DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700098 98 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome dos genitores de Sana Shams Eddin, incluído na Portaria nº 2.874, de 23 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, é MOHAMMAD SHAMS EDDIN e RIMA SHORA, e não como constou. Processo nº 08018.074159/2023-88 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome da genitora de Sara El Ghazzaoui, incluído na Portaria nº 2.880, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é KHALDAT YOUSSEF EL GHANDOUR, e não como constou. Processo nº 235881.0400077/2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Oleg Grigorievich Balev, incluído na Portaria nº 2.980, de 21 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2023, é natural da RUSSIA, e não como constou. Processo nº 235881.0341581/2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Alvaro Pinzon Salcedo, incluído na Portaria nº 2.878, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, é ALVARO PINZÓN SALCEDO, e não como constou. Processo nº 235881.0260848/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que Marcela Magalhães António, incluída na Portaria nº 543, de 12 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2019, passou a assinar MARCELA MAGALHÃES ANTÓNIO PALUDO, em virtude de haver contraído matrimônio com Alexandre Martini Paludo, em 07 de junho de 2017, conforme Certidão de Casamento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Leopoldo - Rio Grande do Sul/RS, Matrícula 098053 01 55 2017 3 00003 269 0000869 52. Processo nº 08444.004550/2018-28 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Dylan Miguel González Hernandez, incluído na Portaria nº 2.908, de 1° de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 03 de novembro de 2023, é DYLAN MIGUEL GONZÁLEZ GUERRA, e não como constou. Processo nº 08018.079091/2023-23 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Yohan Hernandez Perez, incluído na Portaria nº3.009, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 01 de dezembro de 2023, é YOHAN HERNANDÉZ PÉREZ, e não como constou. Processo nº 08018.076767/2023-27 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que o exato nome do genitor de Zhu da Ming, incluído na Portaria nº 867, de 04 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 06 de agosto de 2004, é ZHU CHAO XUE, e não como constou. Processo nº 08018.078632/2023-04 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome de Nouhad Joseph Moussawer, incluído na Portaria nº 825-A, de 20 de agosto de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 1980, é NOUHAD JOSEPH MOUSSAWIR, e não como constou. Processo nº 08018.077804/2023-14 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, declara que a exata data de nascimento de Egydio Filippo Bianco, incluído no Processo n.º 25483.39 - às fls. 169v, livro 12, de Títulos de Naturalização - ES T A D O S UNIDOS DO BRASIL, de 25 de outubro de 1941, é 30 de maio de 1883, e não como constou. Processo nº 08018.077924/2023-11 MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0287622/2022. Código: 317.147 Interessado: BREYNER DONDOYA DO SACRAMENTO RAMOS DIAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0230856/2022 Código: 251.264 Interessado: JUNIOR LOUIME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes criminais emitida pela Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0214445/2022. Código: 232.004 Interessado: BAZELAIS LHERISSE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente não apresentou a complementação de documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais como: Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, observadas as regras de legalização e tradução; Certidão de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual nos Estados onde residiu nos últimos quatro anos; e Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, conforme disposto na Portaria Nº 623 de 13 de Novembro de 2020, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210230/2022. Código: 226.384 Interessado: ANAYO EDWIN ONUNKWO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0210170/2022. Código: 226.319 Interessado: JEAN CHARLES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, além disso, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, anexou apenas a tradução, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos estados onde residiu no Brasil, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº?235881.0210136/2022. Código: 226.286 Interessado: SAMUEL BOAKYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente notificado, não apresentou documentos hábeis que comprovem a residência regular e ininterrupta no Brasil, nos 04(quatro) anos anteriores ao pedido de naturalização, apresentou comprovante da proficiência da língua portuguesa, certificado do curso de português - EAD (ENSINE), sem informação de avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art. 5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 3º e 4º da citada portaria, apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal, documento não válido para fins de naturalização, bem como, não apresentou as certidões de antecedentes criminais emitidas pelas Justiças Estadual e Federal (SP) e, embora notificado a complementar a documentação não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209881/2022. Código: 226.015 Interessado: MUSTAPHA OPEYEMI ADEGOKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certificado de curso de proficiência em língua portuguesa e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0209847/2022 Código: 225.971 Interessado: ELIZABETH MARLENE GASPAR COSME AUGUSTO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a interessada encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209829/2022. Código: 225.945 Interessado: DANI RACHED ABOU RACHED. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209824/2022. Código: 225.939 Interessado: MAGADUMKHAN GULMOHAMADKHAN PATHAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209702/2022. Código: 225.794 Interessado: GABRIELA JOSELYN GARVIZU RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem apostilado ou legalizado e traduzido e nem atestados de antecedentes criminais dos estados onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, não atendendo à exigência contida no inciso IV, da Lei nº 13.445, de 2017.