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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 99

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700099 99 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209700/2022. Código: 225.792 Interessado: ALSOIRIS LOUISIUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documentos válidos que comprovem a sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa e a ausência de antecedentes criminais nos estados onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209686/2022. Código: 225.777 Interessado: BOUBOU DIOUM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, apesar de regularmente notificado, não apresentou documentos válidos que comprovem a sua capacidade de se comunicar em Língua Portuguesa e a ausência de antecedentes criminais no seu país de origem, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, do art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209301/2022. Código: 225.389 Interessado: MADCHINA CLERGER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, apesar de regularmente notificada, não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem válido, não atendendo à exigência contida nos inciso IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0209181/2022. Código: 225.239 Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, à época do requerimento, dispunha apenas de 7 (sete) meses como residente por prazo indeterminado, não atendendo às exigências contidas no inciso II, do art. 65, e no art. 66, ambos da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0209062/2022. Código: 225.083 Interessado: ABASSE SALIFOU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0209014/2022. Código: 225.029 Interessado: SONIA CA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente se ausentou do Brasil por tempo superior ao permitido e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0208986/2022. Código: 224.989 Interessado: SAMUELA ZANOLLI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0208969/2022 Código: 224.967 Interessado: DANIELA EMILSE CHANETON ARNAL A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208793/2022. Código: 224.754 Interessado: EMMANUEL PIERRELUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de residência dos locais onde residiu nos últimos 4 anos e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0208781/2022 Código: 224.741 Interessado: ISRAEL BEN ZION KENAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente o requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208770/2022. Código: 224.730 Interessado: AGNES ROY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal) foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208768/2022. Código: 224.728 Interessado: MARABONITE HENRY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo: 235881.0208717/2022. Código: 224.673 Interessado: MARIE LOEURETTE SAINT LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 04 anos, apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208622/2022. Código: 224.543 Interessado: SALIOU FAYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento válido que comprove que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, não atendendo à exigência contida no incisos III, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208381/2022. Código: 224.224 Interessado: MONIQUE THELEMAQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0208354/2022. Código: 224.186 Interessado: SHAHENA AKTER LEJA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial realizado na Polícia Federal, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0208310/2022 Código: 224.111 Interessado: FRANTZ JUNIOR ADECLAT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0207278/2022. Código: 222.848 Interessado: JEAN MASSENAT EXANTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais do país de origem, nem comprovante de que sabe se comunicar em Língua Portuguesa, válidos, não atendendo às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.