DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700212 212 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Homologar a Decisão Coren-TO nº 119/2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, para o exercício de 2024 e dá outras providências aprovando o Orçamento Global no valor de R$ 6.553.239,45 (seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem reserva de contingência. Art. 2º O Coren deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária DECISÃO COREN-TO Nº 135, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna público e proclama o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, para os Cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS, por meio de sua Presidente, em conjunto com o Conselheiro-Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Regionais e Federal de Enfermagem e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n. 695/2022 que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem - alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e nº 719/2023; CONSIDERANDO a reunião de Eleição dos efetivos eleitos para o triênio de 2024/2026, realizada em 20 de dezembro de 2023., decideM: Art. 1º - PROCLAMAR o resultado da Eleição Interna para a escolha dos membros da Diretoria, Delegado Regional e seu respectivo suplente para o mandato relativo ao período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, composta pelos nacionais abaixo relacionados: Diretoria: PRESIDENTE - Adeilson José dos Reis - Coren-TO nº 199491-ENF; SECRETÁRIO - Cassiano da Silva Milhomem - Coren-TO nº 434186-ENF; TESOUREIRA - Antônia de Melo Rocha - Coren-TO nº 070.886-TE; DELEGADO REGIONAL - Cassiano da Silva Milhomem - Coren-TO nº 434186-ENF; DELEGADO SUPLENTE - Luana Bispo Ribeiro - Coren- TO nº 297529-ENF Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor a contar da data de sua assinatura e posterior publicação na imprensa Oficial. LUANA BISPO RIBEIRO Presidente do Conselho CASSIANO DA SILVA MILHOMEM Secretário CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 54, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14º Região - CREFITO-14 para o exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 14º REGIÃO - CREFITO-14, tendo em vista o que determina o inciso VIII do artigo 7º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, nos termos do deliberado em sua Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2023, na sede do CREFITO-14, situada na Av. Universitária, nº 750, Ed. Diamond Center, Salas 810, 811, 812 e 813, Bairro de Fátima, em Teresina/PI, CEP 64.049-494, resolve: Art. 1º - Aprovar o orçamento-programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 14º Região - CREFITO-14, cujo resumo consta no Anexo I, integrante desta Resolução, o qual será publicado no Diário Oficial da União - DOU, na forma da lei. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AMORIM DE OLIVEIRA NUNES Presidente do Conselho LUCIANA MORAIS DE OLIVEIRA Diretora-Tesoureira ANEXO I RESUMO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO CREFITO-14 PARA O EXERCÍCIO DE 2024 . CATEGORIA ECONÔMICA R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES R$ 4.833.000,00 R$ 4.729.000,00 . CAPITAL R$ 0,00 R$ 104.000,00 . T OT A L R$ 4.833.000,00 R$ 4.833.000,00 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 44, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Orçamento-Programa do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5 para o exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do artigo 7º da Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2023, deliberou: CONSIDERANDO o interesse público expressado nos Relatórios Contábeis, que apontam a necessidade de promover a aprovação do Orçamento-Programa para o exercício de 2024; resolve: Art. 1º - Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5, cujo resumo está publicado pelo Anexo I integrante desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉDER MARCOLIN Diretor Tesoureiro EDUARDO FREITAS DA ROSA Presidente do Conselho ANEXO ANEXO I - RESUMO DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO CREFITO-5 PARA O EXERCÍCIO DE 2024 . CREFITO-5 R EC E I T A D ES P ES A S . RECEITA E DESPESAS CORRENTES 10.566.115,00 12.066.115,00 . RECEITA E DESPESAS DE CAPITAL 4.000.000,00 . SUPERÁVIT EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.500.000,00 . T OT A L 16.066.115,00 16.066.115,00 FABIANE DIAS DOS SANTOS Contadora EDUARDO FREITAS DA ROSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO CRMV-GO Nº 557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Cria o cargo comissionado de Assessor Jurídico II e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS - CRMV-GO, em sua 118ª (centésima décima oitava) Sessão Plenária Extraordinária, amparado nos termos dos dispositivos constantes da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968 e do Decreto Federal n° 64.704, de 17 de junho de 1969, combinado com as normas regulamentadas pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992, especialmente alínea "r", do artigo 4° e demais disposições legais, resolve: Art. 1º Criar no Quadro de Pessoal da autarquia um cargo em comissão, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal de 1988, de Assessor Jurídico II, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração do Presidente, com salário de R$ 7.179,60 (sete mil cento e setenta e nove reais e sessenta centavos), em regime de dedicação exclusiva, sem jornada fixa desde que atenda às necessidades do cargo. §1º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico II deverá ser inscrito na Ordem de Advogados do Brasil - OAB. §2º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico II não receberá honorários advocatícios sucumbenciais e/ou extrajudiciais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. INGRID BUENO ATAYDE MACHADO Secretária-Geral RAFAEL COSTA VIEIRA Presidente do Conselho