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Diário Oficial da União · 27/12/2023 · pág. 13

DOU 27/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06032023122700013 13 Nº 245-D, quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 11634059000158.2023.40187 BA C A N D I BA 290660 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11634059000158.2023.81576 BA C A N D I BA 290660 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10410738000180.2023.81661 BA C A R A Í BA S 290689 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11077024000165.2023.55775 BA CASTRO ALVES 290730 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11077024000165.2023.56388 BA CASTRO ALVES 290730 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11951872000151.2023.48539 BA CO CO S 290810 Equipes de Saúde Bucal carga horária diferenciada R$ 51.579,12 . 11254491000113.2023.38471 BA CO R I B E 290910 eMulti Complementar R$ 185.500,00 . 11254491000113.2023.60624 BA CO R I B E 290910 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 257.895,00 . 11245338000120.2023.81716 BA JUSSIAPE 291860 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11258922000110.2023.81675 BA LAGOA REAL 291875 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11258922000110.2023.81683 BA LAGOA REAL 291875 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11101542000177.2023.45042 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11101542000177.2023.45062 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 eMulti Ampliada R$ 252.000,00 . 11101542000177.2023.45074 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 eMulti Complementar R$ 168.000,00 . 11101542000177.2023.40133 BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11400472000158.2023.81654 BA M AC A R A N I 291970 Equipes de Saúde da Família R$ 481.401,36 . 11363476000103.2023.36471 BA M A N S I DÃO 292045 Equipes de Saúde Bucal Carga horária diferenciada R$ 25.789,56 . 11363476000103.2023.36472 BA M A N S I DÃO 292045 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 12417771000168.2023.81597 BA SANTA LUZIA 292805 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 12417771000168.2023.81609 BA SANTA LUZIA 292805 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 154.737,00 . 11170660000137.2023.36388 BA SANTA MARIA DA VITÓRIA 292810 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10839453000160.2023.45930 BA SEBASTIÃO LARANJEIRAS 293000 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 10839453000160.2023.45988 BA SEBASTIÃO LARANJEIRAS 293000 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 10839453000160.2023.37088 BA SEBASTIÃO LARANJEIRAS 293000 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . T OT A L 24 R$ 4.791.797,48 PORTARIA GM/MS Nº 2.750, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS Nº 2337, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde decorrentes do parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e de dotações acrescidas por emendas, durante a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023, classificadas com Identificador de Resultado Primário 2 - RP 2; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os municípios, descrito no anexo a esta Portaria, a receberem recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão à conta da ação 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 e 17 da LC nº 201, de 2023. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . Nº SOLICITAÇÃO UF MUNICIPIO IBGE CO M P O N E N T E VALOR TOTAL R$ . 12647550000186.2023.46029 MG ÁGUA COMPRIDA 310070 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12496531000104.2023.48171 MG ESTRELA DO SUL 312480 eMulti Estratégica R$ 84.000,00 . 12496531000104.2023.48186 MG ESTRELA DO SUL 312480 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 103.158,00 . 11492660000153.2023.47602 MG GRUPIARA 312790 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 13228565000172.2023.43960 MG INDIANÓPOLIS 313070 eMulti Estratégica R$ 101.500,00 . 11344309000115.2023.58806 MG SÃO FRANCISCO DE SALES 316130 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 51.579,00 . 11344309000115.2023.58759 MG SÃO FRANCISCO DE SALES 316130 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 10373890000130.2023.72415 PE SERTÂNIA 261410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11120153000199.2023.48138 RJ RIO DAS FLORES 330450 Equipes de Saúde Bucal - 40 Horas R$ 206.316,00 . 11120153000199.2023.48085 RJ RIO DAS FLORES 330450 Equipes de Saúde da Família R$ 962.802,72 . 11503217000130.2023.79253 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11503217000130.2023.79255 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . 11503217000130.2023.79256 SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 Equipes de Saúde da Família R$ 240.700,68 . T OT A L 13 R$ 3.037.559,80 PORTARIA GM/MS Nº 2.754, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Municípios a receberem recursos referentes à Assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 544, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; Considerando a Portaria GM/MS nº 655, de 29 de maio de 2023, que altera a Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; e Considerando as propostas cadastradas no Sistema e-Gestor Atenção Básica (e-Gestor AB) pelos municípios, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos no anexo a esta Portaria, a receber recursos referentes à assistência financeira emergencial para custeio da Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas, plano orçamentário (PO) A400 - Dotações classificadas com RP 2, que não podem ser canceladas para fins de abertura de crédito suplementar. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria, em parcela única, aos respectivos Fundos de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA