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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 196

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700196 196 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 783, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de infraestrutura de lançamento de cabo óptico, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea na rodovia BR- 116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.229210/2023-10, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de infraestrutura de lançamento de cabo óptico, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal e transversal subterrânea entre o km 303+622m e o km 303+669m, no município de Porto Real/RJ de interesse da SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) http://tinyurl.com/ypygljye ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SAMM - SOCI E DA D E DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . http://tinyurl.com/ypygljye . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantação de infraestrutura de lançamento de cabo óptico . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 01 564509.00 7516793.00 . Ponto 02 564512.00 7516842.00 . Ponto 03 564432.00 7516845.00 . Ponto 04 564428.00 7516858.00 . Ponto 05 564358.00 7516867.00 DECISÃO SUROD Nº 784, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de drenagem na rodovia BR-465/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/R J. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.369246/2023-35, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de drenagem, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 456/RJ, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, no km 016+580m, na rodovia BR-465/RJ, município de Magé/RJ, de interesse da Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/RJ. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ynzqsovb ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - CEDAE/RJ e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS DECISÃO SUROD Nº 786, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de transmissão de energia elétrica na rodovia BR-116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A. Interessado: São Francisco Transmissão de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.370806/2023-02, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de transmissão de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia 116/BA, sob concessão à VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A, no km 454+250m, na rodovia BR-116/BA, município de Santo Estevão/BA, de interesse da São Francisco Transmissão de Energia S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/ympqowu2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a São Francisco Transmissão de Energia S/A e a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ympqowu2 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - São Francisco Transmissão de Energia S/A. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 24 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Poste 01 479.602,00 8.627.873,00 . Poste 02 479.398,00 8.627.444,00 CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO DELIBERAÇÃO Nº 271, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I, X e XV e o § 3º do art. 12 e o art. 141, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.035468/2023-98, resolve: Art. 1º Esta Deliberação dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Art. 2º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2024, o prazo previsto no § 3º do art. 2º da Resolução CONTRAN nº 789, de 2020, para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2023. Art. 3º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 983, de 15 de dezembro de 2022. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/ynzqsovb . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Aguas e Esgoto do Rio de Janeiro - C E DA E / R J. . SISTEMA G EO D ÉS I CO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Passagem da rede 641.270,00 7.476.037,04