DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700123 123 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 8-SOG, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 50300.020121/2019-80, resolve: Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, Manaus, AM, a dar início à operação integral do Terminal de Uso Privado denominado TUP "Atem Santarém", localizado na Rua Transmaica nº 701-B, Lote 01 B, Área Verde, CEP 68017-080, no município de Santarém, PA, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e gasoso (combustíveis) destinado ou proveniente de transporte aquaviário, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, de 1º de junho de 2022. O presente Termo de Liberação de Operação - TLO é expedido em cumprimento ao Acórdão nº 709/2023-ANTAQ e à tutela de urgência deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da ação civil de procedimento comum (Processo 1048427-43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da cláusula décima sétima do Contrato de Adesão nº 4/2022-MINFRA, e determinou à ANTAQ a emissão deste documento na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPI Nº 335, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de elaborar o Plano de Ação do Governo Federal para o Projeto Guardiãs. A MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério Dos Povos Indígenas, o Grupo de Trabalho Técnico a ser coordenado pela Secretaria de Articulação e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas (SEART), com as seguintes atribuições: I - propor ações, políticas e programas transversais de participação política, autonomia econômica e prevenção às violências voltados para as mulheres indígenas, a serem executados pelos órgãos competentes da administração pública federal; II - propor estratégias de articulação, cooperação e operacionalização de políticas públicas de formação, qualificação e incentivo a lideranças indígenas e defensoras de direitos humanos no âmbito do Projeto Guardiãs; Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a revisão dos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.060205/2023-74, resolve: Art. 1º Divulgar o valor revisado de R$ 113.776.511,06 (cento e treze milhões setecentos e setenta e seis mil quinhentos e onze reais e seis centavos), referente aos encargos apurados no exercício de 2022 com a manutenção de empréstimos consignados na folha de pagamento de benefícios administrados pelo INSS. Parágrafo único. A Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística adotará as providências visando o rateio do valor divulgado no caput, por instituição financeira, em função de suas respectivas participações no quantitativo de operações de crédito realizadas no período de apuração, e promoverá a cobrança administrativa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO III - promover o diálogo intersetorial no âmbito governamental e com atores da sociedade civil voltado para a promoção dos direitos dos povos indígenas na política de gênero e sua inclusão; IV - propor articulação, promoção e execução de programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres indígenas. Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes de organizações da sociedade civil, de empresas públicas e as entidades governamentais indicadas pelos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério dos Povos Indígenas; II - Ministério das Mulheres; III - Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade - ANMIGA. Art. 3º O Grupo de Trabalho Técnico tem o prazo de noventa dias, contados a partir da publicação desta portaria, para apresentar à Ministra de Estado dos Povos Indígenas o relatório final com proposta de plano de ação que contemple as contribuições dos atores envolvidos. Parágrafo único: O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado por uma única vez, em igual período, mediante apresentação de justificativa e autorização prévia da Ministra dos Povos Indígenas. Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SONIA GUAJAJARA PORTARIA PRES/INSS Nº 1.649, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, que atribui competências aos Organismos de Ligação para atuarem no âmbito dos Acordos Internacionais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.313848/2020-83, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria PRES/INSS nº 1.275, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 63, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria. § 1º A alteração do Anexo de que trata o caput possui o escopo de incluir a República de Moçambique nas atribuições da Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI Curitiba, bem como modificar as atribuições das APSAI Rio de Janeiro e Brasília no que concerne a execução dos Acordos firmados com o Reino da Bélgica e o Reino da Espanha. § 2º As demandas relativas aos Acordos firmados com o Reino da Espanha e Reino da Bélgica constantes nas filas das APSAI Rio de Janeiro e Brasília, respectivamente, até o dia anterior a vigência desta Portaria, ficarão a cargo dessas APS até a sua conclusão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de janeiro de 2024. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO ANEXO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.275, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 RELAÇÃO DOS ORGANISMOS DE LIGAÇÃO BRASILEIROS E RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS . PAÍS (ES) ACORDO (S) GERÊNCIA- EXECUTIVA CÓ D I G O Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - APSAI (ORGANISMO DE LIGAÇÃO) SIGLA . Portugal Cabo Verde Japão Bilateral/Iberoamericano Bilateral Bilateral São Paulo - Sul 21.004.12.0 APSAI São Paulo APSAISP . Bélgica França Bilateral/ Iberoamericano Bilateral Rio de Janeiro - Centro 17.001.22.0 APSAI Rio de Janeiro APSAIRJ . Estados Unidos Itália Bilateral Belo Horizonte 11.001.14.0 APSAI Belo Horizonte APSAIBH . Argentina, Paraguai e Uruguai ( M E R CO S U L ) Alemanha Multilateral M E R CO S U L / I b e r o a m e r i c a n o Bilateral Florianópolis 20.001.13.0 APSAI Florianópolis APSAIFL . Coreia República de Moçambique Bolívia Eq u a d o r Bilateral Iberoamericano Curitiba 14.001.03.0 APSAI Curitiba APSAIC T . El Salvador Peru República Dominicana República da Colômbia