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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 210

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122700210 210 Nº 245, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 9º - A divulgação de curso ou evento que apresentar risco de prejuízos de qualquer espécie à administração do CREF4/SP não será autorizada. Art. 10 - São obrigações do beneficiário, sem prejuízo das previsões legais aplicáveis: I - zelar pela reputação e honra objetiva do Sistema CONFEF/CREFs ; I - responsabilizar-se pela boa conduta dos participantes do curso ou evento; II - assumir a exclusiva responsabilidade pelo conteúdo proposto para o curso ou evento, conforme apresentado nos termos do art. 6º desta Portaria. Art. 11 - A autorização de que trata a presente Portaria não implica em chancela ou parceria do CREF4/SP na realização do curso ou evento divulgado, revelando caráter exclusivamente de incentivo para promoções que beneficiem a Educação Física e o Sistema CONFEF/CREFs. Art. 12 - O questionário (Anexo I) a ser respondido pelo requerente junto à sua solicitação é parte integrante desta Portaria. Art. 13 - Os casos omissos serão apreciados e deliberados pela Diretoria do CREF4/SP. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria CREF4/SP nº 663/2013. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR ANEXO I - QUESTIONÁRIO Empresa responsável pela realização: Endereço:___ Complemento__ Bairro:____ Cidade:___Estado:__CEP: - CNPJ:_______ Site:______Redes Sociais:___ E-mail:______ Nome do evento / curso______ Data(s) Horário(s)__ Formato:( ) Presencial ( ) Online ( ) Híbrido Sendo formato presencial, capacidade máxima de participantes: _Local de realização:___ Link para inscrições e acesso às informações do evento / curso: Área de estudo principal do evento / curso: Projeto do evento / curso e justificativa / objetivo Conteúdo / Programação Corpo docente / Palestrantes (lista com nome completo - sem abreviaturas - e número de registro no Conselho Profissional de todos os integrantes do corpo docente / Palestrantes) Nome:____Registro Profissional:____ Nome:_____Registro Profissional:___ Nome:_____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:__ Nome:____Registro Profissional:_____ Meios de comunicação do CREF4/SP em que pretende ver a divulgação realizada ( ) Site ( ) Redes Sociais Gratuidade ou percentual de desconto, sendo no mínimo 20%. ( ) Gratuito ( ) 20% ( ) % Artes para divulgação (Inserir como anexos) Certificados ( ) Não ( ) Sim. Em caso positivo, ( ) físico ( ) via e-mail Utilização do auditório do CREF4/SP ( ) Não ( ) Sim PORTARIA CREF4/SP Nº 3.878, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386/22, CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna, sobre o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna e sobre o parecer sobre a prestação de contas da entidade das unidades de auditoria interna governamental sujeitas à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGU nº 3, de 09 de junho de 2017 que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, IX da Resolução CREF4/SP nº 0174/2023; CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do CREF4/SP de 21/12/2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) para o exercício de 2024, disponível na integra no site www.crefsp.gov.br, em atendimento ao art. 9º da Instrução Normativa CGU n° 5, de 27 de agosto de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF8 Nº 183, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicidade da Reformulação da Proposta Orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 40 do Estatuto do CREF8, e: CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 31 do Estatuto do CREF8 que determina que compete ao Plenário a aprovação do orçamento anual e o plano de trabalho do CREF8; CONSIDERANDO o Acórdão do TCU nº 2164/2023, que através de Medida Cautelar, suspende as Resoluções CONFEF nº 461/2023; 498/2023; 499/2023; 500/2023; 501/2023 e 502/2023; CONSIDERANDO o OF. CONFEF/10808/2023, dispõe que restou mantida a jurisdição do CREF8/AM-AC-RO-RR sobre os estados do Acre, Rondônia e Roraima; CONSIDERANDO o deliberado na 93ª Reunião Plenária Extraordinária do CREF8/AM-AC-RO-RR realizada no dia 23 de dezembro de 2023; resolve: Art. 1º - Dar publicidade a Readequação do orçamento do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita em R$ 4.231.875,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964, compreendendo os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento: . 6.2.1.2.1 Receita Corrente R$ 4.231.875,00 . 6.2.1.2.1.02 Receitas de Contribuições R$ 3.737.718,00 . 6.2.1.2.1.05 Receitas de Serviços R$ 3.317,00 . 6.2.1.2.1.06 Receitas Financeiras R$ 332.803,00 . 6.2.1.2.1.07 Transferências Correntes R$ 157.037,00 . 6.2.1.2.1.08 Outras Receitas Correntes R$ 1.000,00 . TOTAL DA RECEITA R$ 4.231.875,00 Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento: . 6.2.2.1.1.01 Crédito Disponível Despesa Corrente R$ 4.231.875,00 . 6.2.2.1.1.01.01 Pessoal, Encargos e Benefícios R$ 1.483.475,00 . 6.2.2.1.1.01.04 Outras Despesas Correntes R$ 2.559.030,00 . 6.2.2.1.1.02 Crédito Disponível Despesa de Capital R$ 189.370,00 . 6.2.2.1.1.02.01 Investimentos R$189. 370,00 . TOTAL DA D ES P ES A R$ 4.231.875,00 Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 80% (cinquenta por cento) do total deste orçamento. §1º - Apurando-se superávit financeiro em exercícios anteriores, fica o Presidente autorizado a abrir crédito suplementar superior ao limite estabelecido no caput deste artigo. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE DECISÃO COREN-AC Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna público o resultado do processo eleitoral para escolha do novo plenário do COREN/AC para o triênio 2024-2026, quadro I e quadro II/III. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE em conjunto com o Secretário no uso de suas atribuições legais regimentais e éticas, emanadas da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S, Considerando a conclusão do processo eleitoral 2023, por parte da comissão eleitoral, designada pela portaria COREN/AC Nº 037/2023. Considerando a homologação do processo eleitoral para escolha dos novos conselheiro para o COREN/AC, triênio 2024-2026 por parte do COFEN, através da DECISÃO COFEN Nº 215/2023. Considerando o estabelecido no § 4º do art. 57 e o estabelecido no art. 58 da resolução COFEN Nº 355/2009; Considerando a deliberação do Conselho Pleno deste Regional na 489ª Reunião Ordinária Plenária do COREN - AC, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, às 09h00min;, decidem: Art. 1º - Tonar público o resultado das eleições para escolha do novo plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Acre - COREN/AC, para o triênio 2024- 2026, ocorridas nos dias 02/10/2023, para o quadro I e quadro II/III. Art. 2º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos os componentes da chapa 01, a saber: Conselheiros efetivos do Quadro I: José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC 85030-ENF; Lourenço de Azevedo Vasconcelos, Coren/AC nº 402.451-ENF; Yonara Pereira de Araújo Gaio, COREN/AC nº 146.840 - ENF; Conselheiros Suplentes do Quadro I: Alesta Amâncio da Costa - COREN/AC 479212-ENF; Iunaira Cavalcante Pereira - COREN/AC 386882-ENF; Maria do Socorro Barbosa Mota - COREN/AC 66300 - ENF. Art. 3º - Proclamar como vencedores das eleições ao Quadro II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da chapa 01, a saber: Conselheiros efetivos do Quadro II/III: Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN-AC Nº 324044 TEC e Dr. Francisco Aguinaldo Cláudio Martins, COREN-AC 365.005 - TEC; Conselheiros suplentes do Quadro II/III: Darlene Rodrigues de Lima Amaral COREN-AC 362.477-TEC e Maria Alzeni Celestino da Silva, COREN - AC 740.815-TEC. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BATISTA DE LIMA Presidente do Conselho LOURENÇO DE AZEVEDO VASCONCELOS Secretário DECISÃO COREN-AC Nº 134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Proclamar o resultado da Eleição Interna e posse dos membros da Diretoria, Delegado Regional e Suplente de Delegado Regional para o mandato 2024-2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ACRE em conjunto com o Secretário no uso de suas atribuições legais regimentais e éticas, emanadas da Lei nº 5.905/73, do Regimento Interno da Autarquia Regional e da Legislação Básica do SISTEMA COFEN/COREN'S, Considerando a posse da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Acre - COREN-AC, eleita pelo plenário para a gestão de 2024- 2026 em dua 489ª Reunião Ordinária de Plenária, realizada no dia 20 de dezembro de 2023, às 9 horas no auditório do COREN-AC;, decidem: Art. 1º - Proclamar o resultado da Eleição Interna e posse dos membros da Diretoria: Presidente - José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC 85030-ENF; Secretário - Lourenço de Azevedo Vasconcelos, Coren/AC nº 402.451-ENF; Tesoureira - Jocé Eneida de Araújo Vieira, COREN-AC Nº 324044 TEC; Delegado Regional - José Adailton Cruz Pereira, COREN/AC 85030-ENF; e Delegado Suplente - Lourenço de Azevedo Vasconcelos, Coren/AC nº 402.451- ENF, para a gestão de 02 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º - Registre-se, tome ciência e cumpra-se. JOÃO BATISTA DE LIMA Presidente do Conselho LOURENÇO DE AZEVEDO VASCONCELOS Secretário