DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700064 64 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) o CDNPL é realizado em parceria com o Instituto Legislativo Brasileiro - ILB do Senado Federal; V - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI: a) o objetivo do CCOPI é desenvolver competências para compor equipes de planejamento interagências nos níveis Operacional e Tático, com ênfase nas teorias de relações e doutrinas interagências; b) o Curso terá a duração de quatro semanas, desenvolvido na modalidade híbrida, sendo que a fase a distância terá duração de uma semana e a fase presencial terá duração de três semanas, com efetivo planejado de cinquenta alunos, sendo até três de nações amigas; e c) o CCOPI é realizado em parceria com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI-PR; VI - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD: a) o objetivo do CEPD é desenvolver competências para a compreensão das inter-relações entre Planejamento de Defesa e Economia de Defesa, assim como a importância da Base Industrial de Defesa, no quadro mais amplo dos desafios de segurança internacional e do acelerado desenvolvimento tecnológico; e b) o Curso terá a duração de três semanas, desenvolvido na modalidade de aulas remotas, com efetivo planejado de quarenta alunos, sendo até dois de nações amigas; VII - Curso de Geopolítica e Defesa - CGEOD: a) o objetivo do CGEOD é desenvolver competências analíticas e interpretativas a partir de uma estrutura relacional originada no trinômio espaço - poder - atores e abrangendo três grandes perspectivas: político-diplomática, militar- estratégica e econômica e, nesse contexto, os desdobramentos para o Brasil, sobretudo quanto à Defesa Nacional; e b) o Curso terá a duração de cinco semanas, desenvolvido na modalidade híbrida, sendo que a fase de aulas remotas terá duração de uma semana e a presencial terá duração de quatro semanas, com efetivo planejado de quarenta alunos. Seção II Cooperação Acadêmica Art. 18. As ações de cooperação acadêmica serão realizadas em parceria com outras instituições de ensino superior civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, em articulação com as dimensões do ensino e da pesquisa, a fim de contribuir com a difusão da mentalidade de Defesa e a consolidação da área de conhecimento dos Estudos de Defesa. Art. 19. Os principais eventos de cooperação acadêmica são: I - o Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional - CADN; II - os Cursos de Extensão em Defesa Nacional - CEDN; e III - a 5ª Edição do Colégio de Defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa -CPLP. Seção III Ciclos Anuais de Palestras (CAP) e Ciclo Anual de Seminários (CAS) Art. 20. O Ciclo Anual de Palestras - CAP e o Ciclo Anual de Seminários - CAS são atividades de extensão que têm o objetivo de disseminar conhecimento para públicos interessados no trinômio Segurança, Desenvolvimento e Defesa, por meio da análise e do debate de temas atuais, visando à construção de uma mentalidade de Defesa junto à sociedade. Art. 21. O CAP contemplará grandes temas que afetam o Estado Brasileiro e o CAS terá um caráter acadêmico, privilegiando temas atuais de interesse da sociedade e o livre debate de ideias. Seção IV Programa Forças no Esporte - PROFESP Art. 22. O Programa Forças no Esporte - PROFESP é amparado pelo Decreto nº 10.085, de 5 de novembro de 2019, sendo desenvolvido e coordenado pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em parceria com os Ministérios da Cidadania, da Educação e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Art. 23. O PROFESP tem a finalidade de promover a valorização do indivíduo, reduzir riscos sociais e fortalecer a cidadania e a inclusão e a integração sociais de seus beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades esportivas, físicas, educacionais e de atividades socialmente inclusivas. Art. 24. A Escola Superior de Defesa - ESD participa do PROFESP, na sua vertente educacional, com pessoal especializado de seu Corpo Permanente, integrando uma rede de cooperação para difundir as práticas esportivas junto às comunidades em situação de vulnerabilidade social, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com foco na educação integral para atender estudantes no contraturno escolar, em seu campus no Jardim Botânico, Distrito Federal. Parágrafo único. A participação de que trata o caput tem a finalidade de contribuir indiretamente com a difusão da mentalidade de Defesa na sociedade brasileira, por meio dos valores transmitidos pela Escola Superior de Defesa - ESD. CAPÍTULO VI PROCESSO SELETIVO Seção I Critérios para a Indicação e Inscrição de Candidatos Art. 25. O Ministério da Defesa, as Forças Armadas e as nações amigas convidadas indicarão militares e civis, previamente selecionados por essas instituições, dentro do número de vagas disponíveis, para participação nos cursos da Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 26. O processo de indicação dos candidatos civis e militares Estaduais e do Distrito Federal aos cursos da Escola Superior de Defesa - ESD iniciar-se-á com proposta à Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA de órgãos e instituições públicas e privadas a serem convidadas a indicarem representantes para os cursos do ano seguinte. Art. 27. Aprovada a relação dos órgãos e instituições a serem convidados, a Escola expedirá os respectivos convites. Parágrafo único. A Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA elencará instituições de primeiro escalão dos três poderes, de interesse do Ministério da Defesa - MD, para os quais emitirá ofícios-convite referendando os convites previamente encaminhados pela Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 28. Os candidatos civis indicados aos cursos da Escola Superior de Defesa - ESD devem ser pessoas reconhecidas por suas instituições como de notável competência, com atuação relevante nos diversos segmentos da sociedade brasileira e serão inscritos no processo seletivo se satisfizerem, preliminarmente, às seguintes condições, no que couber: I - ter vida pregressa ilibada, assegurada por meio de declaração do órgão indicante, como parte do parecer da instituição a respeito do candidato, na qual manifeste o seu desconhecimento sobre qualquer processo de natureza criminal alusivo ao candidato, ratificada por meio de declaração do próprio no seu formulário de inscrição; II - ter ensino superior completo; III - ter, no mínimo, três anos de experiência profissional de nível superior; IV - ter sido indicado por instituição convidada; V - estar em atividade na instituição responsável pela indicação; e VI - estar em exercício de cargo de nível superior. Art. 29. A inscrição de civis e de militares estaduais e do Distrito Federal no processo seletivo será considerada se atendidas as seguintes condições: I - recebimento em meio físico ou assinado eletronicamente, até a data limite estabelecida no Ofício-Convite dos seguintes documentos: a) ofício com os nomes e respectivos correios eletrônicos válidos e número de telefone para contato com os indicados pelas instituições convidadas; b) parecer institucional de cada indicado, elaborado e assinado pela autoridade responsável pela indicação daquele candidato, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Defesa - ESD; e c) termo de compromisso institucional, cujo modelo é disponibilizado na página eletrônica da Escola Superior de Defesa - ESD. II - atendimento, pelos candidatos, aos requisitos previstos no art. 28; III - preenchimento, pelo candidato, do Formulário de Inscrição Online, disponibilizado no link que será enviado por correio eletrônico aos candidatos indicados; IV - envio eletrônico de todos os comprovantes das informações declaradas no Formulário de Inscrição Online (certificados, diplomas e documentos); V - aceitação, pelas instituições convidadas, dos encargos de salários, diárias, ajuda de custo e demais despesas referentes aos seus candidatos, manifestada no Termo de Compromisso Institucional, a ser enviado eletronicamente; e VI - envio eletrônico de parecer elaborado pela instituição convidada, assinado pela autoridade indicante. Art. 30. Os critérios de indicação e de seleção dos candidatos aos cursos de especialização e de extensão serão definidos por meio de instruções específicas publicadas pela Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 31. O processo de inscrição do candidato ao Programa de Pós- Graduação - PPGSDD será definido por meio do edital específico a ser publicado pela Escola Superior de Defesa - ESD. Seção II Critérios para a Destinação e Ocupação de Vagas Art. 32. O número de vagas para civis e militares do Ministério da Defesa e das Forças Singulares, em cada um dos cursos, será fixado e informado pela Escola Superior de Defesa - ESD, consideradas suas necessidades e as condições de apoio e estruturais da Escola, tanto físicas, quanto orçamentárias. § 1º As vagas oferecidas aos cursos poderão ser majoradas em até quinze por cento, a critério do Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD, respeitando- se as normas para a seleção de candidatos estabelecidas nesta Diretriz. § 2º Os cursos poderão ser cancelados no caso de o número de candidatos selecionados ser inferior à metade da quantidade de vagas oferecidas, ficando essa decisão a critério da Chefia de Educação e Cultura - CHEC do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA, mediante proposta do Comandante da Escola Superior de Defesa - ESD. Art. 33. A destinação das vagas aos civis será feita levando-se em consideração os seguintes critérios: I - a formação acadêmica, a profissão e a experiência do candidato; II - a instituição indicante; III - a representatividade de instituições e de gênero; e IV - o número total de vagas para o curso. Art. 34. A destinação e a ocupação de vagas no Programa de Pós-Graduação - PPGSDD serão definidas no edital a ser publicado pela Escola Superior de Defesa - ESD, podendo ser estabelecido um determinado número de vagas aos militares do serviço ativo e da reserva das Forças Armadas do Brasil que, voluntariamente, se candidatarem ao Curso, com a anuência dos respectivos Comandos e em conformidade com critérios específicos estabelecidos pelas Forças Singulares, no caso de oficiais da ativa. § 1º Os candidatos militares serão submetidos ao mesmo processo seletivo e aos mesmos critérios estabelecidos para os candidatos civis, por ocasião do concurso. Seção III Público-alvo Art. 35. O público alvo dos cursos ministrados pela Escola Superior de Defesa - ESD é o seguinte: I - Curso de Altos Estudos em Defesa - CAED: a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais ou de nações amigas; b) oficiais superiores das Forças Armadas do último posto e, possuidores do curso de estado-maior; c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas do último posto e possuidores dos cursos superiores de suas corporações; e d) oficiais superiores das nações amigas do último posto e possuidores do curso de estado-maior; II - Curso de Logística Estratégica e Defesa - CLED: a) civis indicados por instituições nacionais convidadas, públicas ou privadas, de interesse do Sistema Logístico de Defesa (SisLogD) e do Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB; b) oficiais Superiores, preferencialmente possuidores do Curso de Estado- Maior, e, excepcionalmente, oficiais Intermediários das Forças Armadas; e c) oficiais Superiores, preferencialmente possuidores dos cursos superiores de suas corporações, e, excepcionalmente, oficiais Intermediários das Forças Auxiliares convidadas; III - Curso Superior de Inteligência Estratégica - CSIE: a) civis indicados por instituições nacionais convidadas, públicas ou privadas, com experiência na área de Inteligência, preferencialmente, procedentes dos órgãos que compõem o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN e da segurança pública dos estados e do Distrito Federal; b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, dos primeiros postos e possuidores do Curso de Estado-Maior, com curso, experiência ou potencial emprego na área de inteligência; e c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas, preferencialmente, dos primeiros postos e possuidores dos cursos superiores de suas corporações, tendo cursado ou com experiência na área de inteligência; IV - Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados - CDICA: a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais ou de nações amigas, preferencialmente, da área jurídica; b) oficiais, preferencialmente, superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares convidadas; e c) oficiais, preferencialmente, superiores de nações amigas; V - Curso de Diplomacia e Defesa - CDIPLOD: a) civis indicados por instituições públicas nacionais convidadas, com perspectivas de serem adidos, exercerem funções diplomáticas, realizarem negociações internacionais ou prestarem assessoria na área internacional, com conhecimento nos idiomas inglês e espanhol; b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do curso de estado-maior, com perspectivas de exercerem cargos de adidos militares de defesa ou de assessor na área internacional da Defesa Nacional; e c) oficiais superiores das Forças Auxiliares convidadas e possuidores dos cursos superiores de suas corporações, com perspectiva de exercerem funções na área internacional; VI - Curso de Análise de Crises Internacionais - CACI: a) civis indicados por instituições convidadas, públicas ou privadas, nacionais ou de nações amigas; b) oficiais superiores das Forças Armadas e Forças Auxiliares convidadas; e c) oficiais superiores de nações amigas; VII - Curso "A Defesa Nacional e o Poder Legislativo" - CDNPL: a) civis que exercem a função de assessor ou consultor parlamentar no Congresso Nacional; b) membros do Tribunal de Contas da União - TCU; e c) civis e oficiais das Forças Armadas, indicados pelas Assessorias Parlamentares do Ministério da Defesa e das Forças Armadas que exerçam ou estejam indicados para exercer a função de Assessor Parlamentar; VIII - Curso de Coordenação e Planejamento Interagências - CCOPI: a) civis e oficiais das Forças Auxiliares vinculados às instituições de interesse do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras - PPIF; b) oficiais superiores das Forças Armadas, preferencialmente, possuidores do curso de estado-maior; e c) civis e oficiais superiores das nações amigas, preferencialmente, possuidores de curso de estado-maior; IX - Curso de Economia e Planejamento de Defesa - CEPD: