DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700125 125 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 697, DE 7 DE JUNHO DE 2023 (Publicada no DOU de 13-6-2023, Seção 1) ANEXO I () EXCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR A SER MANTIDO DO TETO MAC DO ESTADO DO CEARÁ . IBGE UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S ( E X C LU Í D O S ) V A LO R ANUAL (R$) T OT A L LEITOS N OV O S MANTIDOS VALOR TOTAL MANTIDO (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS ( E X C LU Í D O S ) V A LO R ANUAL (R$) TOTAL LEITOS QUALIFICADOS MANTIDOS VALOR TOTAL MANTIDO (R$) VALOR TOTAL E X C LU Í D O ( R $ ) VALOR TOTAL MANTIDO (R$) . 230440 CE FO R T A L EZ A 2528843 HOSPITAL DRº FERNANDO T ÁV O R A MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S -19 -R$ 1.768.425,00 34 R$ 3.164.550,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS -19 -R$ 1.178.950,00 34 R$ 2.109.700,00 -R$ 2.947.375,00 R$ 5.274.250,00 . 2644975 HOSPITAL BAT I S T A MEMORIAL -11 -R$ 1.023.825,00 10 R$ 930.750,00 -11 -R$ 682.550,00 10 R$ 620.500,00 -R$ 1.706.375,00 R$ 1.551.250,00 . T OT A L -30 R$ 2.792.250,00 44 R$ 4.095.300,00 T OT A L -30 -R$ 1.861.500,00 44 R$ 2.730.200,00 -R$ 4.653.750,00 R$ 6.825.500,00 ANEXO II () INCLUSÃO DO ESTABELECIMENTO E VALOR REMANESCENTE A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO DO CEARÁ . UF MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS NOVOS ( I N C LU Í D O S ) V A LO R ANUAL (R$) TOTAL LEITOS NOVOS TOTAL CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS ( I N C LU Í D O S ) V A LO R ANUAL (R$) TOTAL LEITOS QUALIFICADOS TOTAL V A LO R TOTAL (R$) . CE FO R T A L EZ A 2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À I N FÂ N C I A MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 30 R$ 2.792.250,00 60 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 30 R$ 1.861.500,00 60 R$ 4.653.750,00 () Republicados por terem saído, no DOU nº 110, de 13-6-2023, Seção 1, pág. 91, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.162, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 () Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( S C N ES ) ; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 196, de 24 de fevereiro de 2023, que estabelece a suspensão temporária das transferências dos recursos incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 469 de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos , de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 495, de 12 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), a estados e municípios (Programa Melhor em Casa); Considerando a Portaria GM/MS nº 476, de 13 de abril de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 736, de 14 de junho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estado e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.020, de 21 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 942, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 937, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; considerando a Portaria GM/MS Nº 945, de 14 de julho de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.584, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa; considerando a Portaria GM/MS nº 1.556, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.585, de 17 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio - Programa Melhor em Casa; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.560, de 11 de outubro de 2023, que estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.164185/2023-13, resolve: Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) nos municípios descrito no Anexo I e II a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.448.000,00 (oito milhões quatrocentos e quarenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade ( MAC) dos municípios. Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto aos Fundos Municipais de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA