DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700046 46 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 10.892, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.043683/2016-88, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVF COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.067.654/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SÃO LUÍS DO QUITUNDE/AL, o canal 32 (trinta e dois), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 10.893, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.038776/2021-12, resolve: Art. 1º Consignar à entidade NOSSO LAR SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ nº 08.777.397/0001-34, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO/SE, o canal 20 (vinte), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 10.894, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53900.043680/2016-44, resolve: Art. 1º Consignar à entidade TVF COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 21.067.654/0001-02, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de PALMEIRA DOS ÍNDIOS/AL, o canal 50 (cinquenta), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 10.895, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040290/2021-36, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de GUARAPUAVA/PR, o canal 44 (quarenta e quatro), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH PORTARIA MCOM Nº 10.896, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 53115.040360/2021-56, resolve: Art. 1º Consignar à entidade SF SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ nº 08.777.375/0001-74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter secundário, na localidade de SANTANA DO IPANEMA/AL, o canal 15 (quinze), para transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WILSON DINIZ WELLISCH AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 376 - Processo nº 53500.087963/2023-30 Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2023/NP (SEI nº 11282883), integrante deste acórdão, aprovar a revisão tarifária do plano básico do STFC das Concessionárias OI S.A. (nas Regiões I e II), TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOM S.A., na modalidade local, expresso pelo VC-1, decorrente da alteração dos valores de referência de VU-M com base no Modelo de Custos, nos termos da Minuta de Ato de SEI nº 11180356, a entrar em vigor na mesma data de 25 de fevereiro de 2024. Nº 377 - Processo nº 53500.332451/2022-52 Recorrente/Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 14/2023/NP (SEI nº 11278500), integrante deste acórdão: a) Aprovar a revisão das tarifas referentes às Assinaturas Residencial, Não Residencial, Tronco e AICE do Plano Básico de Serviço da Concessionária TELE FÔ N I C A BRASIL S.A., nos termos da Minuta de Ato SEI nº 11206141, com vigência a partir de 24 de janeiro de 2024; b) Determinar à concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. que dê ampla publicidade à presente revisão tarifária por meio de jornais de grande circulação e divulgação em sua página na internet. Nº 378 - Processo nº 53500.042815/2022-13 Recorrente/Interessado: AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO LTDA. CNPJ nº 08.739.985/0001-83 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 16/2023/NP (SEI nº 11290942), integrante deste acórdão, aplicar à AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.739.985/0001-83, autorizada para prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), sanção de advertência, em razão da conversão da penalidade de caducidade, pelo não atendimento do prazo previsto no item 4.5 do Anexo II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C), do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Nº 379 - Processo nº 53500.076334/2023-84 Recorrente/Interessado: CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMU T A D O, PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 165/2023/VA (SEI nº 11130484), integrante deste acórdão: a) manter o conjunto de rubricas contábeis e o conjunto de índices associados às respectivas despesas, ambos estabelecidos no Anexo II da Norma para Cálculo do IST, aprovada pela Resolução nº 532, de 3 de agosto de 2009; b) atualizar os valores do Vetor de Participação das Despesas de Referência para o cálculo do IST, com validade para os anos de 2024, 2025 e 2026, nos termos da Minuta de Ato VA de SEI nº 11284545; e c) atribuir acesso restrito aos documentos registrados sob SEI nº 8312938, 8312939, 8388839, 8388840, 8388841, 8523115, 10747627. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente Substituto ATO Nº 17.634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.087963/2023-30. Homologa, na forma do Anexo I a este Ato, os valores tarifários máximos dos Planos Básicos das Concessionárias do STFC OI S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e ALGAR TELECOM S.A., na modalidade Local, para chamadas destinadas aos acessos do Serviço Móvel Pessoal (VC-1), líquidos de impostos e contribuições sociais. Revoga o Anexo ao Ato nº 14.145/2023, de 29 de setembro de 2023. Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários e o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo do reajuste são as definidas no Ato nº 14.145/2023, de 29 de setembro de 2023. Estabelece que os valores constantes do Anexo I deste Ato vigerão a partir de 25 de fevereiro de 2024. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente Substituto ANEXO I AO ATO Nº 17634, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 VALORES TARIFÁRIOS MÁXIMOS DOS PLANOS BÁSICOS DO STFC MODALIDADE DE SERVIÇO LOCAL - CHAMADAS SMP (VALOR DO MINUTO EM REAIS, LÍQUIDO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) . NOVOS VALORES VC-1 . CO N C ES S I O N Á R I A S NORMAL REDUZIDO . OI S.A. - REGIÃO I 0,20371 0,14259 . OI S.A. - REGIÃO II 0,20983 0,14688 . TELEFÔNICA BRASIL S.A. 0,21872 0,15310 . ALGAR TELECOM S.A 0,22199 0,15539 . SERCOMTEL S.A. TEELCOMUNICAÇÕES 0,24361 0,17052 ATO Nº 17.635, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.332451/2022-52. Aprova a Revisão Tarifária da concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A., decorrente de ganhos econômicos advindos de incorporação da GARLIAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. Revoga parcialmente o Anexo do Ato nº 15410/2023, de 30 de outubro de 2023, somente no que diz respeito às tarifas homologadas da assinatura residencial, da assinatura não residencial, da assinatura tronco e da assinatura classe especial para a concessionária TELEFÔNICA BRASIL S.A. Ratifica que a data-base para futuros reajustes tarifários e o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) básico para o cálculo do reajuste da concessionária do STFC TELEFÔNICA BRASIL S.A., é o definido no Ato nº 15410/2023, de 30 de outubro de 2023. Este Ato entra em vigor em 24 de janeiro de 2024. VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO Presidente Substituto