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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 194

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700194 194 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS R E T I F I C AÇ ÃO No despacho do Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE de 20 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 242, seção I, de 22 de dezembro de 2023, página nº 318, Onde se lê: "1 - Em apreciação de Recurso de Ofício. Leia-se: 1- Em apreciação de Recurso Voluntário" SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023-CGRS A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO substituta, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo n 0000960-16.2023.5.10.0011, com PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00148/2023/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU, procedente da 11ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 419 (SEI 0704085), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.102276/2023-66, de interesse do SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 49.271.185/0001-68, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos II e V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 776, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de gasoduto na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.360343/2023-62, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gasoduto, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, entre o km 669+700m e o km 674+400m, na rodovia BR-116/BA, município de Jequié/BA, de interesse da Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yluhnlwh ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yluhnlwh . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . INICIO 380538.0744 8470430.1257 . PI- 01 380423.3491 8470565.9741 . PI- 02 380318.9440 8470492.6672 . PI- 03 380336.7190 8470465.1966 . PI- 04 380337.4772 8470417.7017 . PI- 05 380299.9913 8470361.5526 . PI- 06 380289.8833 8470327.4443 . PI- 07 380295.0573 8470292.6764 . PI- 08 380314.0144 8470267.7715 . PI- 09 380369.0900 8470231.9786 . PI- 10 380389.1579 8470195.9080 . PI- 11 380386.7215 8470153.3475 . PI- 12 380355.0864 8470061.5725 . PI- 13 379592.8032 8468692.8864 . PI- 14 379569.0880 8468626.5270 . PI- 15 379563.2413 8468541.3693 . PI- 16 379683.9735 8467225.6344 . PI- 17 379718.5110 8466753.8257 . PI- 18 379735.1411 8466557.9848 . PI- 19 379765.9040 8466560.3823 . PI- 20 379790.6012 8466419.6241 . PI- 21 379792.6554 8466401.7045 . PI- 22 379792.8312 8466364.7371 . PI- 23 379787.8130 8466310.4437 . PI- 24 379790.7599 8466277.9393 . Est.243 379797.4582 8466262.4236 DECISÃO SUROD Nº 777, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra. Interessado: CEMIG Distribuição S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.363397/2023-80, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de travessia aérea de rede de distribuição de energia elétrica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob concessão à Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra, no km 158+460m, no município de Comendador Gomes/MG de interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ymk6mbgw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - Concebra e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ymk6mbgw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energia elétrica . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 715800 7828319 . Ponto 2 715852 7828453 DECISÃO SUROD Nº 778, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de placa de publicidade na rodovia BR-393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA. Interessado: Empresa Inov Led Comunicação Visual LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.364913/2023-93, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de placa de publicidade, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 393/RJ, sob concessão à Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA, no km 189+000m, no município de Paraíba do Sul/RJ de interesse da empresa Inov Led Comunicação Visual LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yr5vmejb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa Inov Led Comunicação Visual LTDA e a Concessionária Rodovia do Aço S.A. - K-INFRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yr5vmejb . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Regularização de placa de publicidade . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 671358.00 7546724.00