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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 67

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700067 67 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) o Curso será desenvolvido em sete semanas, distribuídas ao longo do ano, com efetivo previsto de duzentos participantes, e será desenvolvido concomitantemente com os Cursos de Política e Estratégia - CAEPE (Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia), CPEM (Curso de Política e Estratégia Marítimas), CPEAEx (Curso de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército) e CPEA (Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais), abrangendo assuntos comuns, inseridos nas áreas do conhecimento de Política, Defesa, Geoestratégia e Planejamento de Força. II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG: a) o objetivo do CEPOG é proporcionar, prioritariamente, aos oficiais-generais das Forças Armadas do primeiro posto, os conhecimentos atualizados em assuntos das políticas e estratégias associadas à Defesa Nacional, de cenários relevantes e de planejamentos de defesa, sob a perspectiva do Ministério da Defesa, contribuindo com o princípio da interoperabilidade entre as Forças, bem como de fatos portadores de futuro para o Brasil nos contextos nacional e internacional; e b) o Curso terá a duração de uma semana, com três edições ao ano, nos meses de março, julho e novembro, sendo desenvolvido na modalidade de ensino presencial e com efetivo condicionado ao número de Oficiais Superiores das três Forças propostos para a promoção ao Generalato, nos meses respectivos ao de sua execução; III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD - MG: a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Minas Gerais, e será desenvolvido, preferencialmente, na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários; IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD - RJ: a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado no Rio de Janeiro, e será desenvolvido, preferencialmente, na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários; V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD - SC: a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito das administrações pública e privada; e b) o Curso terá a duração de sete semanas, sendo realizado em Santa Catarina, e será desenvolvido, preferencialmente, na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de duas semanas e a fase presencial terá duração de cinco semanas, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários; VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD - SP: a) o objetivo do CGERD é proporcionar conhecimento a civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal sobre conceitos de Defesa Nacional e os processos de gestão de recursos de defesa no âmbito da administraçôes pública e privada; e b) o Curso terá a duração de oito semanas, sendo realizado em São Paulo, e será desenvolvido, preferencialmente, na modalidade presencial, com efetivo planejado de trinta e cinco estagiários; VII - Curso de Governança em Defesa - CGED: a) o objetivo do CGED é estimular os integrantes da alta Administração Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas sobre uma das áreas mais significativas para a Defesa Nacional, a área de Governança, que engloba desafios complexos oriundos de demandas que surgem do mundo mais interconectado, das novas dimensões dos conflitos e, em especial, da sociedade, sugerindo instituições cada vez mais fortes, bem governadas e transparentes; b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e c) o curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa de Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas Instituições; VIII - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC: a) o objetivo do CPEAC é estimular os integrantes da alta Administração Pública Federal, os militares e civis do Ministério da Defesa, das Forças Armadas, das suas respectivas Escolas de Altos Estudos e os professores e alunos dos Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino Superior a fazerem reflexões críticas e explorar metodologias de elaboração de políticas e estratégias diante de ameaças complexas ao estado moderno; b) o Curso terá a duração de duas semanas e será desenvolvido na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá a duração de uma semana e a fase presencial, também, de uma semana, com efetivo planejado de quarenta estagiários; e c) o curso é uma parceria da Escola Superior de Guerra - ESG com o Centro de Estudos Hemisféricos de Defesa William J. Perry - WJPC, no contexto do "Programa de Cooperação Acadêmica" conduzido pelas duas instituições; IX - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CAD-CPLP: a) o objetivo do CAD-CPLP é proporcionar, prioritariamente, aos militares e civis que atuam na área de Defesa das nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, os conhecimentos que possibilitem o desenvolvimento de um pensamento de Defesa, com base na cooperação e integração dessas nações; e b) o Curso terá a duração de quatro semanas e será desenvolvido na modalidade de ensino a distância, com efetivo planejado de três vagas para cada integrante da CPLP; X - Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - P EC ES G : a) o objetivo do PECESG é proporcionar a interação entre a Escola Superior de Guerra - ESG e a comunidade mediante o debate de temas desenvolvidos no âmbito da Escola sobre Defesa, sendo um programa de caráter Gexível, integrado por palestras, conferências, painéis e atividades de caráter cultural, social e informativo, atendendo ao interesse da ESG e de outras instituições, associações e organizações a ela relacionadas; e b) o Programa terá até treze atividades, sendo desenvolvido, prefencialmente, na modalidade presencial com efetivo planejado de até duzentos e cinquenta estagiários, podendo ser acompanhado na modalidade Ensino a Distãncia - EAD, com efetivo planejado de até cem estagiários. Seção II Ciclo Anual de Palestras - CAP, Ciclo Anual de Seminários - CAS e Programa de Seminários Online Art. 16. O Ciclo Anual de Palestras - CAP e o Ciclo Anual de Seminários - CAS são atividades de extensão que têm o objetivo de disseminar conhecimento para públicos interessados no trinômio Segurança, Desenvolvimento e Defesa, por meio da análise e do debate de temas atuais, visando à construção de uma mentalidade de Defesa junto à sociedade. Art. 17. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e o CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade e o livre debate de ideias. Art. 18. O Programa de Seminários, na modalidade online, será desenvolvido no âmbito da Associação de Colégios de Defesa Ibero-Americanos - ACDIA, do Colégio Interamericano de Defesa - CID e de outras instituições de ensino nacionais e internacionais voltadas para a temática da Segurança e Defesa, com os seguintes propósitos: I - contribuir para a formação de civis e militares nacionais e estrangeiros no âmbito das questões relacionadas à Segurança e Defesa; II - estimular e preparar futuros pesquisadores e especialistas para assuntos ligados à Segurança e Defesa, com o propósito de contribuir para o fortalecimento de uma "mentalidade de Defesa" na sociedade nacional; III - aperfeiçoar os processos de difusão de conhecimento e de experiências nacionais e internacionais adquiridas no âmbito das pesquisas desenvolvidas sobre a temática da Segurança e Defesa; IV - consolidar relações institucionais no seio das instituições acadêmicas nacionais e internacionais dedicadas às pesquisas afetas à Segurança e Defesa; e V - reforçar as relações de amizade entre nações amigas e contribuir para um ambiente de paz e segurança da comunidade internacional. CAPÍTULO VI VIAGENS E VISITAS DE ESTUDO Seção I Viagens de Estudo Art. 19. Serão planejadas viagens a regiões do território nacional e estrangeiro, com duração de até duas semanas, para os diferentes cursos, conforme descrito a seguir: I - PPGSID: uma viagem de estudo em território nacional; II - CAEPE: três viagens de estudo, sendo duas em território nacional e uma em território estrangeiro; III - CEMC: duas viagens de estudo, sendo uma em território nacional e uma em território estrangeiro; IV - CSSDC: uma viagem de estudo em território nacional; V - CSD: uma viagem de estudo em território nacional; VI - CGERD (MG/RJ/SC): uma viagem de estudo em território nacional; e VII - CGERD (SP): duas viagens de estudo em território nacional. Seção II Visitas de estudo Art. 20. Serão planejadas visitas de estudo a órgãos de interesse, vinculados aos objetivos dos cursos. CAPÍTULO VII PROCESSO SELETIVO Seção I Critérios para a indicação e inscrição de Candidatos Art. 21. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas convidadas indicarão militares e civis para participação nos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG. Art 22. O processo de indicação dos candidatos civis e militares Estaduais e do Distrito Federal aos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG iniciar-se-á com proposta à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA de órgãos e instituições públicas e privadas a serem convidadas a indicarem representantes para os cursos do ano seguinte. Art. 23. Aprovada a relação dos órgãos e instituições a serem convidados, a Escola expedirá os respectivos convites. Parágrafo único. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA elencará instituições de primeiro escalão dos três poderes, de interesse do MD, para os quais emitirá ofícios-convite referendando os convites previamente encaminhados pela Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 24. Os candidatos civis indicados aos Cursos de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior de Guerra - ESG devem ser pessoas reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber: I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de inscrição; II - ter ensino superior completo; III - ter, no mínimo, cinco anos de experiência profissional de nível superior; IV - ter sido indicado por instituição convidada; V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e VI - estar em exercício de cargo de nível superior. Art. 25. A inscrição de civis e de militares estaduais e do Distrito Federal no processo seletivo será considerada se atendidas as seguintes condições: I - recebimento, em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite estabelecida no Ofício-Convite dos seguintes documentos: a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas; b) parecer institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG; e c) termo de compromisso institucional, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Guerra - ESG; II - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 24; III - preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online, disponibilizado no link que será enviado por correio eletrônico aos candidatos indicados; IV - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no Formulário de Inscrição Online certificados, diplomas e documentos; V - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias, ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e VI - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado pela autoridade indicante. Art. 26. O processo de inscrição do candidato ao Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID será definido por meio do edital específico a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 27. Os processos de inscrição e de seleção dos candidatos aos cursos de extensão serão definidos por meio de instruções específicas publicadas pela Escola Superior de Guerra - ESG. Seção II Critérios para Destinação e Ocupação de Vagas Art. 28. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e das Forças Singulares, em cada um dos cursos, será proposto à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA pela Escola Superior de Guerra - ESG, consideradas as necessidades das Forças Armadas e da administração central do Ministério da Defesa, e as condições de apoio e estruturais da Escola, tanto físicas, quanto orçamentárias. § 1º As vagas oferecidas aos cursos poderão ser majoradas em até quinze por cento, a critério do Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG, respeitando- se as normas para a seleção de candidatos estabelecidas nesta Diretriz. § 2º No caso de o número de candidatos selecionados ser inferior à metade da quantidade de vagas oferecidas, os cursos poderão ser cancelados, ficando essa decisão a critério da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Fo r ç a s Armadas - EMCFA, mediante proposta do Comandante da Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 29. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração os seguintes critérios: I - a formação acadêmica, a profissão, o cargo atual e a experiência do candidato; II - a instituição indicante; III - a representatividade de instituições e de gênero; e IV - o número total de vagas para o curso. Art. 30. A destinação e a ocupação de vagas no PPGSID serão definidas no edital a ser publicado pela Escola Superior de Guerra - ESG, podendo concorrer militares do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente, se