DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700068 68 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 candidatarem ao Curso, com a anuência dos respectivos Comandos e em conformidade com critérios específicos estabelecidos pelas Forças Singulares, no caso de oficiais da ativa. § 1º Poderá ser estabelecido número de vagas para candidatos de países do Entorno Estratégico, da Comunidade dos Países da Língua Portuguesa - CPLP e de Nações Amigas. § 2º Todos os candidatos serão submetidos ao mesmo processo seletivo e aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso. Seção III Preenchimento de Vagas Art. 31. O preenchimento de vagas dar-se-á conforme os critérios estabelecidos a seguir: I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE: a) civis indicados por instituições convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; b) oficiais-generais do primeiro posto e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pelas respectivas Forças Singulares; c) militares dos Estados e do Distrito Federal (oficiais superiores dos dois último postos) possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; e d) civis e oficiais superiores do último posto possuidores do Curso de Estado- Maior, indicados por nações amigas convidadas; II - Curso Superior de Defesa - CSD: terá suas vagas destinadas aos civis e militares matriculados nos cursos de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, CPEM, CPEAEx e CPEA; III - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC, será destinado: a) aos oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente dos dois primeiros postos, possuidores de Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares; e b) aos oficiais superiores possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas; IV - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG: destinado aos oficiais-generais das Forças Armadas do primeiro posto, indicados pelas respectivas Forças Singulares; V - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC: a) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças Singulares; b) oficiais superiores dos Estados e do Distrito Federal possuidores do Curso Superior de Polícia Militar ou Superior de Bombeiro Militar, indicados pelos Governos dos Estados da Federação e do Distrito Federal e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; c) civis indicados por instituições públicas e privadas convidadas e órgãos do Governo e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; e d) civis e oficiais superiores, preferencialmente possuidores do Curso de Estado-Maior, indicados por nações amigas convidadas. VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD: a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; b) oficiais superiores das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa e pelas respectivas Forças; e c) militares estaduais (oficiais superiores), indicados pelo respectivo governo e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; VII - Curso de Mestrado em Segurança Internacional e Defesa: terá suas vagas destinadas, exclusivamente, aos aprovados no processo de seleção, nas condições estabelecidas por meio do respectivo edital; VIII - Curso de Governança em Defesa - CGED: a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; b) oficiais superiores e civis das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - C P EAC : a) civis indicados por instituições convidadas e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; b) oficiais superiores e civis das Forças Armadas, indicados pela administração central do Ministério da Defesa, pelas respectivas Forças e pelas Escolas de Altos Estudos; e c) alunos de Programas de Pós-Graduação (mestrado e doutorado) de Instituições de Ensino Superior parceiras e selecionados pela Escola Superior de Guerra - ESG; X - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CAD-CPLP: destinado, prioritariamente, aos militares e civis que atuam na área de defesa das nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP; e XI - Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - ESG: destinado aos candidatos de comunidades civis e militares da Escola Superior de Guerra - ESG, da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, da Escola de Guerra Naval - EGN, do Instituto Militar de Engenharia - IME, do Centro de Capacitação Física do Exército - CCFEx e outras instituições, associações e organizações ligadas à Escola Superior de Guerra - ESG. Seção IV Critérios para a Seleção dos Candidatos Art. 32. A seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares será realizada pela Assessoria de Seleção, Avaliação e Planejamento do Ensino - ASPlAvE da Escola Superior de Guerra - ESG e homologada pelo Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, levando-se em consideração os seguintes aspectos: I - interesse do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Guerra - ESG na participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; II - formação acadêmica; III - produção acadêmica; IV - experiência profissional; V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões do País, no universo dos candidatos indicados. Art. 33. A seleção e a indicação de estagiários civis e militares oriundos da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas para todos os cursos da Escola Superior de Guerra - ESG serão conduzidas por esses órgãos, devendo a relação desses estagiários ser encaminhada à Escola até a data prevista no ofício de oferecimento de vagas. Art. 34. Para os candidatos civis e militares das nações amigas, não haverá processo seletivo ordinário, devendo ser observados os seguintes procedimentos: I - a Escola Superior de Guerra - ESG submeterá à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA as vagas disponibilizadas, assim como sugestões, caso haja, quanto aos países a serem convidados no âmbito da cooperação acadêmica, para encaminhamento à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE, a quem cabe conduzir o processo de divulgação e indicação de estrangeiros de acordo com os interesses estratégicos internacionais do Ministério da Defesa; II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA analisará as propostas da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e fará convites aos países selecionados, encaminhando as informações necessárias; III - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA encaminhará à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA os nomes dos candidatos selecionados dos países convidados; e IV - a relação dos candidatos selecionados das nações amigas, para cada curso, será encaminhada pela Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA à Escola Superior de Guerra - ESG, até a data prevista no ofício de oferecimento de vagas. Art. 35. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG e o respectivo ato da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA publicado em Diário Oficial da União. Art. 36. A Escola Superior de Guerra - ESG poderá realizar seleção complementar, quando necessário. Art. 37. O processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID será estabelecido por meio do edital específico, a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção estabelecida por portaria do Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG. Seção V Critérios para Matrícula dos Candidatos Selecionados Art. 38. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pela Escola Superior de Guerra - ESG, por meio de Portaria do Comandante e respectiva publicação em Boletim Interno, após suas apresentações na Escola. Art. 39. O Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG poderá cancelar a matrícula no curso em decorrência de: I - solicitação da instituição de origem; II - motivo de saúde própria do estagiário ou de familiar; III - apresentação de pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante; IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo curso; V - conduta ética incompatível; e VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave. § 1º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso: I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido; II - aproveitamento insatisfatório; III - descumprimento das prescrições escolares; IV - inadaptação à Escola Superior de Guerra - ESG; e V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo. § 2º O cancelamento da matrícula ou o desligamento do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser precedido de procedimento que observe os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. § 3º Na hipótese do § 2º, o aluno que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá vir a ser matriculado em nenhum outro curso da Escola Superior de Guerra - ESG, pelos próximos 05 (cinco) anos. § 4º No caso específico do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID, o aluno terá direito ao trancamento de sua matrícula por um período máximo de um semestre letivo e, no semestre seguinte ao trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se pelo menos em uma disciplina, sem o que terá a sua matrícula automaticamente cancelada. § 5º O aluno do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista no inciso III do caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de seleção. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. Os recursos orçamentários necessários à implementação e à execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino constam da proposta orçamentária da Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 41. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e os diversos órgãos da administração central do Ministério da Defesa poderão sugerir à Escola Superior de Guerra - ESG a produção de conhecimentos sobre assuntos do seu interesse. Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão orçamentária. Art. 42. O Guxo de documentos de responsabilidade da Escola Superior de Guerra - ESG, da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e da administração central do Ministério da Defesa, previsto no item 9 do Anexo, deverá ser observado no encaminhamento das informações relativas às atividades de estudo. Parágrafo único. As datas do cronograma de atividades dos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG para o ano de 2024 previstas no Anexo poderão ser alteradas pela Escola, caso necessário. Art. 43. A Escola Superior de Guerra - ESG deverá incrementar a cooperação com instituições congêneres, universidades e think tanks nacionais e de outros países e a participação de conferencistas internacionais nos cursos e simpósios por ela promovidos, com o intuito de produzir conhecimento em sua área de atuação, especialmente os relacionados à Segurança Internacional e à Defesa Nacional. Art. 44. A Escola Superior de Guerra - ESG desenvolverá atividades e programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de Defesa, permitindo maior integração entre as escolas e as comunidades nas quais estão inseridas. Art. 45. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG definir em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronograma de eventos, inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo. Art. 46. Os casos não previstos nesta Portaria, bem como as excepcionalidades e as dúvidas surgidas na sua aplicação, serão dirimidas pelo Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA ANEXO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS PARA 2024 E FLUXO DE DOCUMENTOS 1. CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 15SET2023 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 3 0 N OV 2 0 2 3 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 0 8 D EZ 2 0 2 3 2. CURSO DE ESTADO-MAIOR CONJUNTO (CEMC) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DAT A - L I M I T E . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 2 6 JA N 2 0 2 4 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 02FEV2024 3. CURSO SUPERIOR DE SEGURANÇA E DEFESA CIBERNÉTICA (CSSDC) . AT I V I DA D ES R ES P O N S A B I L I DA D E DATA- LIMITE . Recebimento das indicações dos candidatos (civis e militares estaduais). Seção de Seleção da ASPlAvE 05ABR2024 . Recebimento dos nomes dos militares das FFAA. Assistências Militares 03JUN2024 . Divulgação, na página eletrônica da ESG, da relação final dos candidatos aptos à matrícula. Seção de Seleção da ASPlAvE 24JUN2024