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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 122

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700122 122 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 13.426, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.002667/2020-33, decide: Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira TAME LÍNEA AÉREA DEL ECUADOR, CNPJ Nº 18.910.722/0001-49, concedida pela Decisão nº 307, de 18 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2008, Seção 1, página 7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista a decisão proferida pela Diretoria Colegiada na 16ª Reunião Deliberativa, realizada no dia 17 de outubro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00065.009525/2021-99, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 28 de janeiro de 2024, do aeronauta GUILHERME ALVARENGA ALVES, detentor do CANAC 191698. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.424, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.030650/2023-20, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 28 de janeiro de 2024, do aeronauta do aeronauta EDIVAN CARLOS SANTINI, detentor do CANAC 228738. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.425, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.026708/2021-68, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 19 de dezembro de 2023 e 17 de fevereiro de 2024, do mecânico de manutenção aeronáutica ELOIR DOS SANTOS, detentor do CANAC 612978. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.036729/2023-64, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 22 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, do aeronauta ALLAN GARCIA VIGNONE, detentor do CANAC 108499. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.456, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.035080/2023-64, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de sanção de cassação de certificados de habilitação técnica e todas as habilitações nele averbadas imposta ao aeronauta ZIAD MOHAMAD ABDALLAH, detentor do CANAC 130432. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.457, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.012787/2023-01, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 22 de dezembro de 2023 e 31 de janeiro de 2024, bem como a efetivação da decisão de sanção de cassação da habilitação de Instrutor de Voo (INVA) imposta ao aeronauta ZATIR ZANIN JUNIOR, detentor do CANAC 168536. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 13.462, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.052883/2023-83, resolve: Art. 1º Revalidar, até 13 de março de 2026, o credenciamento da sociedade empresária OTOCLINICA CLINICA MEDICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA, CNPJ 07.645.832/0002-95, CRM0001712MT (PJ), código CLC025, para a realização de exames de saúde periciais no endereço rua Miranda Reis 76, Poção, 78015-640, Cuiabá / MT, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67, emenda 05. § 1º Os exames periciais de saúde deverão ser subscritos pelo diretor técnico médico - DTM José Marcos Pechula Moura, CRM0004857MT, ou seu/sua substituto(a) após homologação da indicação. § 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Convalidar os exames periciais de saúde e julgamentos sobre eles realizados após 13 de março de 2023 pelo DTM da CLC025 ou seu/sua substituto(a). Art. 3º Revalidar a Portaria nº 5038, de 17 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021. Seção 1, p. 172. Processo nº 000065.010524/2020-14. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.022002/2023-48, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve: Art. 1º Não conhecer do Pedido de Reconsideração protocolado pela empresa MMS Empreendimentos Ltda. em contraponto à decisão proferida por esta Agência Reguladora mediante o Acórdão nº 662-2023-ANTAQ, por meio do qual foi desclassificada a proposta de preços apresentada no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 01-2023- A N T AQ . Art. 2º Cientificar a empresa MMS Empreendimentos Ltda. Art. 3º Arquivar os autos. Art. 4º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 266, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.017922/2023-44, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.034-ANTAQ, de 12 de março de 2014, de titularidade da empresa PEN LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.936.225/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração do município de sede da empresa, bem como do tipo societário. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DESPACHO - HTI Nº 8, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional Interessado: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A. Processo nº 50300.020121/2019-80 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com o §2º do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.020121/2019-80, resolve: Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado - TUP denominado TUP "Atem Santarém", localizado no município de Santarém/PA, atualmente operado pela empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá, 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, no município de Manaus, AM, em face ao atendimento das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o disposto no Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, de 1º de junho de 2022. A presente Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI é expedida em decorrência do cumprimento ao Acórdão nº 709/2023-ANTAQ e à tutela de urgência deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da ação civil de procedimento comum (Processo 1048427-43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, e determinou à ANTAQ a emissão do Termo de Liberação de Operação na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022. RENILDO BARROS PORTARIA Nº 13.461, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.015218/2023-07, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00JZ-02-01, emitido em 20 de dezembro de 2023, em favor da sociedade empresária AERO TRIP TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ - 35.021.192/0001-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 13.465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º da Portaria nº 10591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.013843/2023-14, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2019-01-60DY-04-01, emitido em 21 de dezembro de 2023, em favor da sociedade empresária EJ TAXI AEREO LTDA, nome fantasia (SKYLINE TÁXI AÉREO), CNPJ - 18.805.926/0001-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS