DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700065 65 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, preferencialmente, vinculados a setores de interesse para a promoção de autonomia tecnológica e produtiva na área de defesa; b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do curso de estado-maior e que exerçam atividades nos núcleos de desenvolvimento da metodologia de Planejamento Baseado em Capacidades - PBC e nas Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções de Produtos de Defesa - PRODE; e c) civis e oficiais superiores indicados pelas nações amigas, preferencialmente, possuidores de curso de estado-maior; X - Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD: a) civis indicados por instituições nacionais públicas ou privadas; e b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, com curso de Estado-Maior e oficiais das Forças Auxiliares, possuidores dos cursos superiores de suas corporações. Seção IV Critérios para a Seleção de Candidatos Art. 36. A seleção dos candidatos civis e das Forças Auxiliares será realizada pela Assessoria de Seleção e Acompanhamento (ASAc) da Escola Superior de Defesa - ESD, à exceção do CCOPI e do CDNPL, cujos processos seletivos serão conduzidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR e pelo Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, respectivamente, e homologados pelo Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD, levando-se em consideração os seguintes aspectos: I - interesse do Ministério da Defesa e da Escola Superior de Defesa - ESD na participação do candidato no curso, em razão de sua potencial contribuição, experiência e notoriedade em determinada área do conhecimento ou do cargo que ocupe; II - formação acadêmica; III - produção acadêmica; IV - experiência profissional; V - representatividade dos cargos e funções públicas ou privadas; e VI - equilíbrio entre profissões, gêneros, setores, órgãos de origem e regiões do País, no universo dos candidatos indicados. Art. 37. A seleção e a indicação de alunos civis e militares oriundos da administração central do Ministério da Defesa e das Forças Armadas para todos os cursos da Escola Superior de Defesa - ESD serão conduzidas por esses órgãos, devendo a relação desses alunos ser encaminhada à Escola até a data prevista na comunicação de oferecimento de vagas. Art. 38. Para os candidatos civis e militares das nações amigas, não haverá processo seletivo ordinário, devendo, no entanto, serem observados os seguintes procedimentos: I - a Escola Superior de Defesa - ESD submeterá à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA as vagas disponibilizadas, assim como sugestões quanto aos países, caso haja, a serem convidados no âmbito da cooperação acadêmica, para encaminhamento à Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, a quem cabe conduzir o processo de divulgação e indicação de estrangeiros de acordo com os interesses estratégicos internacionais do Ministério da Defesa; II - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA analisará as propostas da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e fará convites aos países selecionados, encaminhando as informações necessárias; III - a Chefia de Assuntos Estratégicos - CAE do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA encaminhará à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA os nomes dos candidatos selecionados dos países convidados; e IV - a relação dos candidatos selecionados das nações amigas, para cada curso, será encaminhada pela Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA à Escola Superior de Defesa - ESD, até a data prevista no ofício de oferecimento de vagas. Art. 39. O resultado final do processo seletivo será disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Defesa - ESD e o respectivo ato da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA publicado em Diário Oficial da União. Art. 40. A Escola Superior de Defesa - ESD poderá realizar seleção complementar, quando necessário. Art. 41. O processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação - PPGSDD será estabelecido por meio do edital específico, a ser publicado pela Escola Superior de Defesa - ESD, sendo conduzido por uma Comissão de Seleção estabelecida por portaria do Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD. CAPÍTULO VII M AT R Í C U L A Art. 42. A matrícula dos candidatos selecionados nos cursos será efetuada pela Escola Superior de Defesa - ESD, por meio de Portaria do Comandante e respectiva publicação em boletim interno, após suas respectivas apresentações no início dos cursos. Art. 43. O Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD poderá cancelar a matrícula no curso em decorrência de: I - solicitação da instituição de origem; II - motivo de saúde própria do aluno ou de familiar; III - apresentação de pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante; IV - demonstração de desempenho insuficiente ou de desinteresse pelo curso; V - conduta ética incompatível; e VI - se militar, por cometimento de transgressão disciplinar grave. § 1º Para efeito do disposto no inciso IV do caput, considera-se desempenho insuficiente ou desinteresse pelo curso: I - falta às atividades programadas em número superior ao estabelecido; II - aproveitamento insatisfatório; III - descumprimento das prescrições escolares; IV - inadaptação à Escola Superior de Defesa - ESD; e V - falta de cooperação nos trabalhos de grupo. § 2º O cancelamento da matrícula ou o desligamento do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput deverá ser precedido de procedimento que observe os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. § 3º Na hipótese do § 2º, o aluno que tiver a matrícula cancelada ou for desligado do curso nas situações previstas nos incisos IV, V e VI do caput não poderá vir a ser matriculado em nenhum outro curso da Escola Superior de Defesa - ESD, pelos próximos 05 (cinco) anos. § 4º No caso específico do Programa de Pós-Graduação - PPGSDD, o aluno terá direito ao trancamento de sua matrícula por um período máximo de um semestre letivo e, no semestre seguinte ao trancamento, ele deverá matricular-se e inscrever-se pelo menos em uma disciplina, sem o que terá a sua matrícula automaticamente cancelada. § 5º O aluno do PPGSDD que tiver sua matrícula cancelada na situação prevista no inciso III do caput, para a readmissão no Curso, deverá se submeter a um novo processo seletivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no respectivo edital de seleção. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 44. Os recursos orçamentários necessários à implementação e à execução das atividades de Estudo, Pesquisa, Ensino, Pós-Graduação e Extensão constam da proposta orçamentária da Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 45. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA e os diversos órgãos da administração central do Ministério da Defesa poderão sugerir à Escola Superior de Defesa - ESD a produção de conhecimentos sobre assuntos do seu interesse. Parágrafo único. As demandas de que trata o caput serão detalhadas em instrumento específico a ser definido no ano anterior, com a consequente previsão orçamentária. Art. 46. O Guxo de documentos de responsabilidade da Escola Superior de Defesa - ESD, previsto no Anexo (Cronograma de Atividades dos Cursos da Escola Superior de Defesa para o Ano de 2024), deverá ser observado no encaminhamento das informações à Escola. Parágrafo único. As datas do Cronograma de Atividades dos Cursos da Escola Superior de Defesa para o Ano de 2024 previstas no Anexo poderão ser alteradas pela Escola Superior de Defesa - ESD, caso necessário. Art. 47. A Escola Superior de Defesa - ESD desenvolverá atividades e programas de extensão com o objetivo de difusão dos conhecimentos sobre a área de Defesa, permitindo maior integração entre as escolas e as comunidades nas quais estão inseridas. Art. 48. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD definir em ato próprio as datas de início e término dos cursos, cronograma de eventos, inclusão e cancelamento de cursos e de viagens de estudo. Art. 49. Caberá ao Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD encaminhar à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA a relação final dos alunos que concluiram os cursos, para fins de publicação em Diário Oficial União. Art. 50. Os casos não previstos nesta Portaria, bem como as excepcionalidades e as dúvidas surgidas na sua aplicação, serão dirimidas pelo Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA ANEXO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DOS CURSOS REGULARES DE ESPECIALIZAÇÃO (LATO SENSU) E DE EXTENSÃO PARA 2024 CURSO DE ALTOS ESTUDOS EM DEFESA (CAED) - 26FEV a 28NOV . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 27SET2023 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 2 4 N OV 2 0 2 3 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 1 2 D EZ 2 0 2 3 CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA (CSIE) - 11MAR a 28JUN . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 28OUT2023 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 1 9 JA N 2 0 2 4 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 01FEV2024 CURSO DE DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (CDICA) - 11 MAR a 26ABR . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 2 4 N OV 2 0 2 3 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 02FEV2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 19FEV2024 CURSO "A DEFESA NACIONAL E O PODER LEGISLATIVO" (CDNPL) - 01ABR a 05JUL . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 04MAR2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 04MAR2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 01MAR2024 CURSO DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO INTERAGÊNCIAS (CCOPI) - 06MAI a 31MAI . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 13MAR2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 13MAR2023 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 05ABR2024 CURSO DE ANÁLISE DE CRISES INTERNACIONAIS (CACI) - 10JUN a 13JUL . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 23FEV2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 12ABR2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 10MAI2024 CURSO DE LOGÍSTICA ESTRATÉGICA E DEFESA (CLED) - 24JUN a 14NOV . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 20MAR2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 04MAI2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 24MAI2024 CURSO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO DE DEFESA (CEPD) - 13AGO a 2 9 AG O . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 06MAI2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 14JUN2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 15JUL2024 CURSO DE DIPLOMACIA E DEFESA (CDIPLOD) - 19AGO a 20SET . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 27MAI2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 23JUN2024 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 19JUL2024 CURSO DE GEOPOLÍTICA E DEFESA (CGEOD) - 30SET a 01NOV . AT I V I DA D ES DAT A - L I M I T E . Recebimento das indicações dos candidatos à seleção 24JUN2024 . Recebimento das indicações das Forças Armadas 2 3 AG O 2 0 2 4 . Divulgação da relação final dos candidatos selecionados 3 0 AG O 2 0 2 4 Gen Ex FRANCISCO CARLOS MACHADO SILVA Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas