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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 69

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 16FEV2024 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 02ABR2024 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 19ABR2024 6. CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SP) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 22ABR2024 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 17JUN2024 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 05JUL2024 7. CURSO DE GESTÃO DE RECURSOS DE DEFESA (CGERD-SC) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 17JUL2024 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 2 3 AG O 2 0 2 4 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 13SET2024 8. CURSO AVANÇADO DE DEFESA PARA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CAD-CPLP) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 23MAI2024 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 12JUL2024 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 0 5 AG O 2 0 2 4 9. FLUXO DE DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE DA ESG E DA AC/MD . DOCUMENTOS R ES P O N S ÁV E I S PRAZOS . Sugestões para os cursos/2025 CHEC e AC/MD 17ABR2024 . Proposta de Diretriz para 2025 ES G 30JUL2024 . Pedidos de Cooperação de Ensino/2025 ES G 31OUT2024 . Calendários e Currículos dos Cursos/2025 ES G 2 2 N OV 2 0 2 4 Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 341, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Retificação da capacidade do PAE Curupira, localizado no município de Nova Olinda do Norte, estado do Amazonas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.002332/2004-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM 029/2004, de 21 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2004, código SIPRA AM0058000, localizado nos municípios de Nova Olinda do Norte e Itacoatiara, no estado do Amazonas; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 3132/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (18539578), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento PAE Curupira, código SIPRA AM0058000, localizado nos municípios de Nova Olinda do Norte e Itacoatiara, estado do Amazonas, de 200 (duzentas) famílias, constante da Portaria Incra/SR(15)AM 029/2004, de 21 de dezembro de 2004, publicada no DOU nº 248, de 27 de dezembro de 2004, para a capacidade de 1.800 (mil e oitocentas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 342, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54270.002163/2006-70 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Nº 21, de 08 de setembro de 2006, publicada no D.O.U nº 176 de 13 de setembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA II, nos municípios de Manacapuru, Manaquiri e Beruri/AM; Considerando as informações do Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA II, a NOTA TÉCNICA Nº 3339/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (18799787) e a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR (18861006); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 1.500 (Hum mil e quinhentas) unidades familiares contida na Portaria Nº 21, de 08 de setembro de 2006, publicada no D.O.U nº 176 de 13 de setembro de 2006, que criou o Projeto de Assentamento Agroextrativista - PAE CABALIANA II Código SIPRA AM0095000, localizado nos municípios de Manacapuru, Manaquiri e Beruri, no estado do Amazonas, para a capacidade de 3.000 (Três mil) unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 343, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Curral das Pedras, da Superintendência Regional do Incra SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Curral das Pedras, Código Incra BA0995000, com área 2.374,8485 ha (dois mil, trezentos e setenta e quatro hectares, oitenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), localizado no municipio de Abaré/BA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 102 (cento e duas) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 344, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Retificação da capacidade do Projeto de Assentamento. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.002164/2006-14 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM nº 20, de 08 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 176, 13 de setembro de 2006; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 3338/2023/SR(AM)D3/SR(AM)D/SR(AM)/INCRA (18799238), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento PAE Cabaliana I, localizados nos municipios de Caapiranga, Anamã e Manacapuru, estado do Amazonas, Código SIPRA AM0081000, de 1.150 (hum mil cento e cinquenta) familias, constante da Portaria Incra/SR(15)AM nº 20, de 08 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 176, 13 de setembro de 2006, para a capacidade de 3.200 (três mil e duzentas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 345, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola IPIRANGA, da Superintendência Regional do Incra SR(MA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Ipiranga, Código SIPRA MA 1019700, com área de 1.124,5847 ha (mil cento e vinte e quatro hectares, cinquenta e oito ares e quarenta e sete centiares), localizado no município de Viana, no Estado do Maranhão, reconhecido pelo Estado do Maranhão através do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão - ITERMA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI