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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 126

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700126 126 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Tabela I - Ausência de Cadastro no CNES . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENT EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE H A B I L I T AC AO VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL . ES 320520 VILA VELHA MUNICIPAL 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . GO 521020 IPORÁ MUNICIPAL 0 1 0 GM 3174/2021 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . PA 150470 M OJ U MUNICIPAL 0 0 1 GM 3010/2022 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00 . SE 280030 ARACA JU MUNICIPAL 2 0 1 GM 3174/2021 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 1.272.000,00 . MT 510340 C U I A BÁ MUNICIPAL 2 0 0 GM 3654/2019 R$ 1.200.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.200.000,00 . RS 430790 FA R R O U P I L H A MUNICIPAL 1 0 0 GM 3654/2019 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . MG 315460 RIBEIRÃO DAS NEVES MUNICIPAL 1 0 0 GM 3563/2017 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SC 421580 SÃO BENTO DO SUL MUNICIPAL 1 0 0 GM 3010/2022 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 600.000,00 . SP 353440 O S A S CO MUNICIPAL 1 0 1 GM 3016/2016 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . SP 350100 ALTINÓPOLIS(SEDE)/SANTO ANTÔNIO DA A L EG R I A MUNICIPAL 0 1 0 GM 825/2016 R$ 0,00 R$ 408.000,00 R$ 0,00 R$ 408.000,00 . T OT A L 9 2 3 R$ 5.400.000,00 R$ 816.000,00 R$ 216.000,00 R$ 6.432.000,00 ANEXO II Tabela II - Ausência de dados no SISAB . UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITACAO VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL . BA 290650 CANDEIAS MUNICIPAL 1 0 1 GM 3654/2019 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . ES 320060 A R AC R U Z MUNICIPAL 1 0 1 GM 3174/2021 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . RJ 330414 QUEIMADOS MUNICIPAL 1 0 1 GM 825/2016 R$ 600.000,00 R$ 0,00 R$ 72.000,00 R$ 672.000,00 . T OT A L 3 0 3 R$ 1.800.000,00 R$ 0,00 R$ 216.000,00 R$ 2.016.000,0 (*) Republicada por ter saído, no DOU nº 231, de 6-12-2023, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 2.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Restabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 115, de 15 de fevereiro de 2023, que suspende recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador, CGSAT/DSAST/SVSA/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.084630/2022-73, resolve: Art. 1º Fica restabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 1100205, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL . RJ 330455 Rio de Janeiro 7619081 ES T A D U A L C E R ES T 8238 - Cerest Estadual R$ 480.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.514, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II, parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.526, de 11 de outubro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nºs 2, 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 3.515, de 26 de outubro de 2018, que habilita CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande como serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado da Paraíba e Município de Campina Grande; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.602, de 18 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal referente ao reajuste dos valores de custeio dos Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas habilitados no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constantes no NUP-SEI nº 25000.033562/2018-06, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada referente ao incentivo financeiro de custeio do CER IV Centro Especializado em Reabilitação Campina Grande, como Oficina Ortopédica Fixa, aderida à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A suspensão refere-se à irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSP D / DA E T / S A ES / M S ) . Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação. Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS) realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL . PB 250400 CAMPINA GRANDE CER IV CENTRO ESP EM REABILITACAO CAMPINA GRANDE 2362619 MUNICIPAL 82.34 - OFICINA ORTOPÉDICA FIXA R$ 876.000,00 R$ 73.000,00