DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS, COREN-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Deliberação Coren-MG nº 89/2012, e CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais em elaborar o seu plano de trabalho, Orçamento e respectivas modificações nos termos do Inciso VI do artigo 15 da Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o regulamento da Administração Financeiro e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pelo Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO Resolução Cofen nº 616 de 11 de outubro de 2019; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 34ª Reunião Ordinária; resolve: Art. 1º - Aprovar o Orçamento para o exercício financeiro de 2024, que estima receita em R$ 62.664.831,95 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) e fixa uma despesa em igual importância, conforme as normas estabelecidas na Lei nº 4320/1964. Art. 2º - Nos termos do §5º do artigo 2º da Resolução Cofen nº 503/2006 fica permitida a alteração do valor do orçamento por crédito suplementar para o exercício financeiro de 2024, em até 25% (vinte e cinco por cento), devendo a mesmo ser aprovada pelo Presidente do Coren-MG, desde que não aumente o valor global do orçamento. Art. 3º - Fica permitida alterações do presente orçamento por decisão fundamentada do Plenário do Coren-MG sem necessidade de homologação pelo Cofen, por meio de créditos adicionais Suplementares, Especiais e Extraordinários, desde que não aumente o valor global do orçamento. BRUNO SOUZA FARIAS Presidente do Conselho JULIO CESAR BATISTA SANTANA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ DECISÃO COREN/PA Nº 528, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Proclama e torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) para os cargos da diretoria, delegado regional e suplente de delegado regional, gestão 2024-2026, período de 01/01/2024 a 31/12/2026 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARÁ - COREN-PA, neste ato representado por sua presidente, em conjunto com o conselheiro secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, da Constituição Federal de 1988, que, fundamenta a obervância aos princípios sa legalidade, moralidade, economicidade e eficiência na condução da coisa pública; CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução COFEN nº 695/2022 alterada pelas Resoluções COFEN nºs 712/2022 e 719/2023 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o resultado das eleicções do Coren-PA, ocorrida no dia 1º de outurbro a 02 de outubro de 2023, por 24 horas, iniciada às 08 horas, cujo resultado foi homologado e publicado por meio da Decisão Coren-PA nº 455, de 17 de outubro de 2023, no DOU, Seção 1, nº 200, página 195, de 20 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a posse e eleição interna realizada no dia 15 de dezembro de 2023, conforme concovocação por meio da Decisão Coren-PA nº 498/2023; CONSIDERANDO a homologação do resultado da eleição interna na 556ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 20 de dezembro de 2023;, decide: Art. 1º. Proclamar e tornar público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA) para os cargos da Diretoria, Delegado Regional e Suplente de Delegado Regional, Gestão 2024-2026, período de 1º/01/2024 a 31/12/2026. DIRETORIA: PRESIDENTE: Antônio Marcos Freire Gomes, Coren-PA 56302-ENF. SECRETÁRIO: José Alan Rêgo Portal, Coren-PA 438216-ENF. TESOUREIRA: Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho, Coren-PA 163513-ENF. DELEGADO REGIONAL: Antônio Marcos Freire Gomes, Coren-PA 56302-ENF. DELEGADO REGIONAL SUPLENTE: Alessandra de Nazaré Corrêa de Carvalho, Coren-PA 163513-ENF. Art. 2º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação na Imprensa Oficial. DANIELLE CRUZ ROCHA Presidente do Conselho HORÁCIO FERREIRA CUNHA BASTOS Conselheiro - Secretario CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA DECISÃO COREN-PB Nº 383, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre a proposta orçamentária do exercício de 2024 e dá outras providências A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA (COREN-PB), em conjunto com a Conselheira Secretária, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais "elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal", conforme determina o art. 15, inciso VI, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO as Resoluções do Cofen nº 340/2008 e 503/2016; CONSIDERANDO o Parecer de nº 64/2023/CONGER/COREN-PB emitido pela Controladoria Geral do Coren/PB e tudo que consta no processo administrativo de nº 7449/23; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação dos conselheiros em sua 177ª Reunião Extraordinária de Plenário, ocorrida em 30 de outubro de 2023, decidem: Art. 1º APROVAR a Proposta Orçamentária do exercício de 2024 para o Coren- PB com a projeção de receita total de R$ 12.289.000,00 (doze milhões, duzentos e oitenta e nove mil reais), em equilíbrio à fixação das despesas discriminadas nas contas orçamentárias a seguir: Proposta Orçamentária 2024. Receita Corrente: R$ 12.289.000,00. DESPESA CORRENTE: R$ 12.067.900,00. Receitas de Contribuições R$ 10.074.300,00. Despesas de custeio: R$ 9.264.680,00. Receita Patrimonial R$ 841.100,00. Transferências correntes: R$ 2.803.220,00. Receita de Serviços R$ 1.024.900,00. DESPESAS DE CAPITAL: R$ 221.100,00. Transferências Correntes R$ 400,00. Outras Receitas Correntes R$ 113.600,00. Receita de Capital: R$ 234.700,00. TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 12.289.000,00. TOTAL GERAL DA DESPESA: R$ 12.289.000,00. Art. 2º O Coren-PB mediante reformulação promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotações no interesse da Autarquia nos termos do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Conselho Regional adotar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Art. 4º O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba fica autorizado a realizar a abertura de créditos suplementares (reformulação de dotações), mediante a utilização dos recursos indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Decisão. Art. 5º Esta decisão vigorará durante o exercício de 2024, após a homologação do Conselho Federal de Enfermagem e publicação. RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO Presidente do Conselho CÁTIA JUSSARA DE OLIVEIRA FERREIRA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 66, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren-RO para o exercício de 2024. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO COREN-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; Considerando a Resolução Cofen n. 503/2016; Considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo n. 184/GAB/2023; Considerando ainda, o Parecer de Conselheiro n. 64/2023 e a deliberação na 46ª Reunião Extraordinária de Plenário realizada no dia 10 de outubro de 2023;, decide: Art. 1º Aprovar a proposta orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia - Coren-RO para o exercício de 2023, no valor de R$ 5.770.534,49 (Cinco milhões, setecentos e setenta mil, quinhentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos). Art. 2º O Regional mediante Reformulação, promoverá a execução e distribuição das dotações no interesse da Autarquia nos termos do Artigo 66, da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3º A execução da despesa é consignada á existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Regional tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos. Art. 4º Para Execução do Orçamento de que trata esta Decisão, fica o Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia autorizado a: I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 25,00% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos Incisos I a IV, do parágrafo 1º do art. 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen n. 340/2008 e n. 503/2016. Art. 5º Esta decisão entrará em vigor após homologação do Conselho Federal de Enfermagem e publicação na Imprensa Oficial. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho REGIS ANDRÉ GEORG Secretário Geral CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE DECISÃO COREN/SE Nº 15, DE 7 DE DEZEMBRO 2023 Aprova a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento para o corrente exercício, no valor de R$ 263.266,99. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SERGIPE COREN-SE, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000; CONSIDERANDO, a necessidade de reajustar as dotações que se apresentam com saldos insuficientes no Orçamento do exercício de 2023; CONSIDERANDO, o que dispõe a Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, nos seus artigos nº 40 a 46; CONSIDERANDO, ainda, o constante dos demonstrativos anexos que apresentam a situação do Orçamento em razão da execução orçamentária no decorrer do exercício;, decide: I - Aprovar a Abertura de Crédito Adicional Especial às dotações que se apresentam com saldos insuficientes, necessárias ao suporte das despesas a serem realizadas até o término do exercício, no valor de R$ 263.266,99. (Duzentos sessenta e três mil, duzentos sessenta e seis reais, noventa e nove centavos). II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são os provenientes das seguintes fontes: - Proveniente do Excesso de Arrecadação, apurado nos meses de outubro/novembro do exercício de 2023 do COREN/SE, no valor de R$ 263.266,99. (Duzentos sessenta e três mil, duzentos sessenta e seis reais, noventa e nove centavos). III - O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá sua dotação atualizada para R$ 8.611.791,59.(Oito milhões, seiscentos e onze mil, setecentos noventa e hum reais, cinquenta e nove centavos). IV - As decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. DIEGO RAFAEL DA SILVA BORGES Presidente do Conselho CLARICE FONSECA MANDARINO Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS DECISÃO COFEN Nº 286, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa a Decisão Coren-TO nº 119/2023, que aprova a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins, para o exercício de 2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO a deliberação da 560ª Reunião Ordinária de Cofen, Memorando nº172/2023 - Cofen/Pres/Conger (Doc SEI nº 0179073), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.006462/2023-95;, decideM: