DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700195 195 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 779, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de Painéis Dupla Face / Front- Light Publicitários na rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: VEX Painéis Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.307654/2023-01, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de de Painéis Dupla Face / Front-Light Publicitários, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, nos quilômetros 147+000m, 148+000m, 207+120m, 208+114m, 209+000m, 210+000m, 211+000m, 215+000m, 219+000m, 296+180m, 296+250m, 296+250m, 296+265m, 296+315m, 296+315m, 296+390m, 304+760m, 304+830m, 304+900m, 305+050m, 305+070m, 270+600m, 324+620m, 324+870m, 325+120m, 334+527m, 334+617m, 334+707m, 335+000m, 335+050m, 335+100m, 335+200m e 413+300m, na Rodovia BR101/ES, nos municípios de Linhares, Ibiraçu, Serra, Cariacica, Viana, Guarapari e Itapemirim no ES, de interesse da VEX Painéis Eireli. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yvkp5q3j ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a VEX Painéis Eireli e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yvkp5q3j . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - VEX Painéis Eireli. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P01-km147+000 387971,0000 7856817,0000 . P02-Km 148+000 387909,0000 7856870,0000 . P 0 3 - Km 2 0 7 + 1 2 0 356452,0000 7813306,0000 . P 0 4 - Km 2 0 8 + 8 9 0 356282,0000 7812358,0000 . P 0 5 - Km 2 0 9 + 0 0 0 356377,0000 7811253,0000 . P 0 6 - Km 2 1 0 + 0 0 0 356494,0000 7810329,0000 . P 0 7 - Km 2 1 1 + 0 0 0 356770,0000 7809333,0000 . P 0 8 - Km 2 1 5 + 0 0 0 355455,0000 7806419,0000 . P 0 9 - Km 2 1 9 + 0 0 0 355154,0000 7802840,0000 . P 1 0 - Km 2 7 0 + 6 0 0 366854,0000 7762288,0000 . P 1 1 - Km 2 9 6 + 1 8 0 353354,0000 7750064,0000 . P 1 2 - Km 2 9 6 + 2 4 5 353323,0000 7750005,0000 . P 1 3 - Km 2 9 6 + 2 5 0 353438,0000 7749936,0000 . P 1 4 - Km 2 9 6 + 2 6 5 353280,0000 7750002,0000 . P 1 5 - Km 2 9 6 + 3 1 5 353218,0000 7749969,0000 . P 1 6 - Km 2 9 6 + 3 9 0 353191,0000 7749909,0000 . P 1 7 - Km 3 0 4 + 7 6 0 347631,8600 7745433,8000 . P 1 8 - Km 3 0 4 + 8 3 0 347579,2400 7745402,6400 . P 1 9 - Km 3 0 4 + 9 0 0 347521,0000 7745363,0000 . P 2 0 - Km 3 0 5 + 0 1 0 347341,0000 7745312,0000 . P 2 1 - Km 3 0 5 + 0 5 0 347124,0000 7745302,0000 . P 2 2 - Km 3 0 5 + 0 7 0 347352,0000 7745179,0000 . P 2 3 - Km 3 2 4 + 6 2 0 345593,0000 7726778,0000 . P 2 4 - Km 3 2 4 + 8 7 0 345617,5900 7726517,3000 . P 2 5 - Km 3 2 5 + 1 2 0 345642,6000 7726259,6800 . P 2 6 - Km 3 3 4 + 5 2 7 341186,5600 7718710,3600 . P 2 7 - Km 3 3 4 + 6 1 7 341119,0000 7718646,0000 . P 2 8 - Km 3 3 4 + 7 0 7 341053,0000 7718587,0000 . P 2 9 - Km 3 3 4 + 7 5 5 340994,0000 7718525,0000 . P 3 0 - Km 3 3 4 + 8 0 0 340961,0000 7718509,0000 . P 3 1 - Km 3 3 5 + 1 0 0 340823,0000 7718270,0000 . P 3 2 - Km 3 3 5 + 2 0 0 340753,0000 7718258,0000 . P 3 3 - Km 4 1 3 + 3 0 0 284124,0000 7685421,0000 DECISÃO SUROD Nº 781, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de fibra óptica na rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A Interessado: CEMIG Distribuição S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.370752/2023-77, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de travessia de rede de fibra óptica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, no km 626+118m, no município de Uberlândia/MG de interesse da empresa CEMIG Distribuição S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ymk6mbgw ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a empresa CEMIG Distribuição S/A e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yo2ng2uw . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Rede óptica . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 780876,78 7907436,8 . Ponto 2 780803 7907340,99 DECISÃO SUROD Nº 782, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR- 381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.215545/2023-51, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., km 653+300m, da rodovia BR-381/MG, município de Santo Antônio do Amparo/MG, de interesse da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/yng4xryq ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A., que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 9473/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI nº 20878906). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/yng4xryq . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Amparo. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Acesso 507.025,97 7.680.870,63