DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700086 86 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Millennium Capacidade de transporte: 31 (trinta e uma) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução . Potência nominal (kW/CV): 200/272,11 Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22 Voltagem (V - AC): 440 Volume interno do habitáculo = Passageiros 60.000 dm³, motorista 9.200 dm³ . Marca: Induscar Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024 . Nome do veículo: Millennium Capacidade de transporte: 57 (cinquenta e sete) pessoas sentadas, incluindo o condutor e o cobrador Tipo de ignição: Veículo elétrico, trifásico de indução . Potência nominal (kW/CV): 200/272,11 Potência máxima (1 minuto) (kW/CV): 400/500,22 Voltagem (V - AC): 440 Volume interno do habitáculo = Passageiros 126.000 dm³, motorista 9.200 dm³ . Marca: Induscar Fabricante: Induscar/M. Benz/VW/Volvo/Scania Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 63, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Enquadra veículo em "Ex" da TIPI. A COORDENADORA DE TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe conferem o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o inciso II do art. 16 da Portaria Cosit nº 29, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), na Instrução Normativa nº 929, de 25 de março de 2009, e no processo nº 10265.352130/2023-72, declara: Art. 1º O veículo relacionado no Anexo Único cumpre as exigências para enquadramento no Ex 02 do código 8702.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO ANEXO ÚNICO . Nome do veículo: Ônibus urbano Versão: Viale Express Cilindrada: 12.816 cm³ Range de passageiros: de 10 até 86 pessoas sentadas, incluindo o motorista Tipo de ignição: por compressão (diesel) . Volume interno do habitáculo = 105,3 m³ Marca: Marcopolo Fabricante: Marcopolo Ano/modelo: 2023/2023, 2023/2024, 2024/2024, 2024/2025. SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/ANA Nº 3, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANÁPOLIS-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB n° 1.621, de 07 de outubro de 2021, publicada no DOU de 08 de outubro de 2021, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . CPF NOME P R O C ES S O . 700.808.941-43 Carlos Henrique Alexandre Botelho 10265.461624/2023-47 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO FERREIRA NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 9, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Declara alfandegadas lojas francas e depósito, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, vigente a partir de 2 de março de 2022, em conformidade com o disposto no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 2075, de 23 de março de 2022, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº 13083.114.520/2021-19, declara: Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda, CNPJ 27.197.888/0001-50, a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, que subsistirá enquanto forem cumpridos os requisitos e as condições para a sua concessão e para a sua aplicação. Art. 2º Ficam alfandegadas as unidades de venda e o depósito de loja franca, abaixo discriminados, localizados no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, administrados pela empresa ora habilitada, que assume a condição de fiel depositária da mercadoria estrangeira ou nacional admitidas no regime, observados os termos e condições da legislação aplicável. I - Loja Franca de embarque, CNPJ 27.197.888/0004-01, com área total de 418,98 m², situada na área de embarque internacional no 1º pavimento, até 30 de novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.61.01-0; II - Loja Franca de desembarque, CNPJ 27.197.888/0005-84, com área total de 595,77 m², situada na área de desembarque internacional no pavimento térreo, até 30 de novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.61.02-9; III - Depósito de Loja Franca, CNPJ 27.197.888/0006-65, com área total de 700,00 m², situado na área industrial interna do Aeroporto Internacional dos Guararapes, até 30 de novembro de 2029, permanecendo o código de recinto alfandegado 4.92.77.01-4. Art. 3º Os recintos ficarão sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, a qual poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal. Art. 4º A beneficiária do regime aduaneiro especial de loja franca fica obrigada a ressarcir o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, em decorrência das despesas administrativas relativas às atividades extraordinárias de fiscalização, no montante resultante da aplicação dos seguintes percentuais sobre a receita bruta com vendas: I - de mercadorias de origem estrangeira: 6% (seis por cento); e II - de mercadorias de origem nacional, inclusive as exportadas sem saída do território nacional, cuja entrega se dê a pessoa jurídica beneficiária do regime: 3% (três por cento). Art. 5º Este alfandegamento condiciona o seu beneficiário ao cumprimento do disposto na Portaria RFB nº 143, de 2022, e na legislação correlata e não impede a RFB de revê- lo, de ofício, fundamentado em conveniência operacional ou administrativa, não decorrente de imposição de sanção administrativa, para adequá-lo às operações e regimes aduaneiros, tipos de carga ou mercadoria movimentadas ou armazenadas no recinto, em conformidade com suas condições estruturais e operacionais e seu sistema de controle informatizado. Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 5, de 21 de julho de 2023. Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 27, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do processo nº 13083.000877/2022-93. Autorizar o fornecimento de 136.800 (Centro e Trinta e seis mil e oitocentos) selos de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº. 01.135.153/0004- 51, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/095, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados. . Marca Comercial Características do Produto Quantidade de Unidades . Ballantines Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL 136.800 CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA