DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Região - Amazonas/Roraima ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.499.748 AT I V I DA D ES 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 1.499.748 0033 20TP 6019 Ativos Civis da União - Na 11ª Região da Justiça do Trabalho - AM, RR 02 122 1.499.748 F 1 - P ES 1 90 0 1000 1.499.748 TOTAL - FISCAL 1.499.748 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.499.748 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 678, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a Aprovação da Proposta Orçamentária do CFBio, para o exercício de 2024. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a decisão do Plenário na 408ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 9 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biologia - CFBio para o exercício de 2024, conforme abaixo: CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio .R EC E I T A S D ES P ES A S .Receitas Correntes 15.391.780,00 Despesas Correntes 14.330.733,00 .Receitas Correntes 580.000,00 Despesas de Capital 1.641.047,00 .T OT A L 15.971.780,00 15.971.780,00 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA EDUARDA LACERDA DE LARRAZÁBAL DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de de R$ 1.365.000,00 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.365.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 1.365.000,00 . 6.3.1.1.01 Pessoal e encargos 1.365.000,00 . Total das suplementações 1.365.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.365.000,00 . 6.3.2 Despesas de capital 1.365.000,00 . 6.3.2.1.04 Aquisição de Imóveis 1.365.000,00 . Total das anulações 1.365.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.588, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução 1204, de 25 de janeiro de 2018. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; considerando a deliberação tomada pelo Plenário do CFMV na XLII Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º Alterar a redação dos incisos I, II e III e do parágrafo único, todos do artigo 6º, da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 (DOU nº 38, de 26/2/2018, S.1, pp. 252 e 253), que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 6º .................................................................................................................... I - 17 (dezessete) Assessores da Presidência; II - 35 (trinta e cinco) Assessores Administrativos; e III - 03 (três) Assessores Jurídicos". (NR) Parágrafo único. A remuneração para os empregos comissionados do CFMV será de até R$30.000,00 (trinta mil reais)". (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.589, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera "ad referendum" a Resolução CFMV nº 800, de 5 de agosto de 2005. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA (CFMV), no uso da atribuição que lhe confere a alínea f, do artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XXIII do artigo 7º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007; considerando o disposto no §3º, art.2º, da Lei nº 11.000, de 2004; e considerando o disposto nos artigos 3º, II, e 7º, VI e XXIII do Regimento Interno do CFMV; resolve: Art. 1º Inclui-se o §1º-A no artigo 1º da Resolução CFMV nº 800, de 2005 (DOU nº 169, de 1/9/2005, S.1, pg.78): "Art. 1º ................................................................................................................ § 1º-A No CFMV o valor do jeton é equivalente a 80% (oitenta) do valor da diária nacional." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA ELISA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL RESOLUÇÃO CRCRS Nº 635, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Regimento Interno do CRCRS, aprovado pela Resolução CRCRS nº 412-2003. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais, resolve: Art. 1º O Regimento Interno do CRCRS, aprovado pela Resolução CRCRS nº 412, de 29 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) II - Órgãos Singulares: (...) h) Vice-Presidência de Relações Institucionais. (...)" "Art. 17º (...) Parágrafo único. O Presidente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, ou no caso de vacância temporária de cargo, será substituído, dentre os membros contadores, conforme a seguinte ordem: a) Vice-Presidente de Gestão; b) Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional;