DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700087 87 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 194, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Transfere as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus (ARF/SAJ) para outras unidades da Receita Federal. A DELEGADA SUBSTITUTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e alterações, e considerando afastamentos legais de servidores alocados ao atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus, resolve: Art. 1º Transferir as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Santo Antonio de Jesus (ARF/SAJ), no período de 26 a 29/12/2023, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas, localizada na Rua J. B. da Fonseca, nº 63, Centro, Cruz das Almas-BA, e o Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana, localizado na Avenida Getúlio Vargas, nº 195, Térreo, Centro, Feira de Santana-BA, que atendem no horário de 8h às 12h. Art. 2º O atendimento presencial de serviços, relativos às pessoas físicas e jurídicas, observará o disposto na Portaria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2020, e na Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 111, de 29 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2021. Art. 3º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas também poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados nos seguintes canais virtuais da Receita Federal: site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), caixa de e-mail corporativa regional de atendimento, denominada [email protected], Portal e- CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual), Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale- conosco), Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat) ou por outro meio facultado pela Receita Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 26/12/2023. WANESSA ANDRADE DAMM SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI PORTARIA DRF/NIT Nº 47, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Subdelega competência O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (RJ), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 12 da Portaria RFB nº 345 de 24 de agosto de 2023 e o inciso IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º Subdelegar competência aos Inspetores das unidades de exercício da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Macaé/RJ e Campos dos Goytacazes/RJ e, em seus afastamentos, aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito de sua jurisdição, dar posse e exercício aos candidatos aprovados e nomeados no concurso público para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, objeto do Edital nº 1, publicado no DOU de 05 de dezembro de 2022, Seção 3, página 41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ALEXANDRE CORRÊA LISBÔA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 66, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.837314/2023-30, declara: Art. 1º Fica a empresa ITATIAIA ELETRO E MOVEIS S/A , por meio dos estabelecimentos com CNPJ n°s: CNPJ: 25.331.521/0001-52 CNPJ: 25.331.521/0012-05 e 25.331.521/0011-24, habilitada para operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Ficam revogados os ADE/Decex/SPO: nº 60/2023, de 07/11/2023 e n° 65/2023, de 06/12/2023. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 67, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica. A DELEGADA ADJUNTA DA DECEX/SPO - Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo, no uso das atribuições estabelecidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da IN/RFB nº 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria COANA nº 114, de 30 de dezembro de 2022 e, ainda, o que consta no processo digital 13032.878666/2023-45, declara: Art. 1º Fica a empresa Viscofan do Brasil Sociedade Comercial E Industrial Ltda, por meio dos estabelecimentos CNPJ n°s: 65.019.655/0002-38 e 65.019.655/0003-19, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLAUDIA FERNANDES LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 51, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o ADE SRRF09 nº 50, de 21 de dezembro de 2023, que alfandega o Porto Seco de Dionisio Cerqueira/SC. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida Portaria RFB nº 1153, de 9 de julho de 2020 e pelo art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e, ainda, considerando o que consta do processo nº 10900.732563/2023-75, DECLARA: Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 50, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .................................................................................................................. Parágrafo único. O referido recinto poderá operar como Área de Controle Integrado (ACI/Cargas), nos termos de negociação firmada no âmbito do Mercosul." (NR) Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 722, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 723, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 675, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 724, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 676, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................. Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI PORTARIA SRRF09 Nº 725, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 677, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º ................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2024." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI