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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 207

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700207 207 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) ele próprio, seu cônjuge, ascendente ou descente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter administrativo e/ou ético haja controvérsia; c) ele, seu cônjuge, parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que dependa de atos de qualquer das partes envolvidas; d) for credor ou devedor, tutor ou curador de qualquer das partes envolvidas; e) for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no feito. Parágrafo único - Os efeitos do disposto neste artigo começam a contar na data do protocolo da declaração na sede do CREF11/MS ou no momento em que tal fato for declarado verbalmente em reunião do Plenário ou das Câmaras do CREF11/MS, passando a constar na referida ata. SEÇÃO II DA DIREÇÃO DO CONSELHO Art. 60 - A Diretoria do CREF11/MS é o órgão que exerce as funções administrativas e executivas do Conselho e será constituída pelo Presidente, 1º Vice- Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro. Art. 61 - A Diretoria do CREF11/MS será integrada, exclusivamente, por Conselheiros eleitos na forma que dispõe a Lei nº 9.696/1998 e no Código Eleitoral do Sistema CONFEF/CREFs. § 1º - Os membros da Diretoria serão eleitos na primeira reunião do Plenário, após a posse dos Membros Conselheiros eleitos, para mandato de até 04 (quatro) anos. § 2º - A Diretoria do CREF11/MS poderá, dentro de sua organização e necessidades, criar assessorias e nomear seus titulares, com atribuições específicas ao seu funcionamento. § 3º - Os Membros integrantes da Diretoria podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo, mediante nova eleição, nos termos a serem estabelecidos em Resolução própria sobre o tema. Art. 62 - A Diretoria do CREF11/MS reunir-se-á: I - ordinariamente, no mínimo trimestralmente, na forma presencial, virtual ou híbrida, em local e data a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação do Presidente, com até 10(dez) dias de antecedência; II - extraordinariamente, de forma presencial, virtual ou híbrida, em local e data a serem fixados pela Presidência, por meio de convocação do(a) Presidente, com no mínimo 24h de antecedência juntamente com a respectiva pauta. Parágrafo único - As reuniões ocorrerão de forma presencial, podendo eventualmente ocorrer de forma virtual ou híbrida. Art. 63 - Compete, coletivamente, à Diretoria: I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Interno e das deliberações do Plenário; II - preservar o patrimônio do CREF11/MS; III - prevenir riscos e corrigir desvios que afetem as contas, garantindo o equilíbrio das mesmas, controlando, mensalmente, a receita e as despesas; IV - atuar atendendo aos princípios do planejamento, transparência e moralidade; V - apresentar ao Plenário o relatório anual de suas atividades; VI - desenvolver suas ações de forma planejada e transparente; VII - promover a transmissão de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens imóveis e gravá-los com ônus reais e outros, desde que digam respeito à ampliação ou resguardo do patrimônio do CREF11/MS, após aprovação do Plenário; VIII - aprovar o seu quadro de pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e gratificações, bem como autorizar a contratação de serviços; IX - autorizar ou aprovar contratos de qualquer natureza, desde que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do CREF11/MS; X - autorizar ou aprovar operações de crédito de qualquer natureza, desde que tenham como objetivo o interesse e as necessidades do CREF11/MS, após aprovação do Plenário; XI - admitir e demitir empregados, ficando vedado qualquer aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da Diretoria, excetuados os aumentos decorrentes de lei, convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa da categoria; XII - exercer as ações administrativas, financeiras e políticas relativas ao CREF11/MS; XIII - promover a instalação de unidades Seccionais do CREF11/MS; XIV - encaminhar mensalmente ao CONFEF o balancete financeiro e a relação atualizada dos Profissionais registrados, indicando os inadimplentes; XV - adotar todas as providências e medidas necessárias à realização das finalidades do Sistema CONFEF/CREFs; XVI - conhecer e dirimir dúvidas suscitadas por seus registrados; XVII - deliberar sobre o pagamento de verbas de caráter indenizatório ou não aos Membros da Diretoria, aos Conselheiros, convidados e aos empregados do CREF11/MS, quando no efetivo exercício de suas funções; XIX - fiscalizar e controlar, mensalmente, suas atividades financeiras, econômicas, administrativas, contábeis e orçamentárias, garantindo seu pleno equilíbrio; XX - aprovar as respectivas modificações orçamentárias; XXI - proceder à gestão administrativa e financeira do CREF11/MS ; XXII - implementar o controle interno preventivo, efetuado com a finalidade de evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades; XXIII - acompanhar e zelar pela sustentabilidade do CREF11/MS; XXIV - estabelecer a pauta das reuniões de Diretoria e Plenário; XXV - desempenhar as ações administrativas, financeiras e políticas do CREF11/MS XXVI - confeccionar e aprovar as atas de suas reuniões; XXVII- expedir instruções necessárias ao funcionamento administrativo do CREF11/MS; XXVIII - distribuir à Câmara competente os projetos que, em função de sua especificidade, deverão ser decididos pelo Plenário, após estudo e parecer; XXIX - apreciar em primeira instância os balancetes do CREF11/MS, antes de submetendo-os ao Plenário; XXX - apreciar minutas de Resoluções e Portarias, antes de submete-las ao Plenário; XXXI - apreciar o desenvolvimento dos trabalhos das Câmaras Permanentes e Temporárias do CREF11/MS; XXXII - exercer outras competências delegadas pelo Plenário; XXXIII - designar Conselheiros do CREF11/MS para representar a entidade em Congressos, Fóruns, Grupos de Trabalhos, eventos e outros; XXXIV - autorizar a realização de sindicância e a instauração de processos administrativos disciplinares. SEÇÃO III DA PRESIDÊNCIA Art. 64 - A Presidência do CREF11/MS será exercida pelo(a) Presidente. Art. 65 - O(A) Presidente do CREF11/MS será substituído(a), em seus impedimentos legais de qualquer natureza, inclusive licença, pelo(a) Vice-Presidente e, no impedimento temporário deste, pelo(a) 2º Vice-Presidente, com todas as atribuições inerentes ao cargo. §1º - Compete aos Vice-Presidentes do CREF11/MS auxiliarem o(a) Presidente no exercício de suas funções. §2º - Na hipótese de impedimento temporário de 60 (sessenta) dias dos indicados no caput, a substituição caberá ao(à) Primeiro(a) Secretário(a). §3º - Em caso de impedimento permanente do(a) Presidente e do(a) Primeiro(a) Vice-Presidente, realizar-se-á uma nova eleição no prazo de 5(cinco) dias. Art. 66 - O(A) Presidente exerce a representação nacional e internacional do CREF11/MS, junto a organizações públicas e privadas, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir procurador ou delegar a sua representação. Art. 67 - É competência exclusiva e responsabilidade do(a) Presidente: I - convocar e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria; II - cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário e da Diretoria; III - convocar seus Órgãos de Assessoramento; IV - zelar pela harmonia entre os Conselheiros Regionais e entre os membros do Sistema CONFEF/CREFs, em benefício da unidade política; V - supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas e financeiras do CREF11/MS; VI - adotar providências de interesse do exercício da profissão, promovendo medidas necessárias à sua regularidade e defesa, inclusive em questões judiciais ou administrativas; VII - movimentar, conjunta e solidariamente com o Tesoureiro, as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial do CREF11/MS e demais documentos referentes às despesas do Conselho; VIII - admitir, nomear, demitir e exonerar empregados; IX - responder sobre o registro e fiscalização do exercício profissional; X - expedir Resoluções aprovadas pelo Plenário; XI - expedir Portarias e atos internos; XII - assinar, conjunta e solidariamente com o Tesoureiro, os balanços, proposta orçamentária e demais documentos necessários à gestão financeira; XIII - praticar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão imediata; XIV - proferir voto de qualidade quando houver empate, além do voto ordinário, exceto em julgamentos éticos; XV - nomear Membro para desempenho de funções e designar Relatores; XVI - assinar com o Secretário as atas das reuniões do Plenário e da Diretoria; XVII - autorizar o pagamento de despesas, observadas as normas legais pertinentes; XVIII - autorizar e/ou delegar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares extraídos de registros próprios do CREF11/MS; XIX - diligenciar o atendimento do que for requisitado pelos Presidentes das Câmaras do CREF11/MS, inclusive o apoio administrativo e o assessoramento técnico; XX - decidir sobre alterações eventuais de expediente; XXI - autorizar o trabalho dos empregados fora do expediente normal de trabalho; XXII - conceder elogios aos empregados e aplicar-lhes penalidades, em cumprimento de deliberação da Diretoria ou do Plenário; XXIII - despachar os papéis, assinar as Resoluções e Portarias, bem como a correspondência oficial do CREF11/MS; XXIV - zelar pelo prestígio e decoro do CREF11/MS. XXV - nomear Membro, ad referendum do Plenário, para representação do CREF11/MS em funções, eventuais e/ou temporárias, junto às entidades governamentais e não governamentais de caráter colegiado ou não colegiado, assim como decidir sobre eventuais alterações se por bem houver. SEÇÃO IV DA VICE-PRESIDÊNCIA Art. 68 - Compete ao Vice-Presidente: I - substituir o(a) Presidente nos casos de ausência e impedimento; II - cooperar com o Presidente no desempenho das suas atribuições. SEÇÃO V DA SECRETARIA Art. 69 - Compete ao(à) Primeiro(a) Secretário(a): I - dirigir e supervisionar os serviços da Secretaria; II - assessorar a Presidência nos assuntos pertinentes à Secretaria; III - organizar as reuniões de Diretoria e Plenário; IV - secretariar as reuniões da Diretoria e Plenário; V - redigir a ata das reuniões ou supervisionar a sua redação; VI - dar tramitação e acompanhar a execução das deliberações do Presidente, Diretoria e Plenário; VII - assinar, com o Presidente, as atas e os extratos de ata; VIII - verificar a identidade e a qualidade dos participantes das reuniões: IX - auxiliar a verificação e a contagem de votos durante as reuniões do Plenário; X - fazer a chamada para as votações, pela ordem de assinaturas no livro de presença; XI - executar outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Plenário, Diretoria ou Presidência; XII - substituir os(as) Vice-Presidentes em suas ausências ou impedimentos. Art. 70 - Compete ao(à) Segundo(a) Secretário(a): I - substituir o(a) Primeiro(a) Secretário(a) nos casos de ausência e impedimento; II - cooperar com o(a) Primeiro(a) Secretário(a) no desempenho das suas atribuições. SEÇÃO VI DA TESOURARIA Art. 71 - Compete ao(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a): I - assinar, conjunta e solidariamente com o(a) Presidente, cheques e ordens de pagamento e demonstrativos contábeis anuais das prestações de contas; II - movimentar, conjunta e solidariamente com o(a) Presidente, as contas bancárias e contratos de ordem financeira e patrimonial; III - administrar os recursos financeiros junto com o(a) Presidente; IV - coordenar e supervisionar, com o(a) Presidente, a elaboração e execução da proposta orçamentária; V - realizar a gestão financeira com o(a) Presidente; VI - assinar despesas, somente quando houver recursos financeiros em caixa; VII - assinar, conjunta e solidariamente, com o(a) Presidente, os balanços, proposta orçamentária e demais documentos necessários à gestão financeira; VIII - substituir os Secretários em suas ausências ou impedimentos; IX - manter-se informado acerca dos serviços e atividades compreendidas na área econômico-financeira. Art. 72 - Compete ao(à) Segundo(a) Tesoureiro(a): I - substituir o(a) Primeiro(a) Tesoureiro(a) nos casos de ausências e impedimentos; II - cooperar com o(à) Primeiro(a) Tesoureiro(a) no desempenho das suas atribuições. SEÇÃO VII DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Art. 73 - As Câmaras são órgãos de assessoramento do Plenário, da Diretoria e da Presidência do CREF11/MS, com competência exclusiva para examinar em caráter preliminar por meio de análise, instrução e emissão de parecer os assuntos e processos que lhes forem enviados pelo Presidente do CREF11/MS, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior. Art. 74 - As Câmaras se reunirão de forma presencial, virtual ou híbrida, em local previamente autorizado pela Presidência do CREF11/MS e contarão com o apoio da Secretaria das Câmaras para auxílio nas questões administrativas. SUBSEÇÃO VII.I DAS CÂMARAS PERMANENTES Art. 75 - Às Câmaras Permanentes competem as prerrogativas descritas neste Regimento: I - elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, apresentando à Diretoria do CREF11/MS; II - desenvolver estudos e pesquisas que colaborem na definição de estratégias que estabeleçam conexões entre o sua área de competência e o exercício profissional; III - elaborar relatório de atividades desenvolvidas durante o ano e envio à Diretoria do CREF11/MS até o dia 15 de fevereiro do ano subsequente;