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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 97

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700097 97 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 implantação de um parque solar fotovoltaico de geração de energia elétrica no município de Jaíba/MG, no valor de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 847, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial PORTOCEM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., que objetiva implantação de um complexo termelétrico de geração de energia no município de Caucaia/CE. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 501ª Reunião, ocorrida em 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001703/2022-20, resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial PORTOCEM GERAÇÃO DE ENERGIA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 27.241.084/0001-01, que objetiva implantação de um complexo termelétrico de geração de energia no município de Caucaia/CE, no valor de até R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 848, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a não aprovação do financiamento, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SERRITA I ENERGIA S.A, que objetiva implantação da usina solar fotovoltaica de geração de de energia no município de Salgueiro/PE. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 501ª Reunião, ocorrida em 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001703/2022-20, resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial SOLAR SERRITA I ENERGIA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.332.440/0001-47, implantação da usina solar fotovoltaica de geração de de energia no município de Salgueiro/PE, no valor de até R$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de reais). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração RESOLUÇÃO DC/SUDENE Nº 849, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 11, incisos III e V, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, pelo artigo 6º, caput, incisos III e V, e parágrafo único, do Anexo I ao Decreto n. 11.056/2022, pelos artigos 6º, incisos III e V, 7º, e 8º da Resolução DC/SUDENE n. 271/2017 e pelos artigos 3º, caput e §§ 4º e 5º, 4º da Medida Provisória n. 2.156-5/2001 e 11, caput, 21, caput e § 2º, 22, caput e §§ 3º e 4º, do Decreto n. 7.838/2012 - Regulamento do FDNE. CONSIDERANDO a Deliberação tomada em sua 501ª Reunião, ocorrida em 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a limitação orçamentária do FDNE para o exercício de 2023; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 59336.001703/2022-20, resolve: Art. 1º Não aprovar a participação do FDNE no Projeto de titularidade da Sociedade Empresarial CENTRAL GERADORA EÓLICA SERIDÓ XII S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 36.641.357/0001-04, para implantação de parque eólico de geração de energia nos municípios de Parelhas/RN e Santa Luzia/PB, no valor de até 129.193.587,11 (cento e vinte e nove milhões, cento e noventa e três mil, quinhentos e oitenta e sete reais e onze centavos). Art. 2º Indicar que o Empreendimento se integra aos objetivos de promoção do desenvolvimento includente e sustentável e enquadra-se nas diretrizes e prioridades espaciais e setoriais para a aplicação dos recursos do Fundo, conforme Resolução CONDEL/SUDENE nº 162, de 15 de dezembro de 2022 e que o pleito pode ser reapresentado. Art. 3º Determinar a publicação desta Resolução no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico da Sudene. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Superintendente HEITOR RODRIGO PEREIRA FREIRE Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos ÁLVARO SILVA RIBEIRO Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO Diretor de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MJSP nº 913, de 22 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 80, na linha em que se lê: "PORTARIA MJSP Nº 913, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023", Leia-se: "PORTARIA MJSP Nº 572, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023". SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.078, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MARTINE LAZARE - G256861-5, natural do Haiti, nascido(a) em 18 de junho de 1978, filho(a) de Manot Lazare e de Carmita Christin, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0295842/2022); e STANLEY PATRICK AKAOLISA - G360198-R, natural da Nigéria, nascido(a) em 28 de junho de 1985, filho(a) de Geofrey Akaolisa e de Maria Akaolisa, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0340191/2023). As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ D ES P AC H O S A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Antonia Maria Delgado da Silva, incluída na Portaria nº 394, de 28 de junho de 1985, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1985, voltou a assinar ANTONIA MARIA DELGADO CASAÑAS, em virtude de Divórcio Consensual, com sentença proferida aos 05 de setembro de 1988, pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Família de Brasília - DF, autos 12310/88, averbada no RCPN do 3° Oficio de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos, conforme certidão passada pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, 3° Oficio de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Brasília - DF, Matrícula 021048 01 55 1968 2 00003 191 0000791 32. Processo nº 08000.047220/2023-11 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Dieunedor Youndjo, incluído na Portaria nº 3.049, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, é FANKAM FRANCOIS, e não como constou. Processo nº 08018.079531/2023-42 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que os dados corretos de Abdulrahman Farhan, incluído na Portaria nº 3.065, de 19 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2023, são: Natural da ARÁBIA SAUDITA, filho de AHMED ABDULQADER FARHAN, e não como constou. Processo nº 08018.079439/2023-82 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Michelene Saintilus, incluída na Portaria nº 2.435, de 24 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2023, passou a assinar MICHELENE SAINTILUS SIMEON, em virtude de haver contraído matrimônio com Johnson Simeon, em 14 de dezembro de 2016, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Blumenau - Santa Catarina/SC, Matrícula 104810 01 55 2016 2 00182 083 0026914 08. Processo nº 08018.079848/2023-89