DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700091 91 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 21.533 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ILDEU RODRIGUES PALMA , CPF nº 100.152.466-71, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.534 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a JEAN CARLOS POZZA, CPF nº 034.748.940-05, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.535 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LUCAS GIUSTI KOLBE, CPF nº 422.426.278-99, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.536 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ANDRÉ MARCOS PELEG R I N I PALMA, CPF nº 172.824.128-63, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.537 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL GOMES PRE V I AT T I , CPF nº 396.720.728-56, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.538 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a RAFAEL NELLI BORGES, CPF nº 037.303.135-17, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.539 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a SAMUEL FERNANDES SANTOS ARAÚJO, CPF nº 032.070.155-73, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.540 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIELA CARNEIRO DO CARMO AMANCIO VALE, CPF nº 994.469.281-68, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.541 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CYRILLO ROCHA DE P AU L A AVELINO, CPF nº 014.132.927-04, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 21.542 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a VICTOR FONTES TEIXEIRA, CPF nº 123.131.007-31, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 832 REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2023 I Data, horário e local: 20 de outubro de 2023, às 19h00 (dezenove horas), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR e RAFAEL RAMALHO DUBEUX; e as Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Destituição, a pedido, de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito da Vice-Presidência Governo (VIGOV) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu, a pedido, o Senhor Aristóteles Alves de Menezes Júnior, CPF 312.983.625-04, do cargo de Diretor Executivo da Diretoria Executiva Serviços de Governo (DESEG), no âmbito da VIGOV, com data fim em 19/10/2023, e declarou vago o cargo. Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. ESTE DOCUMENTO É PARTE TRANSCRITA DO ORIGINAL. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2299477 em 20/12/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 8.592, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial instituído com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Fe d e r a l . A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, da Decreto nº 11.534, de 19 de maio de 2023, e de acordo com o que consta no processo administrativo n° 18001.101147/2023-76, resolve: Art. 1º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial instituído com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal será exercida pela Secretaria de Relações de Trabalho e pela Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ARQUIVO NACIONAL PORTARIA AN Nº 129, DE 4 DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433 do Ministério de Justiça, de 24 de outubro de 2011, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo 08227.000256/2023-79, resolve: Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela sua correta aplicação. Art. 2º A CPAD da EPE deverá apresentar, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses, ao Arquivo Nacional, o relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos com: I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e a seleção dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e II - informações específicas quanto ao volume ou à mensuração do acervo: a) Classificado; b) Selecionado com vistas à destinação final; e c) Efetivamente eliminado. §1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também relativas à aplicação do código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, aprovados pela Portaria AN nº 47, de 14 de fevereiro de 2020. §2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistema de Informações Gerenciais do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal (SIG-Siga) (https://sigsiga.an.gov.br/#/login), conforme modelo disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional), por meio do caminho: Serviços - Gestão de Documentos - Orientação Técnica - Código de Classificação e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo. Art. 3º O Arquivo Nacional, a partir da análise do relatório de que trata o art. 2º, poderá, conforme o caso: I - propor medidas saneadoras, de caráter técnico ou administrativo, para garantir a adequada aplicação dos instrumentos de gestão de documentos; II - propor que o órgão (CPAD) faça alterações ou complementações nos instrumentos de gestão de documentos; III - suspender a aplicação dos instrumentos de gestão de documentos até a realização de alterações ou complementações necessárias; e IV - revogar, motivadamente, a aprovação dos instrumentos de gestão de documentos. Art. 4º Compete à CPAD da EPE avaliar a qualquer tempo a necessidade de revisão do código de classificação e da tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim do órgão e submetê-los à aprovação da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Parágrafo único. As solicitações de revisão dos instrumentos de gestão de documentos previstos no caput deverão ser encaminhadas utilizando o modelo de relatório circunstanciado, disponível no portal eletrônico do Arquivo Nacional: www.gov.br/arquivonacional. Art. 5º Os instrumentos de gestão de documentos e os modelos de relatórios encontram-se disponíveis para consulta na página de gestão de documentos do portal eletrônico do Arquivo Nacional: https://www.gov.br/arquivonacional. Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.343, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Doação com Encargo para Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rodovia BR-232, km 180, Bairro COHAB I, constituído por área de terreno de 500.000,00m² ou 50 hectares, desmembrado da propriedade denominada Bitury, objetivando à implantação e funcionamento da Unidade Acadêmica de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no Município de Belo Jardim/PE. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 1º de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10480.006718/86-15, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com Encargo para Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 500.000,00m² ou 50 hectares, desmembrado da propriedade denominada Bitury, situado na Rodovia BR-232, km 180, Bairro COHAB I, registrado sob a Matrícula nº 2298, fl. 37v. do Livro 2-M do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Jardim e cadastrado no SPIUNet no RIP Imóvel nº 2333 00124.500-3. Art. 2º A Doação com encargo destina-se à implantação e funcionamento da Unidade Acadêmica de Belo Jardim para desenvolvimento das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão no Município de Belo Jardim/PE. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e encaminhar à SPU/PE a certidão comprobatória de sua ocorrência no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º A donatária terá o prazo de 05 (cinco) anos para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI