Dia Oficial

Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 66

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700066 66 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA AED/VCHEC/CHEC-MD Nº 6.188, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação, Extensão e Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG para o ano de 2024. O CHEFE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria GM-MD nº 6.152, de 19 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto de 2006, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60631.003389/2023-45, resolve: CAPÍTULO I OBJETIVO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1º Esta Portaria aprova a Diretriz para o Planejamento e a Execução das Atividades de Estudo, Pesquisa e Ensino e para o Processo Seletivo dos Cursos da Escola Superior de Guerra - ESG para o ano de 2024. CAPÍTULO II F I N A L I DA D E Art. 2º A Diretriz de que trata esta Portaria tem por finalidade estabelecer os elementos básicos e necessários para o planejamento e a execução das atividades de estudo, pesquisa e ensino, além de orientar e divulgar os processos de indicação, inscrição, seleção e matrícula dos candidatos aos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG no ano letivo de 2024. CAPÍTULO III ATIVIDADES DE ESTUDO E DE PESQUISA - PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO Art. 3º Os estudos e pesquisas desenvolvidos na Escola Superior de Guerra - ESG são voltados para assuntos de interesse do Ministério da Defesa - MD, sob a orientação da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. Art. 4º As atividades de estudos e pesquisas realizadas devem contribuir para a: I - capacitação de recursos humanos no campo da Defesa Nacional, mediante abordagem das temáticas de Segurança e Desenvolvimento; II - produção de conhecimento científico; III - promoção da integração com os meios acadêmicos nacional e internacional; IV - elaboração de cenários prospectivos; V - divulgação do tema Defesa junto à sociedade brasileira, contribuindo, inclusive, para organizar o debate permanente entre as lideranças civis e militares, a respeito dos problemas da defesa, observado o disposto na Estratégia Nacional de Defesa - END; VI - elaboração de estudos e projetos para setores do Ministério da Defesa em suas áreas de atuação; VII - formação de rede de informação e análise no campo da Defesa e suas interfaces com as áreas de Segurança e Desenvolvimento nacionais; VIII - construção, embasamento da formulação e avaliação das políticas públicas do setor de Defesa; IX - produção da análise Política e Estratégia da Defesa Nacional, considerando os aspectos da Segurança e do Desenvolvimento; X - consolidação do Instituto de Doutrina de Operações Conjuntas - IDOC como padronizador do ensino da doutrina e incentivador da pesquisa sobre operações conjuntas no âmbito do Ministério da Defesa; XI - evolução da doutrina de operações conjuntas; e XII - análise e produção do conhecimento na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e estratégico. Art. 5º Para a realização das atividades de que trata o art. 4º, a Escola Superior de Guerra - ESG contará com: I - pesquisadores civis e militares de seu Corpo Permanente; II - pesquisadores associados; III - estagiários dos cursos e alunos do Programa de Pós-Graduação em Segurança Internacional e Defesa - PPGSID; e IV - professores do magistério superior da Escola Superior de Guerra - ESG. Art. 6º A Escola Superior de Guerra - ESG proporá à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA a normatização para a estruturação das atividades de estudos e pesquisa, de acordo com o preconizado nesta Portaria. Art. 7º A produção de conhecimento na Escola Superior de Guerra - ESG deverá ser pautada pelas seguintes finalidades e princípios: I - elaboração de estudos de interesse específico do Ministério da Defesa, por iniciativa própria ou por demanda do Ministério; II - edição de revista científica na área de Defesa; III - publicação de artigos em revistas científicas da área de Defesa pelos integrantes do Corpo Permanente e pelos professores do Magistério superior da Escola Superior de Guerra - ESG; IV - produção de livros, periódicos, artigos de opinião, análises de conjuntura e reGexões sobre temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional, em proveito próprio ou de outras instituições; V - disponibilização do conhecimento obtido nos eventos organizados com pesquisadores nacionais e internacionais sobre temas de interesse da Segurança Internacional, da Defesa Nacional e do Desenvolvimento Nacional; VI - incentivo ao Corpo Discente da Escola Superior de Guerra - ESG, estagiários e alunos dos cursos de pós-graduação para a produção de conhecimento em temas de interesse da Segurança Internacional, Defesa Nacional e Desenvolvimento Nacional; VII - levantamento de subsídios com vistas a revisar e a discutir aspectos doutrinários referentes à Doutrina de Operações Conjuntas, por meio de seminários e de notas de convenção didáticas e doutrinárias; VIII - coordenação das atividades da Comissão Interescolar de Doutrina de Operações Conjuntas - CIDOC, com o objetivo de uniformizar o ensino da doutrina de operações conjuntas, conforme Portaria GM-MD nº 3.779, de 8 de julho de 2022, e da Ação Estratégica de Defesa - AED-33 da Estratégia Nacional de Defesa - END 2020; IX - estímulo ao debate do tema Defesa na sociedade; e X - articulação com outras estruturas, do Ministério da Defesa ou da academia em geral para a produção conjunta de conhecimento e o seu compartilhamento. Parágrafo único. A divulgação do conhecimento produzido pelos integrantes de que trata o art. 5º, bem como sua extensão, deverão estar em conformidade com as normas vigentes e sujeitas à aprovação do Comandante da Escola Superior de Guerra - ES G . CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DE ENSINO Art. 8º O conteúdo programático dos cursos da Escola Superior de Guerra - ESG observará critérios de transversalidade com as diversas áreas do conhecimento, com vistas a estabelecer abordagem construtiva e integradora dos temas Segurança, Desenvolvimento e Defesa, em especial quanto aos aspectos relacionados à Política, à Economia, à Ciência, Tecnologia e Inovação. Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelos estagiários nas disciplinas dos cursos versarão sobre os seguintes temas: I - Estudos em Defesa Nacional; II - Indústria de Defesa; III - Poder Nacional; IV - Infraestrutura Nacional como fator de Desenvolvimento e Defesa; V - Geopolítica; VI - Gestão de Recursos de Defesa; VII - Operações Conjuntas; e VIII - Segurança e Defesa Cibernética. Seção I Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Art. 9º O Programa de Pós-Graduação - PPGSID, criado em 2018, consistirá no Curso de Mestrado Acadêmico em Segurança Internacional e Defesa, observadas as regras dos órgãos e instituições competentes do Ministério da Educação. § 1º O PPGSID destina-se a preparar recursos humanos, civis e militares, no campo dos Estudos de Segurança Internacional e Defesa, capacitando-os tanto para produzir conhecimentos e pesquisas na área, quanto para atuar no campo da Defesa. § 2º O curso terá duração prevista de dois anos letivos, com efetivo planejado de quinze alunos. § 3º A carga horária, a equivalência de créditos, bem como o início e término do curso serão estabelecidos por meio do respectivo edital. Art. 10. São metas do programa de Pós-Graduação de que trata o art 9º: I - capacitar recursos humanos para atuar no campo da Defesa; II - ampliar a produção científica no campo da Defesa; III - capacitar o docente e o discente a produzir novos conhecimentos a partir de atividade de pesquisa científica; IV - promover a disseminação dos assuntos de Defesa junto à sociedade brasileira; V - favorecer o intercâmbio com outras Instituições de Ensino Superior - IES, civis e militares, nacionais e internacionais; VI - produzir trabalhos científicos que atendam às áreas de interesse do Ministério da Defesa; e VII - formar pesquisadores e docentes para o ensino superior, para o exercício das atividades de ensino, pesquisa e extensão, na área da Defesa, bem como de outras atividades profissionais, observando os aspectos éticos inerentes a essas atividades. Seção II Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (nível especialização) Art. 11. Os seguintes cursos de especialização serão ofertados pela Escola Superior de Guerra - ESG no ano letivo de 2024: I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE; II - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC; e III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSSDC. Art. 12. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de especialização de que trata o art. 11, em conformidade com os respectivos projetos pedagógicos são os seguintes: I - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE: a) o objetivo do CAEPE é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para o exercício de funções de direção e assessoramento de alto nível na Administração Pública, em especial nas áreas afetas à Segurança Nacional; e b) o Curso terá a duração de quarenta e duas semanas, com efetivo planejado de noventa e nove estagiários, sendo até nove de nações amigas; II - Curso de Estado-Maior Conjunto - CEMC: a) o objetivo do CEMC é preparar militares das Forças Armadas e de nações amigas para o exercício de funções nos Estados-Maiores Conjuntos e para o desempenho de atividades que envolvam o planejamento, nos níveis político e estratégico, e o emprego estratégico-operacional de forças militares em operações conjuntas ou executadas sob orientação e supervisão do Ministério da Defesa, bem como capacitá-los às atividades de instrutoria; e b) o Curso terá a duração de dezessete semanas e será desenvolvido na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase à distância terá duração de três semanas e a fase presencial terá duração de quatorze semanas, com o efetivo planejado de trinta estagiários, sendo até cinco de nações amigas. III - Curso Superior de Segurança e Defesa Cibernética - CSDC: a) o objetivo do CSSDC é habilitar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados, do Distrito Federal e de nações amigas para exercerem funções de direção e assessoramento, em atividades na dimensão do espaço cibernético, nos níveis político e estratégico; e b) o Curso terá a duração de quatorze semanas e será desenvolvido na modalidade de ensino semipresencial, sendo que a fase a distância terá duração de cinco semanas e a fase presencial terá duração de nove semanas, com efetivo planejado de quarenta estagiários, sendo até quatro de nações amigas. Páragrafo único. Em observância ao disposto na Portaria Interministerial MD/MEC nº 3.867, de 14 de julho de 2022, os cursos de especialização da Escola Superior de Guerra - ESG são equivalentes aos cursos de pós-graduação lato sensu, definidos na Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES), alterada pela Resolução CNE/CES nº 4, de 11 de dezembro de 2018, e pela Resolução nº 4/CNE/CES, de 16 de julho de 2021. CAPÍTULO V ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 13. As atividades de extensão da Escola Superior de Guerra - ESG visam propiciar a interação da Escola com a sociedade, a partir de seus recursos humanos e instalações, desenvolvendo programas, projetos, cursos e eventos acadêmicos, em articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, e ancoradas em processos pedagógicos interdisciplinares e culturais, a fim de contribuir com o desenvolvimento nacional e a difusão da mentalidade de Defesa, podendo ser realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior. Seção I Cursos de Extensão Art. 14. Os seguintes cursos de extensão serão ofertados pela Escola Superior de Guerra - ESG no ano letivo de 2024: I - Curso Superior de Defesa - CSD; II - Curso Especial de Preparação para Oficiais-Generais - CEPOG; III - Curso de Gestão de Recursos de Defesa CGERD-MG, a ser realizado em Belo Horizonte-MG; IV - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-RJ, a ser realizado no Rio de Janeiro-RJ; V - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SC, a ser realizado em Santa Catarina-SC; VI - Curso de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD-SP, a ser realizado em São Paulo-SP; VII - Outros Cursos de Gestão de Recursos de Defesa - CGERD, a serem realizados em outros Estados da Federação, à medida que haja interesse das respectivas Federações das Indústrias e aprovação da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA; VIII - Curso de Governança em Defesa - CGED; IX - Curso de Políticas e Estratégias frente às Ameaças Complexas - CPEAC; X - Curso Avançado de Defesa para a Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CAD-CPLP; e XI - Programa de Extensão Cultural da Escola Superior de Guerra - PECESG. Parágrafo único. Poderão ser realizados outros cursos de extensão por demanda do Ministério da Defesa ou proposta do Comandante da Escola à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA. Art. 15. Os objetivos e as condições de execução dos cursos de extensão de que trata o art. 14, em conformidade com os respectivos Projetos Pedagógicos, são os seguintes: I - Curso Superior de Defesa - CSD: a) o objetivo do CSD é preparar civis e militares das Forças Armadas, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício de funções de assessoramento de alto nível, fortalecendo o pensamento crítico em temas relevantes e portadores de futuro relacionados à Defesa nos cenários nacional e internacional, promovendo a interação entre os integrantes dos Cursos de Altos Estudos realizados pelas Forças Armadas e pela Escola Superior de Guerra - ESG, racionalizando meios e contribuindo para a consolidação da mentalidade de Defesa; e