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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 109

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700109 109 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 980, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.227801/2023-63, resolve: autorizar a empresa TRADIÇÃO DIESEL LTDA, CNPJ nº 48.707.144/0001-09, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR) localizada a Rua Da Produção nº 210 Fundos, Centro, Fortaleza dos Valos/RS, 98.125-000 [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 28:47:40,100; - 53:13:43,600 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 45 m³. Fica revogada a Autorização SDL-ANP nº 594, de 30 de agosto de 2022. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 01 1,86 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo . 02 1,86 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo . 03 1,86 5,40 15,00 II ou III Horizontal Aéreo DIOGO VALERIO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 981, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.227801/2023-63, resolve: habilitar e autorizar a empresa TRADICAO DIESEL LTDA - CNPJ nº 48.707.144/0001-09, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR). DIOGO VALERIO DESPACHO SDL-ANP Nº 1.582, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/MG0244853 AUTO POSTO AGORA LTDA 52.061.375/0001-65 48610.238335/2023-41 . PR/RO0244854 AUTO POSTO PAGUE MENOS IPIRANGA LTDA 52.642.559/0001-19 48610.239408/2023-12 . PR/MA0244848 I. S. MENDES LTDA 09.649.647/0004-66 48610.238278/2023-09 . PR/TO0244850 LAGO AZUL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 48.756.310/0001-67 48610.238887/2023-50 . PR/PA0244847 POSTO KM LTDA 45.116.289/0001-47 48610.237950/2023-31 . PR/MT0244849 POSTO LEAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA 51.091.279/0001-05 48610.238636/2023-75 . PR/PR0244851 RIO SOLIMOES AUTO POSTO LTDA 41.080.459/0001-20 48610.237883/2023-54 . PR/SC0244852 ZANOTTI COMERCIAL LTDA 31.689.611/0001-12 48610.239492/2023-74 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, que dispõe sobre subdelegação de competências às autoridades que menciona para concessão de atos de gestão de pessoas no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 26, de 02 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. Fica subdelegada a competência para a prática de atos de nomeação e de exoneração dos titulares relativamente aos Cargos Comissionados Executivos (CCE), níveis 1 a 14, e designação e dispensa das Funções Comissionadas Executivas (FCE), de mesmos níveis: .................................................................................................................." (NR) "Art. 12-A. Fica subdelegada ao Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e, em seus respectivos âmbitos de atuação, aos demais Secretários a competência para a prática de atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado ou função comissionada. §1º. Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata à Ministra de Estado, excetuada a Secretaria-Executiva e a Diretoria de Administração e Gestão Estratégica, a competência de que trata o caput." §2º Fica subdelegada ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva e das Secretarias, em seus respectivos âmbitos de atuação, a competência de que trata o caput. § 3º O exercício da competência de que trata este artigo será precedida de avaliação de conformidade pela Diretoria de Administração e Gestão Estratégica". (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos de posse praticados pelas autoridades delegatárias nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET DESPACHO SDL-ANP Nº 1.583, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPSC0426928 COMERCIO DE GAS E AGUA M. JUNIOR - LTDA 27.647.417/0008-73 48610.239579/2023-41 . GLPRS0426920 DEZ REDE DE POSTOS LTDA 94.652.898/0002-07 48610.239561/2023-40 . GLPSP0426918 EDUARDO KENJI ASAKURA BOMGAS COMERCIO DE GAS GLP 41.588.043/0001-17 48610.239566/2023-72 . GLPAP0426914 J L TAVARES 34.868.554/0001-27 48610.237292/2023-87 . GLPSP0426937 J.A. COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA 51.453.395/0002-08 48610.239544/2023-11 . G L P BA 0 4 2 6 9 2 2 JOSE MILTON PEREIRA GONCALVES 04.404.632/0001-71 48610.238741/2023-12 . GLPPR0426941 NOVO GAS LTDA 49.223.958/0001-30 48610.238695/2023-43 . GLPMG0426935 SUPERMERCADO DO NORTE LTDA 08.379.652/0002-71 48610.239560/2023-03 . GLPMA0426939 W. DA SILVA MESQUITA 22.556.573/0003-09 48610.238838/2023-17 . GLPSP0426943 3G AUTO 1 LTDA 53.026.082/0001-00 48610.239365/2023-75 JADER PIRES VIEIRA DE SOUZA PORTARIA GM/MPO Nº 402, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar, no valor de R$ 2.686.344.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 2.686.344.524,00 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33904 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2214 Nova Previdência 2.686.344.524 OPERAÇÕES ESPECIAIS 2214 009W Compensação Previdenciária 09 271 400.082.354 2214 009W 0001 Compensação Previdenciária - Nacional 09 271 400.082.354 S 3- ODC 1 90 0 1000 398.843.605 S 3- ODC 1 90 0 1001 1.238.749 2214 00SJ Benefícios Previdenciários 09 271 2.286.262.170 2214 00SJ 0001 Benefícios Previdenciários - Nacional 09 271 2.286.262.170 S 3- ODC 1 90 0 1000 2.261.136.220 S 3- ODC 1 90 0 3000 25.125.950 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 2.686.344.524 TOTAL - GERAL 2.686.344.524