desenvolvimento da produção orgânica. Art. 6º Compete à Secretaria-Executiva da CNPOrg: I. manter os arquivos e o acervo técnico da CNPOrg; II. auxiliar a coordenação da CNPOrg na preparação e coordenação das reuniões e trabalhos da CNPOrg; III. elaborar e distribuir as memórias das reuniões aos membros da CNPOrg e aos coordenadores das CPOrg-UF; IV. auxiliar na elaboração de comunicações internas, sendo responsável pela publicação do que se fizer necessário, por meio de atos do Secretário da SDC, do MAPA; V. auxiliar na elaboração do planejamento orçamentário para viabilização das atividades e reuniões da CNPOrg; e VI. providenciar o necessário apoio administrativo e financeiro ao funcionamento da CNPOrg.